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De acordo com a emenda citada: "Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis COMPLEMENTARES que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram." O erro da questão é que as leis são COMPLEMENTARES e não ORDINÁRIAS.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc40.htm
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Seriam reguladas por diversas leis COMPLEMENTARES e não por leis ordinárias como diz no texto da questão.
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Uma dica interessante para não errar no tipo de Lei, é observar se na afirmação está escrito alguma coisa sobre lei Complementar, no caso dessa questão em especial, temos uma referência que é a Emenda Constitucional.
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essa cespe sempre confundindo o candidato, ouvi o prof comentando esse assunto na aula e respondi certo, nao prestei atencao que deveria ser lei complementar ao inves de ordinaria.
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A partir da aprovação da Emenda Constitucional n.º 40/2003, a Constituição Federal (CF) passou a admitir que o SFN fosse regulado por meio de diversas leis complementares que deveriam dispor, inclusive, a respeito da participação do capital estrangeiro nas instituições que integram esse sistema.
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Questão pra derrubar desatentos e quem nao se aprofundou... Para facilitar a memória podemos até associar leis complementares a Constituição Federal. Importante entender que nao há hierarquia entre as leis complementares e ordinarias, porem para votar uma lei complementar é necessario quorum qualificado, na minha opinião isto a torna mais séria que a ordinaria, pois há casos em que os parlamentares assinam sua presença na votação de uma lei ordinaria e vão embora em seguida, pois a votação pode ser realizada mesmo assim, e é votada de acordo com a maioria daques que permaneceram.
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Por leis complementares e não ordinárias.
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entao no sfn e regulado po inclusive pelo capital estrangeiro kkkkkk
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Essa questão foi covardia da CESPE (como em muitas outras), a matéria é C. Bancários e não Direito.
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Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
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Já estudei me preparando para este tipo de pegadinha. A cespe é assim, galera. Resposta errada pois, são leis complementares... o resto não cheguei a ler (não façam isso, leiam tudo).
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esse tipo de questão separa o joio do trigo
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Com a promulgação da EC 40/2003, o dispositivo constitucional passou a contar com redação extremamente sintética, remetendo a regulação de toda a matéria à reserva de LEI COMPLEMENTAR,incluindo a participação do capital estrangeiro nas instituições financeiras.
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CESPE é sacana, né?
Lembra quando eu falei que o SFN é regulado por leis complementares? Veja o que diz a Constituição Federal:
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
A questão está errada por dizer que o SFN é regulado por leis ordinárias. Na verdade, são leis complementares.
Resposta: Errado
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Essa está mais difícil, mas está errada...não são leis ordinárias, são complementares