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ID
909703
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São princípios que regem a ação penal pública:

Alternativas
Comentários
  • A ação penal pública incondicionada rege-se pelos seguintes princípios:4

    1. oficialidade
    2. indisponibilidade
    3. legalidade ou obrigatoriedade
    4. indivisibilidade*
    5. intranscendência

    • Princípio da oficialidade

    Quando uma infração é cometida, surge a pretensão punitiva do Estado, que será levada a juízo por meio da ação penal. Ela é exercida por meio de órgão do Estado, oMinistério Público, que tem o exercício da ação penal, mas essa não lhe pertence, mas sim ao Estado.4

    Como o Estado tem o dever jurídico de reintegrar a ordem jurídica abalada com o crime, o Ministério Público tem o dever de promover a ação penal de ofício, daí o princípio da oficialidade.5

    Princípio da indisponibilidade

    O Ministério Público tem o dever de promover a ação penal pública incondicionada, mas essa não lhe pertence. Não pode, portanto, desistir da ação, transigindo ou acordando (o que vale tanto para a ação penal pública incondicionada como para a condicionada).5

    Princípio da legalidade ou obrigatoriedade

    Presente nos países em que o sistema determina a obrigatoriedade do Ministério Público iniciar a ação penal. Para Tourinho Filho, é o princípio que melhor atende aos interesses do Estado.6

    Em outros países, não há essa obrigatoriedade. Na Noruega, o Ministério Público pode abster-se de iniciar a ação penal se essa estiver perto da prescrição ou houver circunstâncias particularmente atenuantes.7

    Na Áustria, o regulamento processual de 1876 adotava o princípio da oportunidade, ao afirmar que "extingue-se a ação pública, quando o Imperador manda que a causa não se inicie ou cesse".7

    Princípio da indivisibilidade

    Tanto a ação penal pública como a privada é indivisível, sendo obrigatório que abranja todos os que praticaram a infração.8 Sendo dever do Ministério Público, o promotor não pode escolher quem será o réu.

    • No entanto, atualmente, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros, a ação penal pública, por ser possível o seu aditamento para incluir novo réu pelo Ministério Público, é divisivel9 , prevalecendo, portanto, o princípio da divisibilidade. Em situação semelhante, na ação penal privada, onde o autor apenas ofereceu a denuncia em relação a uns existindo necessidade de aditamento em relação a outros, isso não é possível, ocorre a renúncia tácita em favor de todos os co-réus. Neste último caso, da ação penal privada, a aplicação do príncipio da indivibilidade é uníssono.

    Princípio da intranscendência

    A ação penal é proposta apenas contra quem se imputa a prática da infração.8 Ainda que em decorrência de um crime, outra pessoa tenha a obrigação de reparar um dano, a ação penal não pode abarcá-la. A reparação deverá ser exigida na esfera cível.10


  • Princípios comuns às ações penais públicas e privadas
    1) Da inércia da jurisdição
    2) Da unicidade da persecução penal (ne bis in idem)
    3) Da intranscendência


    Princípios da ação penal pública
    1) Da obrigatoriedade/legalidade
    2) Da indisponibilidade
    3) Da divisibilidade
    4) Da oficialidade
    5) Da autoritariedade
    6) Da oficiosiodade

     

    Princípios da ação penal privada
    1) Da oportunidade/conveniência
    2) Da disponibilidade
    3) Da indivisibilidade

     

    GAB. B

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA -OI OI

    OBRIGATÓRIEDADE

    INDISPONIBILIDADE

    OFICIALIDADE

    INSTRANSCENDÊNCIA

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA-  DOI

     

    DISPONIBILIDADE

    OPORTUNIDADE/CONVENIÊNCIA

    INDIVISIBILIDADE

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA  - D I A  O O O


    Divisibilidade

    Indisponibilidade

    Autoritariedade

    Obrigatoriedade/legalidade
    Oficialidade
    Oficiosiodade

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • Opa, macete!

    Regem a ação penal privada: ODIN

    Oportunidade ; Disponibilidade; Indivisibilidade ( + Intranscendência; perempção; renúncia e perdão ).

    .

    Regem a ação penal pública: ÓDIO

    Obrigatoriedade ; Divisibilidade ; Indisponibilidade ; Oficiosidade ( + intranscendência e oficialidade)

    Bons estudos, galera!

  • ALFACON

  • GABARITO B.

    Princípios da ação penal pública:

    Obrigatoriedade/legalidade: havendo justa causa e as demais condições da ação, o MP é obrigado a oferecer denúncia. Cuidado com a obrigatoriedade mitigada, quando o MP pode usar medidas alternativas ao processo penal, como, por exemplo, a transação penal da Lei 9.9099 e o termo de ajustamento de conduta no caso de crimes ambientais.

    Indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação penal (nem do recurso) que haja proposto.

    Divisibilidade: para os tribunais superiores, o MP pode denunciar alguns corréus sem prejuízo do prosseguimento das investigações dos demais. Cuidado, pois há doutrina que diz que não pode – eles defendem a indivisibilidade.

    Oficialidade: Os órgãos envolvidos com a persecução penal são públicos, isto é, oficiais.

    Autoritariedade: aqueles responsáveis pela persecução penal, fora e dentro do processo, são considerados autoridades (autoridade policial, o Delegado de Polícia; membro do MP, o Promotor ou Procurador).

    Oficiosidade: em regra, na ação penal pública, os responsáveis pela persecução penal devem agir de ofício, razão pela qual é possível a prisão em flagrante, a instauração de inquérito policial e a ação penal sem participação da vítima.

  • PÚBLICA = ODIO (obrigatoriedade, divisibilidade, indisponibilidade, oficialidade)

    PRIVADA = DOI (disponibilidade, oportunidade, indivisibilidade)

  • oficialidade

    obrigatoriedade o MP, que é o titular da ação penal pública, não pode escolher se quer ou se não quer processar criminalmente o autor de um crime de ação pública. Então, quando se fala em obrigatoriedade, é porque não há que se falar em discricionariedade na propositura da ação.

    indisponibilidade depois de oferecida a denúncia, o MP não pode desistir da ação.

    intranscendência o MP, quando vai oferecer denúncia, somente pode oferecê-la contra quem foi autor ou partícipe do crime.

  • Gab B

    Princípios da ação penal pública:

    Obrigatoriedade: Promotor é obrigado a oferecê-la

    Indisponibilidade: Promotor não pode desistir da ação MESMO que vá pedir a absolvição.

    Oficialidade: Titularidade de um órgão público oficial

    Intranscendência: Ação penal não passa do apenado.

    Divisibilidade: Segundo Tribunais, MP pode processar somente quem ele achar devido.