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ID
909997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Instrução Normativa MPOG/SLTI n.º 2/2009, julgue
o item a seguir.

A obrigatoriedade de o licitante apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, no momento de abertura, deverá constar dos instrumentos convocatórios das modalidades licitatórias tradicionais e do pregão, em sua forma presencial, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG), da sessão pública.

Alternativas
Comentários
  • § 1º Deverá constar dos instrumentos convocatórios das modalidades licitatórias tradicionais e do Pregão, em sua forma presencial, a obrigatoriedade de o licitante apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, no momento de abertura da sessão pública.

    § 2º Deverá constar do instrumento convocatório da modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, a obrigatoriedade de o licitante apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, no momento da habilitação, enquanto o sistema informatizado não disponibilizar a referida declaração aos licitantes, no momento da abertura da sessão pública.
    Fonte :  http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=265
  • Com relação à Instrução Normativa MPOG/SLTI n.º 2/2009, é correto afirmar que: A obrigatoriedade de o licitante apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, no momento de abertura, deverá constar dos instrumentos convocatórios das modalidades licitatórias tradicionais e do pregão, em sua forma presencial, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG), da sessão pública.