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ID
909748
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Polícia Civil de Santa Catarina é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 89. O policial civil perde:

    II - um terço dos vencimentos do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de uma hora ou quando se retirar antes de findar o período de trabalho; ( Lei Nº 6.843/86)

  • a) No caso de faltas sucessivas, são computados para efeito de desconto os domingos e feriados intercalados. CORRETA

    ART. 89 § 1º - No caso de faltas sucessivas são computa dos para efeito de desconto, os domingos e feriados intercalados.

     b) O policial civil perde os vencimentos do dia se não comparecer ao serviço, salvo motivo legal ou se acometido de moléstia comprovada. CORRETA

    Art. 89 - O policial civil perde:
    I - os vencimentos do dia, se não comparecer ao serviço, salvo motivo previsto em Lei ou se acometido de moléstia comprovada, de acordo com as disposições deste Estatuto;

     c) O policial civil perde os vencimentos do dia quando comparecer ao serviço com atraso máximo de uma hora ou quando se retirar antes de findar o período de trabalho.  ERRADA

    Art. 89 - O policial civil perde:
    II - um terço dos vencimentos do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de uma hora ou quando se retirar antes de findar o período de trabalho;

     d) Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento, constituídos em caráter definitivo, a título de adicional ou em caráter transitório, ou eventual, a título de gratificação. ESTÁ REVOGADA.

  • Vale ressaltar que pelo Estatuto da PC SC perde-se 1/3 pelo atraso de no máximo 1 hora. Pelo Estatuto do Servidores de SC o atraso deve ser de no máximo MEIA HORA

     

    Estatuto PC SC

    Art. 89 - O policial civil perde:

    II - um terço dos vencimentos do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de uma hora ou quando se retirar antes de findar o período de trabalho

     

    Estatuto Servidores SC

    Art. 93. O funcionário perderá:

    II - 1/3 (um terço) dos vencimentos do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de até 30 (trinta) minutos, ou quando se retirar antes de terminado o horário de trabalho;