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A perempção (português brasileiro) ou perenção (português europeu) da ação é a perda do Direito de Ação, Ou seja, de demandar acerca do mesmo objeto da ação, quando o autor abandona o processo por três vezes. É a sanção processual ocasionada pelo descaso da vítima, na condução da ação privada.
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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
CÓDIGO PENAL. Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
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Estará perempta a ação quando :
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Negócio é decorar geral, não adianta...
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GB C
PMGOO
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GB C
PMGOO
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Art. 60, inciso III do CPP.
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Lembrando que a perempção é um fenômeno exclusivo das ações penais privadas. ( Não aplica-se nas ações penais privadas subsidiárias da pública).
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Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre perempção.
A- Incorreta - A prescrição é a perda do direito do Estado de punir ou de executar a sanção aplicada (a depender da modalidade de prescrição, se da pretensão punitiva ou da pretensão executória) em razão do decurso do tempo.
B- Incorreta - Como a hipótese narrada trata de perempção, causa extintiva da punibilidade prevista no art. 107/CP, o Estado não pode se pronunciar sobre o mérito do processo. Assim, não condena nem absolve o acusado, mas extingue a punibilidade, de forma que, na prática, o processo é encerrado sem que o juiz se pronuncie sobre a infração penal.
C- Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 60: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".
Art. 107 do Código Penal: "Extingue-se a punibilidade: (...) IV - pela prescrição, decadência ou perempção; (...)".
D- Incorreta - A preclusão se relaciona à perda da possibilidade de se manifestar no processo (de praticar determinado ato processual), seja, por exemplo, porque ele é incompatível com outro já praticado (preclusão lógica), seja porque o ato já foi praticado (preclusão consumativa). Na situação narrada, não há preclusão, mas perempção, vide alternativa C.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C.