A )INCORRETA
Art. 41.Não pode ter progressão por merecimento, o policial civil:
I - em exercício
de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal;
II - em licença para tratar de interesses
particulares e por mudança de domicílio;
III - à
disposição de outro órgão do
Poder Público.
Parágrafo único. Exclui-se do disposto no
item I deste artigo o exercício do mandato de vereador exercido concomitantemente com o seu cargo efetivo,
sem incompatibilidade de horárioB) INCORRETA
Art. 33. Para
que se processe promoção por antiguidade é necessário que haja vaga.
Parágrafo
único. A promoção por antiguidade independe dos
limites de idade fixados no artigo
15 ( ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de
45 (quarenta e cinco) anos).
C) CORRETA
D) INCORRETA
Art. 39. Na apuração
de tempo líquido de efetivo exercício são incluídos os períodos de afastamento,
decorrentes de:
I -
licenças, exceto a concedida para tratar de interesse particulares e por
mudança de domicílio;
II -
exercício de cargo de provimento em comissão de direção, chefia ou
assessoramento no Governo do Estado;
III -
convocação para o serviço militar, para o júri e outros serviços obrigatórios
por lei;
IV -
desempenho de mandato eletivo federal, estadual e municipal;
V - missão
ou estágio para estudo, no Estado ou fora dele, quando autorizado por
autoridade competente.