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ID
90991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e aos seus
diversos órgãos, entidades e instituições, julgue os itens a seguir.

As instituições financeiras que recebem depósitos do público podem emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo BACEN.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.Art. 35, Parágrafo único. As instituições financeiras que NÃO recebem depósitos do público poderão emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em cada caso. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.290, de 1986)
  • Debênture é título emitido pelas sociedades por ações que asseguram, a seu titular, um direito de crédito contra a companhia, nas condições constantes da escritura de emissão e do certificado.É um título de crédito nominativo (artigo 19 da Lei 8.088/1990), com privilégios definidos, emitido em séries uniformes pelas sociedades anônimas ou em comandita por ações, garantindo aos compradores remuneração certa em prazos definidos, sendo representativos de empréstimos amortizáveis, contraídos a longo prazo com ou sem garantia.É vedado às instituições financeiras emitir debêntures - exceto as que não recebam depósitos - e partes beneficiárias. Assim sendo, podem emitir debêntures as empresas de Arrendamento Mercantil (leasing) e as Companhias Hipotecárias.
  • Errado!

    v  Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:
    §  I - Emitir debênturese partes beneficiárias;
    §  II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.
    §  Parágrafo único. As instituições financeiras que não recebem depósitos do público poderão emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em cada caso.
  •  As instituições financeiras que não recebem depósitos do público poderão emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em cada caso.
  • As Sociedades de Arrendamento Mercantil(leasing), Companhias Hipotecárias, Bancos de Desenvolvimento e o BNDES Participações, também estão autorizados a emitir debêntures.
  • É isso aí, só é permitida a emissão de debêntures para Insituições financeiras que não captem deposito a vista junto ao público e desde que autorizada pelo BACEN. 

  • Conforme Fortuna (2013, p. 396) as debêntures são títulos emitidos apenas por sociedades anônimas não-financeiras de capital aberto ou de capital fechado ( as sociedades de arrendamento mercantil e as companhias hipotecárias estão autorizadas a emiti-las ).

    Lembrem-se: as debêntures são destinadas a financiamentos de médio e longo prazos.

    Boa sorte a todos!

  • Lei 4595/64: 

    Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:

      I - Emitir debêntures e partes beneficiárias;

  • As debêntures são títulos emitidos apenas por sociedades anônimas não-financeiras ( as sociedades de arrendamento mercantil e as companhias hipotecárias estão autorizadas) de capital aberto ou fechado.

  • Quem já tem de onde tirar, não precisa de mais recurso. 

    Portanto, quem pode captar depósito do público não pode captar de outro jeito.

  • Só podem emitir debêntures S.A abertas. Com as exceções de BNDESparticipações, companhias hipotecárias e SAM's(que também podem).

  • AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SÃO PROIBIDAS DE EMITIREM DEBÊNTURES.

  • As instituições financeiras que não recebem depósitos do público poderão emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em cada caso.

    Art. 35 4595

  • (lei 4595/64- Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:

    I - Emitir debêntures e partes beneficiárias;

    II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.
    Parágrafo único. As instituições financeiras que não recebem depósitos do público poderão emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em cada caso.

  • Só pode emitir Debenturês as instituições que nao captam depósitos á vista.

  • Houve mudança. Segue abaixo como era e a mudança que houve.

     

    ERA ASSIM:

    Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:  (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)   Vigência encerrada   (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    I - Emitir debêntures e partes beneficiárias; (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)  Vigência encerrada   (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.  (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)  Vigência encerrada  (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    Parágrafo único. As instituições financeiras que não recebem depósitos, poderão emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central da República do Brasil, em cada caso.  (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

     

    FICOU ASSIM:

    LEI Nº 13.506, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

    Art. 3o  Constitui infração punível com base neste Capítulo:

    § 2o  É vedado às instituições financeiras:

    I - emitir debêntures e partes beneficiárias; e

    II - adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, exceto os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução ou quando expressamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, observada a norma editada pelo Conselho Monetário Nacional.

  • Pode ser emitido apenas por sociedades anônimas não financeiras de capital aberto. Há duas exceções, ou seja, duas empresas consideradas financeiras que podem emitir debêntures: sociedade de arrendamento mercantil e companhia hipotecária.