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LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.Capítulo IIDo Conselho Monetário NacionalArt. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:XII - EXPEDIR NORMAS GERAIS DE CONTABILIDADE E ESTATÍSTICA A SEREM OBSERVADAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
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É competência do CMN expedir normas de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras, previsto na Lei 4595/64, porém deve se tomar muito cuidado, pois essa competência foi delegada pelo CMN e o CNSP também recebeu igual competência quanto às sociedades seguradoras. Então é preciso vislumbrar o enunciado completo da questão para se ter certeza da afirmação.
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Para ajudar na interpretação é bom lembrar que o CNM é um órgão NORMATIVOS (normas), isto ajuda também para acertar a questão.
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Eu não concordo com essa questão, pois se essa atribuição foi delegada para o bacen, seria dele tal atribuição e não do cmn
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Também discordo do gabarito, o CMN delegou essa competência ao Bacen em 19 de julho de 1978.
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Aos amigos que discordam da questão, vale lembrar que ao CMN e o Banco Central foram dadas tarefas distintas:
- CMN é responsável por criar as normas e diretrizes;
- Banco central é responsável por garantir (regulamentar) que essas normas sejam cumpridas.
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De qualquer forma, tudo ( ou quase tudo ) o que há no Sistema Financeiro Nacional passa pelo CMN, portanto quase sempre o CMN interfere nas diversas coisas do SFN. Logo, também interfere nas contabilidades e estatísticas.
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De acordo com a lei 4595/1964, no seu( artigo 4 ,XII )
Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras é de competência do CMN
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CMN = NORMAS GERAIS
BACEN = NORMAS ESPECÍFICAS
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Aos sabidões de plantão pq não citaram onde está escrito que isso é atribuído ao BACEN? Se não sabem é melhor não opinar!
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CERTO...
COMPETE AO CMN:
XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;
FONTE(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm)
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Onde é que tem que o CMN delegou essa função ao Bacen? Qual a fonte?
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É competência do Conselho Monetário Nacional expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.
Tal competência foi delegada ao Banco Central do Brasil, em reunião daquele Conselho, de 19.07.78 (res. 1120 RA art. 15; Res. 1655 RA art. 16; Res. 1724 art. 1º; Res. 1770 RA art. 12; Circ. 1273)
http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/1987/pdf/circ_1273_v1_O.pdf.
Tá ai a fonte, pra quem pediu.
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Essa questão é aquele que você tem certeza que acertou, vai conferir o gabarito e.... errou.
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Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:
XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;