assunto: reparação ambiental x natureza da obrigação
Segundo o princípio do poluidor-pagador, os custos de reparação de área degradada devem ser impostos a quem a danificou, vedada a imposição de tal ônus a novo adquirente. INCORRETA.
1. Segundo o princípio do poluidor-pagador, os custos de reparação de área degradada devem ser impostos a quem a danificou.
2. O novo adquirente se obriga na medida que se trata de obrigação de natureza real que é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel.
L 12.651/2012 Art. 2o As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
§ 2o As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
d) A concessão florestal, a servidão ambiental, e o seguro ambiental são instrumentos da PNMA.
Correta.
Lei nº 6.938/81:
Art. 9º - SÃO INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:
XIII - INSTRUMENTOS ECONÔMICOS, como CONCESSÃO FLORESTAL, SERVIDÃO AMBIENTAL, SEGURO AMBIENTAL e outros.
a) Embora seja órgão colegiado consultivo e deliberativo da PNMA, O CONAMA não atua junto ao SNUC.
Errada.
Lei nº 6.938/81:
Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
II - ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA e dá outras providências.
Art. 6º O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
I – ÓRGÃO CONSULTIVO e DELIBERATIVO: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
b) Poluidor é aquele que gera poluição, não estando abrangidos por esse conceito aqueles cuja atividade provoque mera alteração adversa no meio ambiente, já que esta decorre de toda atividade humana.
Errada.
Lei nº 6.938/81:
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, ENTENDE-SE POR:
IV - POLUIDOR, a pessoa FÍSICA ou JURÍDICA, de direito PÚBLICO ou PRIVADO, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
c) O CONAMA é responsável por supervisionar os licenciamentos concedidos pelos estados para as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Errada.
Registra-se que quem irá supervisionar é o IBAMA e não o CONAMA, que apenas estabelece normas e critérios.
Lei nº 6.938/81:
Art. 8º Compete ao CONAMA:
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
e) Segundo o princípio do poluidor-pagador, os custos de reparação de área degradada devem ser impostos a quem a danificou, vedada a imposição de tal ônus a novo adquirente.
Errada.
SÚMULA 623/STJ: AS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS possuem natureza PROPTER REM, sendo ADMISSÍVEL cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do CREDOR.
Deus é fiel! Que Ele te/nos abençõe.