a) Art. 71 § 3º A remoção por permuta se processa a pedido escrito de ambos interessados ocupantes de idêntico cargo e não será deferida se uma das partes encontrar-se em condições de aposentadoria dentro de um ano, contado da data do pedido. ERRADA
b) Art. 71. A remoção a pedido e por permuta só pode ser concedida ao policial após 2 (dois) anos de efetivo exercício no local de sua lotação.
c) Art. 73. A remoção a pedido ou permuta não dá direito à ajuda de custo.
d) Artt. 74. O pedido de remoção deve ser .apresentado ao Chefe imediato, o qual, após pronunciar-se o encaminhará ao Superintendente da Polícia Civil para despacho final.
a) A permuta não se pode verificar quando uma das partes interessadas tiver condições de aposentadoria por tempo de serviço dentro de 2 (dois) anos, a contar da data do pedido. ERRADA
Art. 77 - Parágrafo único - A permuta não se pode verificar quando uma das partes interessadas tiver condições de aposentadoria por tempo de serviço dentro de 1 (um) ano, a contar da data do pedido.
b) A remoção a pedido e por permuta só pode ser concedida ao policial após 2 (dois) anos de efetivo exercício no local de lotação.
Art. 71 - A remoção a pedido e por permuta só pode ser concedida ao policial após 2 (dois) anos de efetivo exercício no local de sua lotação.
c) A remoção a pedido ou permuta não dá direito à ajuda de custo. CORRETA
Art. 73 - A remoção a pedido ou permuta não dá direito à ajuda de custo.
d) O pedido de remoção deve ser apresentado ao Chefe imediato, que o encaminhará ao Superintendente da Polícia Civil. CORRETA
Art. 74 - O pedido de remoção deve ser .apresentado ao Chefe imediato, o qual, após pronunciar-se o encaminhará ao Superintendente da Polícia Civil para despacho final