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ID
909754
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Polícia Civil de Santa Catarina, analise as afirmações a seguir e marque V ou F, conforme sejam verdadeiras ou falsas.

( ) O policial civil tem direito a 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano.

( ) É proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade de serviço e, neste caso, pelo máximo de 02 (dois) períodos.

( ) Durante as férias o policial civil tem direito a todas as vantagens asseguradas pelo exercício do cargo, não podendo ser obrigado a interromper as férias, a não ser em virtude de urgente necessidade de serviço, mediante convocação da autoridade competente.

( ) É concedida licença, sem limite de duração, para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e nos casos de licença prêmio
.

A seqüência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    1. CORRETA - Art. 98. O policial civil tem direito a 30 (trinta) dias consecutivos de ferias por ano.

    2. CORRETA - Art. 99. É proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade de serviço, e neste caso, pelo máximo de 02 (dois) períodos.

    3. CORRETA - Art. 100. Durante as férias o policial civil tem direito a todas as vantagens asseguradas pelo exercício do cargo. e art. 101. O policial civil não pode ser obriga do a interromper as férias, a não ser em virtude de urgente necessidade de serviço, mediante convocação da autoridade competente.

    4. ERRADA - 

    Art. 102. É concedida licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - pôr motivo de doença em pessoa da família;

    III - para repouso à gestante;

    IV - para serviço militar obrigatório; (SEM LIMITE DE TEMPO)

    V - pôr mudança de domicílio; (SEM LIMITE DE TEMPO)

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - como prêmio; e

    VIII - especial.

    Parágrafo único. Nos casos dos itens IV e V, a licença não tem limite de duração, prevalecendo durante o período de afastamento do policial civil e/ou cônjuge, respectivamente.

     

    LEI Nº 6.843, de 28 de julho de 1986. Disponível em <http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/1986/006843-011-0-1986-000.htm>

  • Art. 98. O policial civil tem direito a 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano.

    Art. 99. É proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade de serviço, e neste caso, pelo máximo de 02 (dois) períodos.

    Art. 100. Durante as férias o policial civil tem direito a todas as vantagens asseguradas pelo exercício do cargo.

    Art. 101. O policial civil não pode ser obrigado a interromper as férias, a não ser em virtude de urgente necessidade de serviço, mediante convocação da autoridade competente.

    Art. 102. É concedida licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - pôr motivo de doença em pessoa da família;

    III - para repouso à gestante;

    IV - para serviço militar obrigatório;

    V - pôr mudança de domicílio;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - como prêmio; e

    VIII - especial.

    Parágrafo único. Nos casos dos itens IV e V, a licença não tem limite de duração, prevalecendo durante o período de afastamento do policial civil e/ou cônjuge, respectivamente.

     

  • (v ) O policial civil tem direito a 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano. 

    Art. 98 - O policial civil tem direito a 30 (trinta) dias consecutivos de ferias por ano.

    ( v) É proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade de serviço e, neste caso, pelo máximo de 02 (dois) períodos

    Art. 99 - É proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade de serviço, e neste caso, pelo máximo de 02 (dois) períodos.​

    (V ) Durante as férias o policial civil tem direito a todas as vantagens asseguradas pelo exercício do cargo, não podendo ser obrigado a interromper as férias, a não ser em virtude de urgente necessidade de serviço, mediante convocação da autoridade competente. 

    Art. 100 - Durante as férias o policial civil tem direito a todas as vantagens asseguradas pelo exercício do cargo.

    Art. 101 - O policial civil não pode ser obriga do a interromper as férias, a não ser em virtude de urgente necessidade de serviço, mediante convocação da autoridade competente.

     

    (f ) É concedida licença, sem limite de duração, para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e nos casos de licença prêmio

    Art. 102. É concedida licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - pôr motivo de doença em pessoa da família;

    III - para repouso à gestante;

    IV - para serviço militar obrigatório; (SEM LIMITE DE TEMPO)

    V - pôr mudança de domicílio; (SEM LIMITE DE TEMPO)

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - como prêmio; e

    VIII - especial.

    Parágrafo único. Nos casos dos itens IV e V, a licença não tem limite de duração, prevalecendo durante o período de afastamento do policial civil e/ou cônjuge, respectivamente.