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LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.Art. 18, § 2º O Banco Central da Republica do Brasil, no exercício da fiscalização que lhe compete, REGULARÁ AS CONDIÇÕES DE CONCORRÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, coibindo-lhes os abusos com a aplicação da pena (Vetado) nos termos desta lei.
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§ 2º O Banco Central da Republica do Brasil, no exercício da fiscalização que lhe compete, regulará as condições de concorrência entre instituições financeiras, coibindo-lhes os abusos com a aplicação da pena (Vetado) nos termos desta lei.
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DÚVIDA:
"regular a concorrência entre instituições financeiras." exposto no questão é diferente do texto da lei que fala em "regular AS CONDIÇÕES DE concorrência entre instituições financeiras."
Assim, a questão estaria Errada, correto?
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Felipe, eu acredito que regulando as condiçoes de concorrencia ele regula a concorrência, portanto a sentença está certa.
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São de competência do BACEN entre outras a seguinte atribuição:-
Autorizar o funcionamento, estabelecendo a DINAMICA operacional de todas as Instituições Financeiras. (Isso para que aja equilíbrio e estabilidade, não havendo concorrência desleal).
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LEI 4.595
§ 2º O Banco Central da Republica do Brasil, no exercício da fiscalização que lhe compete, regulará as condições de concorrência entre instituições financeiras, coibindo-lhes os abusos com a aplicação da pena (Vetado) nos termos desta lei.
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Não entendi mesmo. Se está VETADO, a questão está errada não!?!?!?
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ERRADO!!!
regular a concorrência é bem diferênte de Regular as condições de concorrência!!
Se regula as condições para que haja concorrência, NUNCA a concorrência em si.
Ressaltando que na maioria das vezes que se comloca "de acordo com a Lei n.º 4.595/1964", ou coloca-se na integra ou não se muda uma virgula, no máximo põe uma parte e deixa incompleta para gerar dúvida!
Essa é furada!
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BANCO CENTRAL regula a concorrencia entre as IF, não é o CMN.
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Lembre-se sempre que o CMN é a "mulher" que manda e o Bacen é o "marido" que obedece e regula a concorrência entre instituições financeiras.
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QUANDO escreve-se (VETO) dessa forma entre parênteses, quer dizer que houve veto apenas de uma palavra e não de todo o artigo..
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Pessoal... segue trecho da lei:
Art. 18. § 2º "O Banco Central da Republica do Brasil, no exercício da fiscalização que lhe compete, regulará as condições de concorrência entre instituições financeiras, coibindo-lhes os abusos com a aplicação da pena (Vetado) nos termos desta lei."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm
Portanto, gabarito: CORRETO
Bons estudos!!! =)
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§ 2º "O Banco Central da Republica do Brasil, no exercício da fiscalização que lhe compete, regulará as condições de concorrência entre instituições financeiras, coibindo-lhes os abusos com a aplicação da pena (Vetado) nos termos desta lei