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Crimes permanentes: a consumação se prolonga no tempo enquanto se mantiver a violação ao bem jurídico. Exemplo: seqüestro. Enquanto a vítima é mantida em cativeiro, o crime se renova no tempo. Qual é o tempo do crime? O momento é o momento da cessação da atividade criminosa. Ou seja, para efeito de prescrição, conta-se o dia que o refém é libertado. Extorsão mediante sequestro Art.159 CP - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.
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Explicação muito boa sobre o tema pode ser visto no seguinte link:
http://www.dizerodireito.com.br/2012/03/adolescente-inicia-execucao-de-extorsao.html
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Se o réu atinge a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do crime de sequestro, não há que se cogitar de inimputabilidade. O posicionamento fundamentou a negativa no pedido de Habeas Corpus, conforme 26, CP).
O paciente impetrou habeas corpus no STJ alegando que era inimputável (menos de dezoito anos) quando da prática do crime, pelo qual foi condenado a vinte e seis anos de prisão. Quando ainda tinha dezessete anos de idade deu início à prática de um sequestro, mas ainda durante a privação da liberdade da vítima atingiu a maioridade penal.
Para a defesa, o paciente realizou o crime na condição de menor e, por isso, seria inimputável e, como se sabe, a inimputabilidade é causa excludente de culpabilidade, o que resultaria na isenção de pena (art. 26, CP).
De fato, os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis e sujeitam-se às normas do ECA (Lei 8.069/90). Mas vejamos a particularidade deste caso. Trata-se de um crime de sequestro, que é permanente, cuja consumação se prolonga no tempo enquanto subsiste a vontade do agente. Assim, nestes crimes, considera-se que enquanto perdura a permanência da subtração da liberdade da vítima, o crime está constantemente sendo consumado. Tanto assim que, de acordo com o Código Penal, nos crimes permanentes a prescrição da pretensão punitiva começa a correr do dia em que cessa a permanência (art. 111, III, CP).
A imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais que conferem ao sujeito ativo a capacidade de discernimento e compreensão do caráter ilícito do fato, para entender seus atos e determinar-se conforme esse entendimento. No Brasil adota-se a teoria biopsicológica da imputabilidade, ou seja, leva-se em conta a capacidade mental de o agente entender o caráter ilícito de sua conduta, bem como o critério biológico que é a idade de dezoito anos.
Vale dizer, a idade é aferida no momento da conduta do agente. Mas por razões já mencionadas, a conduta no crime permanente se prolonga no tempo, alcançando todas as intercorrências que neste período de tempo acontecerem, como a maioridade do agente.
Logo, não há que se falar em inimputabilidade do agente que durante o crime de sequestro completa a maioridade penal. Ele deve responder pelo crime normalmente, com as sanções do Código Penal, porque completou dezoito anos durante a execução do crime de sequestro, que é permanente.
FONTE: LFG
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Gabarito: B
Art. 159- Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
§ 1oSe o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha
Três
orientações existem quanto ao marco inicial da imputabilidade: a primeira, mais
adotada pela jurisprudência pátria e também pela doutrina, estabelece-o como o
primeiro momento do dia em que o agente completa (18) anos de idade; a segunda
sustenta que a imputabilidade tem início no dia do décimo oitavo aniversário
deste mas apenas a partir da hora consignada no Registro de Nascimento; a
terceira admite-a apenas no primeiro instante do dia seguinte.
Damásio Evangelista de Jesus
ensina: “Se o fato é cometido no dia em
que o sujeito comemora seus 18 anos, responde por crime, pois não se indaga a
que hora completa a maioridade penal. A partir do primeiro instante do
dia do aniversário surge a maioridade. Suponha-se que o sujeito tenha nascido
no dia 3 de janeiro de 1970, às 16h. Vem a cometer o fato no dia 3 de janeiro
de 1988, às 12h .
De fato, ele completará 18 anos de idade
às 16h de 3 de janeiro de 1988. Então, de fato, não terá praticado o crime durante
a maioridade, pois foi cometido antes das 16h. Em face do CP, porém, ele será
considerado imputável, uma vez que a partir do primeiro momento de 3 de janeiro
terá completado 18 anos de idade.” (Direito Penal, Saraiva, 6ª ed., 1º
vol., p. 458/459).
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Como o crime do art.159 do CPB é permanente, no caso em tela, devemos aplicar a súmula 711 do STF.
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Não chegou a completar mais de 24 horas de cárcere, ou seja, forma fundamental do crime de extorsão mediante sequestro.
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Baita questão, porque considerei o CP, lei penal no tempo: Considera-se o crime no momento da ação ou da omissão... e acabei errando, mas pelas fundamentações abaixo ficou muito claro...
força companheiros.
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Queimei a minha cota de neurônios para encontrar o erro. porem o certo é a letra "B", pois trata-se de crime permanente, sendo uma exceção a teoria do tempo da ação.
Crime continuado a todo tempo está se perfazendo.
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Melhor questão que eu vi até hoje no qConcursos.
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Por mais questões assim.
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UMA FORMA FÁCIL DE ENTENDER É A SEGUINTE:
No início do ato criminoso o autor era inimputável, porém, tornou-se imputável (ao completar 18 anos) e permaneceu a praticar o crime. A partir desse momento, ele poderá ser responsabilizado penalmente pelo crime.
Se Omar tivesse sido pego antes da meia noite, iria responder perante o ECA e não perante o código penal, pois teria cometido a infração APENAS no momento em que era inimputável
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"O marmanjo" Kkkkkkk
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Gabarito B
Extorsão mediante sequestro é um crime formal, que se consuma com o sequestro, independente da obtenção da vantagem indevida, decorrente do resgate.
Extorsão mediante sequestro
Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
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Para maioridade penal :
Lembre-se do DIA
Esqueça-se da HORA. Danilo Barbosa Gonzaga.
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Caramba que questão maravilhosa, não chega a ser difícil pra quem conhece o tema, mas exige muita atenção para não cair nas pegadinhas. Parabéns à banca.
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Trata-se de crime permanente. Assim, a consumação perdura até a libertação da vítima. Lembrando que não é necessário a obtenção da vantagem para a consumação do crime de extorsão mediante sequestro.
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AUTOR QUE SEQUESTRA A VÍTIMA É MENOR DE IDADE: CONSEQUÊNCIA:
Rafael e mais três comparsas decidem abordar um rico empresário, levá-lo até um cativeiro e mantê-lo no local até que a família pague um milhão de reais como resgate. Qual o crime praticado por Rafael?
R: Extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP).
No dia em que Rafael e seus comparsas capturaram o empresário (02/07/2010), Rafael possuía 17 anos. Na data em que o empresário foi libertado (02/11/2010), após o pagamento do resgate, Rafael já havia completado 18 anos (fez aniversário no dia 02/10/2010).
Rafael irá responder por ato infracional (como adolescente) ou por crime (como adulto)?
R: Responderá por crime (como adulto).
Qual o motivo?
R: A extorsão mediante sequestro (art. 159), assim como o sequestro (art. 148), é classificada como crime permanente. No crime permanente a consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. Assim, a consumação do delito persistirá durante todo o tempo em que a vítima estiver privada de sua liberdade de locomoção.
Como o empresário ficou durante 4 meses sequestrado, a consumação da extorsão mediante sequestro foi prolongada durante todo esse tempo.
Logo, quando Rafael completou 18 anos, a consumação da extorsão ainda estava ocorrendo e, mesmo assim, ele optou por continuar a consumar o crime, de forma que se pode dizer que o crime foi consumado também quando ele já tinha mais de 18 anos.
No dia de ontem, a 5ª Turma do STJ, ao julgar o HC 169150 (Min. Marco Aurélio Bellizze), que tratava de tema semelhante a este narrado, chegou a esta mesma conclusão e decidiu que se o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não há de se cogitar de inimputabilidade”.
FONTE: DIZER O DIREITO!
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QUE QUESTÃO DELICIOSA, isso sim é uma questão que demonstra que quem fez e que está cobrando o mesmo do candidato. Simplesmente parabens. Aos amigos tentar resumir
1-Crime de extorsão mediante sequestro se consuma independente de você pedir ou receber o resgate, a partir do momento que vc priva a liberdade da vítima com intuito de pedir resgate o crime já se consumou.
2-Como esse crime é permanente, ele iniciou como um ato infracional, mas se prolongou no tempo e no dia 15 se consumnou novamente e agora como crime.
Resumo do resumo.
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- INDEPENDE DE TER SIDO ÁVIDO O RESSARCIMENTO.
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Gab. B
Extorsão mediante sequestro
art 159 CP
- Dolo específico;
- Privação da liberdade com o fim específico;
- Crime permanente - crime que se prolonga no tempo;
- É crime hediondo, dispensável a colaboração da vítima.
Pena : Reclusão 8 a 15 anos.
Qualificadoras
- Se durar mais de 24hs
- Se - 18 e + 60
- Se cometido por bando ou quadrilha
Pena - Reclusão de 24 a 30 anos