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ID
909694
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as alternativas e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Roubo próprio:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Roubo impróprio:

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.




  • A- Errada - primeira parte compreende o art. 181,II, já a segunda parte está errada pois não se aplicará as escusas absolutórias quando o agente praticar o crime de roubo ou extorsão, ou qd houver emprego de violência ou grave ameaça a pessoa ( art. 183 CP) diferentemente do que afirma a assertiva. 

    B- Errada - Responderá por Homicídio Qualificado. Conforme art. 121, § 2º, V. 

    C- Errada - Trata-se de roubo simples, uma vez que não incidirá a agravante pela ineficácia do instrumento utilizado, posicionamento majoritário da doutrina. 

    D- CORRETA.

    Bons Estudos!! 

  • Creio que a Miriam se equivocou na fundamentação da letra C. A ineficácia do instrumento utilizado não é uma agravante, mas sim, hipótese que determina CRIME IMPOSSÍVEL.

    Crime impossível 

            Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • GABARITO D

     (ROUBO PRÓPRIO)  Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (VIOLÊNCIA PRÓPRIA), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA):

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    ___________________________________________________________________________

     (ROUBO IMPRÓPRIO) § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. (VIOLÊNCIA PRÓPRIA)

    bons estudos

  • Olá Jaqueline, a Mirian está correta, o emprego de simulacro ou arma de brinquedo no roubo, NÃO TORNA O CRIME IMPOSSIVEL, apenas não se tem a majorante de 2/3, respondendo o agente por ROUBO SIMPLES SEM AUMENTO DE PENA.

  • Sobre a alternativa ''B'':

     

    Trata-se do denominado Homicídio Qualificado pela Conexão. Figura prevista em lei e nomeada pela doutrina como Conexão Consequêncial que ocorre quando o Agente da passiva pratica um crime de homicídio a fim de assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime. Neste caso o homicídio é realizado com o objetivo de garantir que o outro delito não seja descoberto, seu autor fique impune ou o produto conseguido reste mantido.

     

     

    Bibliográfia: Curso de Direito Penal Nucci 2018 pag. 125 e 126.

  • Desatualizada.