A alternativa (A) está incorreta, uma
vez que não é necessária prévia autorização, conforme está previsto no artigo
17 da Convenção sobre direito do Mar: “Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os
navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de
passagem inofensiva pelo mar territorial”.
A alternativa (B) está incorreta e seu
fundamento legal se encontra no artigo 81 da Convenção sobre direito do Mar: “O Estado costeiro terá o direito
exclusivo de autorizar e regulamentar as perfurações na plataforma continental,
quaisquer que sejam os fins”.
A alternativa (C) está incorreta.
Agências da ONU podem arvorar bandeiras em navios, conforme se infere do artigo
93 da Convenção do Direito do Mar: “Navios arvorando a bandeira das Nações
Unidas, das agências especializadas das Nações Unidas e da Agência
Internacional de Energia Atômica. Os artigos precedentes não prejudicam a
questão dos navios que estejam ao serviço oficial das Nações Unidas, das
agências especializadas das Nações Unidas e da Agência Internacional de Energia
Atômica, arvorando a bandeira da Organização”.
A alternativa (D) está correta. Seu
fundamento legal é o artigo 67, 1 da Convenção do Mar: “O Estado costeiro em
cujas águas espécies catádromas passem a maior parte do seu ciclo vital deve
ser responsável pela gestão dessas espécies e deve assegurar a entrada e a
saída dos peixes migratórios”.
A alternativa (E) está incorreta, pois
o limite máximo da zona contínua é de 24 milhas náuticas, o que está previsto
no artigo 33, 2: “A zona contígua não pode estender-se além de 24 milhas
marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura
do mar territorial”.