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ID
909487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as normas que regem os recursos hídricos nacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme estabelecido na politica nacional de recursos hidricos:    


    Letra A CORRETA conforme:

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

    Letra B Incorreta Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização.





     
  • A) Certa: Art 12 da Lei 9433/97
     § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos 


    B) Errada
    Art 12: Estão Sujeitos à outorga:
         II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    Cuidado!
     § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

            I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
    Pequenos núcleos populacionais é diferente de proprietário de terrenos rurais

    C) Errada: 
    As águas subterrâneas são bens de domínio estaduais. Apenas as águas superficiais podem ser de domínio da União ou dos Estados

    D) Errada:
    Dominical advém de dominus, proprietário. Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012. p. 679. O art. 99, III, do Código Civil define os bens dominicais como: osbens públicos "que constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma destas entidades". O art. 807 do antigo Código de Contabilidade Pública da União (Decreto n. 15.783/22) chamava os bens dominicais de bens públicos patrimoniais disponíveis, em contraposição aos indisponíveis. Os bens dominicais nãosão afetados, por isso possuem função patrimonial. Submetem-se, no silêncio da lei, ao regime jurídico de direito privado; este, porém, parcialmente derrogado pelo direito público. Obedecem ao processo especial de execução contra a Fazenda Pública (art. 100, da CF), o que resulta em impenhorabilidade. Também não são passíveis de usucapião (imprescritíveis, cf. arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único, da Constituição).

    Logo não águas dominicais não são passíveis de Outorga, apenas as de uso comum.

    E) ERRADA: a PNRH institui a COBRANÇA do uso da água e não a VENDA.


     

     
  • Alternativa C) ERRADA - http://www.rededasaguas.org.br/legislacao/pec_43_2000/

  • Alternativa C (INCORRETA): Art. 26, I, da CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • sobre a letra D (errada):

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

  • E) Lei 9433/97, Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

  • Pra quem também achou que era C, as águas subterrâneas são de domínio do estado.

    GABARITO LETRA A.

  • Atenção. Alternativa C. NÃO CONFUNDIR.

    Esta alternativa tentou misturar as águas subterrâneas, que são bens dos estados, com a situação dos lagos e rios, os quais, caso se estendam ou forem provenientes de outros países, ou se banharem mais de um Estado, serão considerados bens da União.

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;