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ID
91012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em consonância com a CF, a atividade financeira, como parte da
ordem econômica, funda-se na valorização do trabalho e na livre
iniciativa e objetiva assegurar existência digna a todos, conforme os
ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, a
defesa do consumidor. Acerca das normas que disciplinam a relação
das instituições financeiras com seus clientes, julgue os itens de 59
a 64.

A taxa de renovação de cadastro pode ser cobrada ao cliente, desde que previamente informada e adequadamente identificada.

Alternativas
Comentários
  • A taxa de renovação de cadastro é um serviço essencial resolução 3158 BACEN, art. 2°, prevê que estes serviços não serão cobrados pelas instituições financeiras.
  • Especificamente sobre a não cobrança da "TAXA DE RENOVAÇÃO DE CADASTRO", tornou-se vedada a partir a Circular 3466 de 2009.
  • Ótimo o comentário do colega Walter Prestes.

  • CIRCULAR Nº 3.466 

    Art. 1º Fica vedada, a partir da data de vigência desta circular, a cobrança da tarifa de "Renovação de cadastro", pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil