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Não entendi por que a questão está errada, pois a RESOLUÇÃO Nº 3.517 diz:"Art. 1º As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil, previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro com pessoas físicas, devem informar o custo total da operação, expresso na forma de taxa percentual anual, calculada de acordo coma fórmula constante do anexo a esta resolução.Parágrafo único. Os informes publicitários mencionados no caput devem conter, de forma clara e legível, além do CET e do referencial de remuneração de que trata o art. 1º, § 3º, a taxa anual efetiva de juros."Assim, porque a questão está errada?
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BANCO CENTRAL DO BRASILRESOLUÇÃO Nº 3.517Art. 3º Nos informes publicitários DAS OPERAÇÕES DE QUE TRATA O ART. 1º destinadas à aquisição de bens e de serviços por pessoas físicas, deve ser informado o CET correspondente às condições ofertadas.Parágrafo único. Os informes publicitários mencionados no CAPUT devem conter, de forma clara e legível, além do CET e do referencial de remuneração de que trata o art. 1º, § 3º, a taxa anual efetiva de juros.Então... não pode ser "...Em todos os informes publicitários ..." É prudente lembrar que até o exato momento esse certame está na fase de análise dos recursos.
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Essa gabarito(errado) é claramente falso...Pois esta explícito na resolução que TODA publicidade referente à operações de crédito e arrendamento mercantil deve conter a CET e não apenas algumas...parece-me q o elaborador por querer complicar a questão acabou se complicando.
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A questão poderia ser considerada ERRADA quando não destaca que a aquisição de bens e serviços serão efetuados por pessoas físicas, ver art. 3º abaixo. No entanto, no enunciado da questão fala-se em ..valorização do trabalho na livre iniciativa .....existência digna a todos.......justiça social....entre outros princípios a defesa do consumidor.....ou seja, induz, a meu ver, o leitor a entender de que se trata de PESSOA FÍSICA. Acredito que esta questão será anulada.Art. 3º Nos informes publicitários das operações de que trata o art. 1º destinadas à aquisição de bens e de serviços por pessoas físicas, deve ser informado o CET correspondente às condições ofertadas.
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Errada. Pois no enunciado da questão trata " todos os informes publicitários das operações de crédito".
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O CET deve ser informado pelas instituições financeiras e pelas sociedades de arrendamento mercantil antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e também em qualquer outro momento, a pedido do cliente.
O CET também deve constar dos informes publicitários das instituições quando forem veiculadas ofertas específicas (com divulgação da taxa de juros cobrada, do valor das prestações, etc).
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CESPE generalizou demais ou restringiu demais tá errado !!!
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Para facilitar a comparação entre as taxas oferecidas no mercado, deve ser informado o CET correspondente às condições contratadas.
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Custo Efetivo Total (CET) é a taxa que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.
As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem informar o CET previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.
O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações, isto é, o CET deve englobar não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente, representando as condições vigentes na data do cálculo.
Por exemplo, suponha um financiamento nas seguintes condições:
Valor Financiado - R$ 1.000,00
Taxa de juros - 12% ao ano ou 0,95% ao mês
Prazo da operação - 5 meses
Prestação mensal - R$ 205,73
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O CET também deve constar dos informes publicitários de operações destinadas à aquisição de bens e de serviços quando forem veiculadas ofertas específicas (com divulgação do valor a ser financiado, da taxa de juros cobrada, do valor das prestações, etc).
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Questão desatualizada. O CET deve ser informado
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O CET também deve estar presente nos informes publicitários de operações destinadas à aquisição de bens e de serviços quando forem veiculadas ofertas específicas (com divulgação do valor a ser financiado, da taxa de juros cobrada, do valor das prestações, etc.).
existem condições e não em todos os informes,como a questão generalizou.
https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/custo.asp?idpai=FAQCIDADAO