SóProvas


ID
909691
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Omar Manjus”, nascido às 19 horas do dia 15 de março de 1990, seqüestrou, no dia 14 de março de 2008, às 16 horas, “Lizia”, mulher de 18 anos, filha de um rico empresário da construção civil, com o objetivo de obter, para si, um resgate de R$ 20.000,00. No mesmo dia, às 18 horas, “Omar” ligou para o pai de “Lizia” e exigiu a importância acima como preço do resgate. No dia seguinte, contudo, antes de ser pago o resgate, o cativeiro foi localizado, às 9 horas da manhã, sendo a vítima libertada e “Omar Manjus” preso pela polícia.

“Omar Manjus” deve responder por:

Alternativas
Comentários
  • Crimes permanentes: a consumação se prolonga no tempo enquanto se mantiver a violação ao bem jurídico. Exemplo: seqüestro. Enquanto a vítima é mantida em cativeiro, o crime se renova no tempo. Qual é o tempo do crime? O momento é o momento da cessação da atividade criminosa. Ou seja, para efeito de prescrição, conta-se o dia que o refém é libertado. Extorsão mediante sequestro Art.159 CP - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

  • Explicação muito boa sobre o tema pode ser visto no seguinte link:

     http://www.dizerodireito.com.br/2012/03/adolescente-inicia-execucao-de-extorsao.html

  • Se o réu atinge a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do crime de sequestro, não há que se cogitar de inimputabilidade. O posicionamento fundamentou a negativa no pedido de Habeas Corpus, conforme 26, CP).


    O paciente impetrou habeas corpus no STJ alegando que era inimputável (menos de dezoito anos) quando da prática do crime, pelo qual foi condenado a vinte e seis anos de prisão. Quando ainda tinha dezessete anos de idade deu início à prática de um sequestro, mas ainda durante a privação da liberdade da vítima atingiu a maioridade penal.


    Para a defesa, o paciente realizou o crime na condição de menor e, por isso, seria inimputável e, como se sabe, a inimputabilidade é causa excludente de culpabilidade, o que resultaria na isenção de pena (art. 26, CP).


    De fato, os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis e sujeitam-se às normas do ECA (Lei 8.069/90). Mas vejamos a particularidade deste caso. Trata-se de um crime de sequestro, que é permanente, cuja consumação se prolonga no tempo enquanto subsiste a vontade do agente. Assim, nestes crimes, considera-se que enquanto perdura a permanência da subtração da liberdade da vítima, o crime está constantemente sendo consumado. Tanto assim que, de acordo com o Código Penal, nos crimes permanentes a prescrição da pretensão punitiva começa a correr do dia em que cessa a permanência (art. 111IIICP).


    A imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais que conferem ao sujeito ativo a capacidade de discernimento e compreensão do caráter ilícito do fato, para entender seus atos e determinar-se conforme esse entendimento. No Brasil adota-se a teoria biopsicológica da imputabilidade, ou seja, leva-se em conta a capacidade mental de o agente entender o caráter ilícito de sua conduta, bem como o critério biológico que é a idade de dezoito anos.


    Vale dizer, a idade é aferida no momento da conduta do agente. Mas por razões já mencionadas, a conduta no crime permanente se prolonga no tempo, alcançando todas as intercorrências que neste período de tempo acontecerem, como a maioridade do agente.


    Logo, não há que se falar em inimputabilidade do agente que durante o crime de sequestro completa a maioridade penal. Ele deve responder pelo crime normalmente, com as sanções do Código Penal, porque completou dezoito anos durante a execução do crime de sequestro, que é permanente.


    FONTE: LFG

  • Gabarito: B

    Art. 159- Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

    § 1oSe o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha

    Três orientações existem quanto ao marco inicial da imputabilidade: a primeira, mais adotada pela jurisprudência pátria e também pela doutrina, estabelece-o como o primeiro momento do dia em que o agente completa (18) anos de idade; a segunda sustenta que a imputabilidade tem início no dia do décimo oitavo aniversário deste mas apenas a partir da hora consignada no Registro de Nascimento; a terceira admite-a apenas no primeiro instante do dia seguinte.

    Damásio Evangelista de Jesus ensina: “Se o fato é cometido no dia em que o sujeito comemora seus 18 anos, responde por crime, pois não se indaga a que hora completa a maioridade penal. A partir do primeiro instante do dia do aniversário surge a maioridade. Suponha-se que o sujeito tenha nascido no dia 3 de janeiro de 1970, às 16h. Vem a cometer o fato no dia 3 de janeiro de 1988, às 12h  . De fato, ele completará 18 anos de idade às 16h de 3 de janeiro de 1988. Então, de fato, não terá praticado o crime durante a maioridade, pois foi cometido antes das 16h. Em face do CP, porém, ele será considerado imputável, uma vez que a partir do primeiro momento de 3 de janeiro terá completado 18 anos de idade.” (Direito Penal, Saraiva, 6ª ed., 1º vol., p. 458/459).

  • Como o crime do art.159 do CPB é permanente, no caso em tela, devemos aplicar a súmula 711 do STF.

  • Não chegou a completar mais de 24 horas de cárcere, ou seja, forma fundamental do crime de extorsão mediante sequestro.

  • Baita questão, porque considerei o CP, lei penal no tempo: Considera-se o crime no momento da ação ou da omissão... e acabei errando, mas pelas fundamentações abaixo ficou muito claro...

    força companheiros.

  • Queimei a minha cota de neurônios para encontrar o erro. porem o certo é a letra "B", pois trata-se de crime permanente, sendo uma exceção a teoria do tempo da ação.

    Crime continuado a todo tempo está se perfazendo.

  • Melhor questão que eu vi até hoje no qConcursos.

  • Por mais questões assim.

  • UMA FORMA FÁCIL DE ENTENDER É A SEGUINTE:

    No início do ato criminoso o autor era inimputável, porém, tornou-se imputável (ao completar 18 anos) e permaneceu a praticar o crime. A partir desse momento, ele poderá ser responsabilizado penalmente pelo crime.

    Se Omar tivesse sido pego antes da meia noite, iria responder perante o ECA e não perante o código penal, pois teria cometido a infração APENAS no momento em que era inimputável

  • "O marmanjo" Kkkkkkk

  • Gabarito B

    Extorsão mediante sequestro é um crime formal, que se consuma com o sequestro, independente da obtenção da vantagem indevida, decorrente do resgate.

    Extorsão mediante sequestro

            Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

  • Para maioridade penal :

    Lembre-se do DIA

    Esqueça-se da HORA. Danilo Barbosa Gonzaga.

  • Caramba que questão maravilhosa, não chega a ser difícil pra quem conhece o tema, mas exige muita atenção para não cair nas pegadinhas. Parabéns à banca.

  • Trata-se de crime permanente. Assim, a consumação perdura até a libertação da vítima. Lembrando que não é necessário a obtenção da vantagem para a consumação do crime de extorsão mediante sequestro.

  • AUTOR QUE SEQUESTRA A VÍTIMA É MENOR DE IDADE: CONSEQUÊNCIA:

    Rafael e mais três comparsas decidem abordar um rico empresário, levá-lo até um cativeiro e mantê-lo no local até que a família pague um milhão de reais como resgate. Qual o crime praticado por Rafael?

    R: Extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP).

    No dia em que Rafael e seus comparsas capturaram o empresário (02/07/2010), Rafael possuía 17 anos. Na data em que o empresário foi libertado (02/11/2010), após o pagamento do resgate, Rafael já havia completado 18 anos (fez aniversário no dia 02/10/2010).

     

    Rafael irá responder por ato infracional (como adolescente) ou por crime (como adulto)?

    R: Responderá por crime (como adulto).

     

    Qual o motivo?

    R: A extorsão mediante sequestro (art. 159), assim como o sequestro (art. 148), é classificada como crime permanente. No crime permanente a consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. Assim, a consumação do delito persistirá durante todo o tempo em que a vítima estiver privada de sua liberdade de locomoção.

    Como o empresário ficou durante 4 meses sequestrado, a consumação da extorsão mediante sequestro foi prolongada durante todo esse tempo.

     

    Logo, quando Rafael completou 18 anos, a consumação da extorsão ainda estava ocorrendo e, mesmo assim, ele optou por continuar a consumar o crime, de forma que se pode dizer que o crime foi consumado também quando ele já tinha mais de 18 anos.

     

    No dia de ontem, a 5ª Turma do STJ, ao julgar o HC 169150 (Min. Marco Aurélio Bellizze), que tratava de tema semelhante a este narrado, chegou a esta mesma conclusão e decidiu que se o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não há de se cogitar de inimputabilidade”.

    FONTE: DIZER O DIREITO!

  • QUE QUESTÃO DELICIOSA, isso sim é uma questão que demonstra que quem fez e que está cobrando o mesmo do candidato. Simplesmente parabens. Aos amigos tentar resumir

    1-Crime de extorsão mediante sequestro se consuma independente de você pedir ou receber o resgate, a partir do momento que vc priva a liberdade da vítima com intuito de pedir resgate o crime já se consumou.

    2-Como esse crime é permanente, ele iniciou como um ato infracional, mas se prolongou no tempo e no dia 15 se consumnou novamente e agora como crime.

    Resumo do resumo.

    • INDEPENDE DE TER SIDO ÁVIDO O RESSARCIMENTO.
  • Gab. B

    Extorsão mediante sequestro

    art 159 CP

    • Dolo específico;
    • Privação da liberdade com o fim específico;
    • Crime permanente - crime que se prolonga no tempo;
    • É crime hediondo, dispensável a colaboração da vítima.

    Pena : Reclusão 8 a 15 anos.

    Qualificadoras

    • Se durar mais de 24hs
    • Se - 18 e + 60
    • Se cometido por bando ou quadrilha

    Pena - Reclusão de 24 a 30 anos