SóProvas


ID
909679
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Lunus”, doente mental, estava sendo violentamente espancado por “Brutus” e “Grotius”. Como única forma de se ver livre dos agressores, “Lunus” joga contra eles pesadas pedras, matando-os.

“Lunus”, no caso proposto:

Alternativas
Comentários
  • (C)
     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     I - em estado de necessidade; 
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito




     Legítima defesa

       Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


  • Complementando.

    Suponhamos que:
    "Lunus", doente mental totalmente incapaz, joga contra "Brutos e "Grotius" pesadas pedras, provocando a morte de ambos.
    Neste caso haveria o que foi trago na assertiva "b".

    Segundo a teoria Tripartite, para que o autor seja considerado culpável, deve ocorrer os seguintes fatos:
    -IMPUTABILIDADE;
    -POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE;
    -EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA.

    São considerados INIMPUTÁVEIS (excludente de culpabilidade):
    -MENORES DE 18 ANOS;
    -EMBRIAGUEZ COMPLETA E INVOLUNTÁRIA (CASO FORTUITO);
    -DOENTE MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO.

    Bons estudos!

  • Alguém poderia esclarecer essa letra "B"?

    Inclusive é praticamente o art. 26 do CP.

    O colega Fabiano falou algo do tipo, mas da forma que ele falou, foi a mesma redação da "B" só que de forma direta.

    Obrigado desde já.

  • 1º A questão não diz que Lunus era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    2º o crime se divide em três: FATO TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL: se ele agiu em legítima defesa ele agriu dentro da ILICITUDE, ou seja, segundo componente do crime, ou seja, pouco importa se ele era uma pessoa "normal" ou "doente mental".

  • Agiu pela excludente de ilicitude- legítima defesa

     

     

  • Haha , um doente mental não está amparado por LEGÍTIMA DEFESA ?! Gaba: C

  • Sobre a alternativa "B": o Código penal adotou, em regra, o critério biopsicológico, em que não basta a pessoa ser doente mental, tem que apresentar essa característica no momento da ação ou omissão, visto que existem doentes mentais que apresentam estados de lucidez.

    A questão não afirmou que o "Lunus" apresentou a doença ao tempo da ação, por isso, desconsidera a alternativa "B", aplicando, no caso, a legítima defesa.

  • Essa questao e muito bacana pq ela leva o candidato ao erro.

    Pro cara nao responder por nada.

    Ele teria que ser TOTALMENTE doente mental.

    Ai sim...

    Excludente de culpabilidade

  • A questão não diz se ele era inteiramente capaz ou incapaz de entender o caráter ilícito do fato, por isso eliminei as duas primeiras alternativas.

    Achei a alternativa C contraditória, pois fala que ele não agiu ilicitamente porque praticou o fato amparado por excludente de ilicitude, se não é ilícito, não há que se falar excludente de ilicitude oras...

    Tinha que falar que a conduta era ilícita, mas foi acobertada pelas causas de exclusão, excluindo, portanto, o crime.

    Enfim, só foi uma interpretação mesmo, mas está correta.

    GAB: C

  • gab:"C"

    "A" e "B" estão totalmente fora de questão, não há nem o que se falar sobre elas, em relação à alternativa D, tambem não pode ser pois trata-se de legitima defesa atual, restando assim a alternativa "C" como correta

  • Ele utilizou um meio necessário para repelir a agressão injusta