SóProvas


ID
90994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito do segmento de cartões de crédito, seus produtos,
serviços, práticas, participantes e regulação, julgue os próximos
itens.

Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4595/64, artigo 17, define o termo "instituições financeiras":"Art. 17. CONSIDERAM-SE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros" Súmula 283, STJ:Enunciado: As empresas ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura
  • retificando o colega abaixo...EM MONETÁRIAS...OS BANCOS MUTIPLOS TEM QUE TER CARTEIRA COMERCIAL.
  • GABARITO: CERTO

    STJ - AgRg no Ag 748561 \ RS - AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CORTÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA-MANDATO. LEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO LIMITAÇÃO. I - [...] II - As empresas administradoras de cartão de crédito se enquadram como instituições integrantes do sistema financeiros nacional, não se aplicando a limitação dos juros prevista no Decreto nº 22.626/1933.

    Há de se ressaltar que este tipo de questão é não condizente com o nível exigido para o concurso de banco.



  • ficou claro pelos comentários dos colegas que: as administradoras de cartão de crédito, segundo o STJ, compõem o SFN, até aí tudo bem.

    O que não ficou claro na questão é a afirmativa de que o  BACEN não é responsável por fiscalizá-las bem como autorizá-las a funcionar. Então quem seria responsável por tais atribuições?

    Lembrando que o gabarito é dado como CERTO.


    obrigado a todos que estão sempre dispostos a ajudar o próximo.

  • Súmula 283, STJ: Enunciado: As empresas ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
  • Também não entendi por que o BACEN não é responsável pela fiscalização e autorização. A segunda parte da assertiva eu entendi. Alguém pode me ajudar?
  • O Banco Central do Brasil lista tais subordinações e constata-se que as administradoras de cartões de crédito sequer são citadas. Além disso, na página "Serviços ao cidadão", no site do Banco Central do Brasil, consta, entre as perguntas/respostas formuladas com maior freqüência àquele órgão, a seguinte:

    "6. O Banco Central autoriza ou fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito?

    Resposta: O Banco Central supervisiona somente as instituições financeiras e assemelhadas. Assim, não autoriza e nem fiscaliza o funcionamento dessas empresas."

    Diante do exposto, como classificar tais empresas cujo objeto social é a prestação de serviços de administração de cartões de crédito, e tem sua receita oriunda das taxas de prestação de serviços que cobra dos usuários e de seus filiados ?


    O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.


    fonte:http://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ

  • Ao colega Rodrigo de Freitas,
    Meu professor de C. Bancários costuma brincar dizendo que tanto as Factorings, como as Soc. Adm. de cartões de créditos, são fiscalizadas por DEUS!!!  rsrsrsrs. 
  • O Bacen não autoriza e nem fiscaliza as empresas de cartão de crédito.
    O CDC estabelece e disciplina regime especial para as relações de cosumo entre as empresas de cartão de crédito e o consumidor.
  • Pelo que entendi o STJ reconheceu as Administradora de cartão de criédito com IF, somente para beneficiá-las, pq daí permite que elas cobrem juros absurdos de mais de 12% de juros ao mes e quase 150% ao ano, não permitindo que elas sejam enquadradas na Lei da Usura.. Este é o nosso Brasil.
  • Acredito que tirando a dúvida de muita gente COM RELAÇÃO AO BACEN NÃO REALIZAR E AUTORIZAR O FUNCIONAMENTO DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES. Entende-se que:

           quando se tratar da emissão e administração desses cartões desde que exercida  por INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS  a atividade está sujeita a ação  normativa e fiscalizadora do BANCO CENTRAL. 

  • gente segundo o site do bacen:

    1. O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    SIM. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.


    espero ter ajudado!

  • Citação do Prof. Caio Oliveira:

    "A situação jurídica das sociedades administradoras de cartões de crédito (emissoras de cartões) é bem curiosa. Não são regidas por nenhuma lei específica e, tampouco, reguladas pelo BACEN. São regulamentadas apenas as administradoras de cartões de crédito que são também instituições financeiras normalmente já fiscalizadas pelo BACEN.

    Qualquer empresa pode potencialmente ser uma administradora de cartão de crédito, como é o caso de muitos supermercados e lojas de departamento" sem necessariamente ser uma Instituição financeira.
  • As empresas de Cartão de Crédito não precisam da autorização e nem são fiscalizadas pelo Banco Central, pois a mesma não é intituição financeira para o CMN. Mas quando os clientes dessas operadoras não pagam até a data do vencimento, essa essa cobrança, ele passa a ser financiado por uma instituição fianceira que está por trás da operadora, financiado o cliente. Esta sim é passível de fiscalização.
  • [...]  O STJ, inclusive, já se posicionou por meio da Súmula nº 283 no sentido de que as empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras.


    Fonte: JusBrasil.

  • Se são consideradas instituições financeiras, deveriam ser fiscalizadas e autorizadas pelo Bacen. Estaria errada a questão, ou desconheço essa informação.

    Se as administradoras dos cartões forem instituições financeiras, serão reguladas e fiscalizadas pelo Bacen e CMN.

  • Caro Ramalho, esse entendimento que classifica administradoras de cartões de créditos como instituição financeira, é compreendido pelo tribunal de justiça e não pelo Bacen, a resposta estar correta.


  • Gabarito: Certo

    IF´s Bancárias ou Monetárias

    I - Bancos Comerciais

    II - Bancos Múltiplos (com carteira comercial)

    III - Cooperativa de crédito

    IV - Banco Cooperativo

    V - Caixa Econômica

    IF´s Não Monetárias

    I - Banco de Investimento

    II - Banco Múltiplo (sem carteira comercial)

    III - Banco de Desenvolvimento

    IV - Banco de Câmbio

    V - Soc. de crédito financ. e investimento (financeiras)

    VI - Associações de poupança e empréstimo

    VII - Soc. de crédito imobiliário

    VIII - Companhias Hipotecáriais

    IX - Agência de Fomento


    Fonte: Apostila Vestcon 2014

  • QUESTÃO CERTA, pois quem autoriza e fiscaliza as administradoras de cartão de credito é o BACEN, segue o link do site do próprio orgão para tirar qualquer dúvida sobre isso.

    http://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ

  • Pedro acho que voce nao leu direito o link que passou...

    1. O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. TODAVIA, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

  • Para complementar ao comentário do amigo BANQUEIRO HUMILDE, na questão fala que as administradoras de cartões de crédito não recebem fiscalização do BACEM pois não são instituições financeiras, isso fica bem claro no mesmo comentário do amigo, após a palavra "TODAVIA". Se estiver errado espero correções.

  • É simples: Apesar de o BACEN não considerar as Administradoras de Cartão de Crédito uma Instituição Financeira, sob a ótica do STF elas são consideradas como tal.

    Fonte: Professor Pimentel

  • Quando o Cartão de Crédito for emitido por uma instituição financeira a responsabilidade de fiscalizar e regulamentar é doo BACEM e da CMN.

  • São equiparadas a instituições financeiras.

  • Correto. Pelo entendimento do STJ através da súmula 283 as administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras. No caso de administradoras ligadas à instituição financeira, é a instituição financeira responsável pela cessão e financiamento de crédito (clásula mandato) e por isso estes cartões seguem regulações do CMN e do Bacen, uma vez que compete ao CMN regular o crédito sob todas as formas e ao Bacen exercer o controle de crédito.


    Fonte: 

    Cosif - disponível em: http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=admcartaocred1. Acesso em 20 de jul 2014.

    STJ - http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0283.htm. Acesso em 20 de jul 2014.

    Lei 4595/64 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm. Acesso em 20 de jul 2014.


  • O Banco Central regula e fiscaliza os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito


    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/cartao.asp#l
  • Súmula 283, STJ:Enunciado: As empresas ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura

  • Questão desatualizada. Bom se informar antes de ler alguns comentários de alguns colegas. Hoje, essa questão, seria considerada ERRADA!!


     O Banco Central regula e fiscaliza os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito?

    Sim. Os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013.


    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ

  • Paula, 


    interpretei como fiscalização das operações dos pagamentos vinculados a cartões de crédito, não das administradoras destes.

  • Questão Errada.
    Concordo com o Jhonnattan Oliveira

     

    Fiscalizar as operações dos pagamentos vinculados a cartões de crédito, não é a mesma coisa que fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito.

     

    As Administradoras de Cartões de Crédito não são instituições financeiras, pois não fazem a intermediação de fundos entre os agentes super/deficitários, apenas fazem a intermediação operacional da transação, a qual esta sim é fiscalizada pelo BACEN.

     

    No livro "Código de Defesa do Consumidor aspectos relevante" de LUIS FERNANDO NIGRO CORREA, ‎OSIRIS LEITE CORREA

    "Tem crescido na jurisprudência o entendimento de que as administradoras de cartão de crédito não são instituições financeira"

     

    Link: https://books.google.com.br/books?id=E1zLNLhj7E0C&pg=PA12&lpg=PA12&dq=%22As+administradoras+de+cart%C3%A3o+de+cr%C3%A9dito+n%C3%A3o+s%C3%A3o+institui%C3%A7%C3%B5es+financeiras%22&source=bl&ots=6ILruhLOF4&sig=cY76rRpPLUcAk8SIIGb1jTJmhiU&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwi7kd3Ah9vNAhUGGJAKHY6YCvQQ6AEIUDAI



     

     

  • 1. O Banco Central regula e fiscaliza os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito?

    Sim. Os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013.

  • Joel, a questão é que Administradoras de cartão de crédito NÃO são consideradas instituições financeiras, logo não são supervisionadas pelo Bacen ou CMN. Exceto quando a emissão de cartão de credito é feito em conjunto com uma instituição financeira.

     

    Portanto a questão está errada em afirmar que Admnistradoras são instituições financerias.

  • Tá na cara da questão o entendimento, o STJ Entende a equiparação entre as I.F as administradoras de cartões SIMPLES, ele não está falando que o BACEN e quem faz tal ato

  • essa questão está correta.