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ID
909505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público

Assinale a opção correta com relação à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.
    Também chamada de Convenção de Montego Bay, a Convenção das Nações Unidas prevê em seu art. 67 que:
    " O Estado costeiro em cujas águas espécies catádromas passem a maior parte do seu ciclo vital deve ser responsável pela gestão dessas espécies e deve assegurar a entrada e a saída dos peixes migratórios". 

    Alternativa E: incorreta, pois segundo o art. 33, item 2, a zona contígua não pode se estender além de 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 17: Direito de passagem inofensiva - Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inofensiva pelo mar territorial.
    Ou seja, independe de prévia autorização.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 81: Perfurações na plataforma continental - O Estado costeiro terá o direito exclusivo de autorizar e regulamentar as perfurações na plataforma continental, quaisquer que sejam os fins.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 93:- Navios arvorando a bandeira das Nações Unidas, das agências especializadas das Nações Unidas e da Agência Internacional de Energia Atômica. - Os artigos precedentes não prejudicam a questão dos navios que estejam ao serviço oficial das Nações Unidas, das agências especializadas das Nações Unidas e da Agência Internacional de Energia Atômica, arvorando a bandeira da Organização.
     
    Letra D – CORRETA – Artigo 67: Espécies catádromas - 1 - O Estado costeiro em cujas águas espécies catádromas passem a maior parte do seu ciclo vital deve ser responsável pela gestão dessas espécies e deve assegurar a entrada e a saída dos peixes migratórios.
     
    Letra E – INCORRETA Artigo 33: Zona contígua - 2 - A zona contígua não pode estender-se além de 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
     
    Os artigos são da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
  •  a) Os navios de Estados sem litoral têm direito a passagem inocente pelo mar territorial de um Estado costeiro, desde que mediante prévia autorização deste. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 17 da Convenção referida, verbis: “Artigo 17.º Direito de passagem inofensiva Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inofensiva pelo mar territorial.”
     b) O Estado costeiro deve pedir autorização à Autoridade Internacional para os Fundos Marinhos para realizar perfurações, além de duzentas milhas marítimas, em sua plataforma continental. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 81 da Convenção referida, verbis: “Artigo 81.º Perfurações na plataforma continental O Estado costeiro terá o direito exclusivo de autorizar e regulamentar as perfurações na plataforma continental, quaisquer que sejam os fins.”
     c) Agências especializadas das Nações Unidas não podem arvorar bandeiras em suas embarcações. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 93 da Convenção referida, verbis: “Artigo 93.º Navios arvorando a bandeira das Nações Unidas, das agências especializadas das Nações Unidas e da Agência Internacional de Energia Atómica. Os artigos precedentes não prejudicam a questão dos navios que estejam ao serviço oficial das Nações Unidas, das agências especializadas das Nações Unidas e da Agência Internacional de Energia Atómica, arvorando a bandeira da Organização.”
     d) O Estado costeiro em cujas águas espécies catádromas passem a maior parte do seu ciclo vital deve ser responsável pela gestão dessas espécies. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 67, 1, da Convenção referida, verbis: “Artigo 67.º Espécies catádromas 1 - O Estado costeiro em cujas águas espécies catádromas passem a maior parte do seu ciclo vital deve ser responsável pela gestão dessas espécies e deve assegurar a entrada e a saída dos peixes migratórios.”
     e) O limite exterior máximo da zona contígua é de trinta milhas marítimas contadas das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 81 da Convenção referida, verbis: “Artigo 33.º Zona contígua 2 - A zona contígua não pode estender-se além de 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.”
  • Espécies catádromas as quais, ao contrário das espécies anádromas, vivem o seu período adulto nos rios e dirigem-se ao mar para aí se reproduzirem.
  • Quanto à letra b, a observação do colega Ali não procede, pois há sim a possibilidade da plataforma continental se estender para além de 200 milhas náuticas da linha de base, não podendo ultrapassar, porém 350 milhas. Para tanto, é necessário, porém, que o Estado prove que a sua plataforma continental se estende, de fato, além das 200 milhas. O Brasil, por sinal, conseguiu tal comprovação, aumentando a nossa chamada "Amazônia Azul".
  • A alternativa (A) está incorreta, uma vez que não é necessária prévia autorização, conforme está previsto no artigo 17 da Convenção sobre direito do Mar: “Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inofensiva pelo mar territorial”.

    A alternativa (B) está incorreta e seu fundamento legal se encontra no artigo 81 da Convenção sobre direito do Mar: “O Estado costeiro terá o direito exclusivo de autorizar e regulamentar as perfurações na plataforma continental, quaisquer que sejam os fins”.

    A alternativa (C) está incorreta. Agências da ONU podem arvorar bandeiras em navios, conforme se infere do artigo 93 da Convenção do Direito do Mar: “Navios arvorando a bandeira das Nações Unidas, das agências especializadas das Nações Unidas e da Agência Internacional de Energia Atômica. Os artigos precedentes não prejudicam a questão dos navios que estejam ao serviço oficial das Nações Unidas, das agências especializadas das Nações Unidas e da Agência Internacional de Energia Atômica, arvorando a bandeira da Organização”.

    A alternativa (D) está correta. Seu fundamento legal é o artigo 67, 1 da Convenção do Mar: “O Estado costeiro em cujas águas espécies catádromas passem a maior parte do seu ciclo vital deve ser responsável pela gestão dessas espécies e deve assegurar a entrada e a saída dos peixes migratórios”.

    A alternativa (E) está incorreta, pois o limite máximo da zona contínua é de 24 milhas náuticas, o que está previsto no artigo 33, 2: “A zona contígua não pode estender-se além de 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial”.



  • Uma questão dessas só pode ser piada, os caras cavam lá no fundo do tratado para pegar essas coisas.

  • Acredito que o erro da b seja que a expansão da exploração da plataforma continental além das 200 milhas deve ser pleiteado junto à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLCP) das Nações Unidas.