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(C)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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Complementando.
Suponhamos que:
"Lunus", doente mental totalmente incapaz, joga contra "Brutos e "Grotius" pesadas pedras, provocando a morte de ambos.
Neste caso haveria o que foi trago na assertiva "b".
Segundo a teoria Tripartite, para que o autor seja considerado culpável, deve ocorrer os seguintes fatos:
-IMPUTABILIDADE;
-POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE;
-EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA.
São considerados INIMPUTÁVEIS (excludente de culpabilidade):
-MENORES DE 18 ANOS;
-EMBRIAGUEZ COMPLETA E INVOLUNTÁRIA (CASO FORTUITO);
-DOENTE MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO.
Bons estudos!
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Alguém poderia esclarecer essa letra "B"?
Inclusive é praticamente o art. 26 do CP.
O colega Fabiano falou algo do tipo, mas da forma que ele falou, foi a mesma redação da "B" só que de forma direta.
Obrigado desde já.
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1º A questão não diz que Lunus era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
2º o crime se divide em três: FATO TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL: se ele agiu em legítima defesa ele agriu dentro da ILICITUDE, ou seja, segundo componente do crime, ou seja, pouco importa se ele era uma pessoa "normal" ou "doente mental".
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Agiu pela excludente de ilicitude- legítima defesa
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Haha , um doente mental não está amparado por LEGÍTIMA DEFESA ?! Gaba: C
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Sobre a alternativa "B": o Código penal adotou, em regra, o critério biopsicológico, em que não basta a pessoa ser doente mental, tem que apresentar essa característica no momento da ação ou omissão, visto que existem doentes mentais que apresentam estados de lucidez.
A questão não afirmou que o "Lunus" apresentou a doença ao tempo da ação, por isso, desconsidera a alternativa "B", aplicando, no caso, a legítima defesa.
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Essa questao e muito bacana pq ela leva o candidato ao erro.
Pro cara nao responder por nada.
Ele teria que ser TOTALMENTE doente mental.
Ai sim...
Excludente de culpabilidade
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A questão não diz se ele era inteiramente capaz ou incapaz de entender o caráter ilícito do fato, por isso eliminei as duas primeiras alternativas.
Achei a alternativa C contraditória, pois fala que ele não agiu ilicitamente porque praticou o fato amparado por excludente de ilicitude, se não é ilícito, não há que se falar excludente de ilicitude oras...
Tinha que falar que a conduta era ilícita, mas foi acobertada pelas causas de exclusão, excluindo, portanto, o crime.
Enfim, só foi uma interpretação mesmo, mas está correta.
GAB: C
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gab:"C"
"A" e "B" estão totalmente fora de questão, não há nem o que se falar sobre elas, em relação à alternativa D, tambem não pode ser pois trata-se de legitima defesa atual, restando assim a alternativa "C" como correta
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Ele utilizou um meio necessário para repelir a agressão injusta