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A súmula 369 do STJ, enuncia que:"No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora."Portanto, o enunciado está errado, pois afirma justamente o contrário.
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Súmula 369 do STJ"No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora."logo, quando há uma cláusula resolutória(permite encerrar o contrato caso haja uma inexecução do contrato por uma das partes) o arrendatário(devedor) deverá ser notificado para cumprir o contrato, caso isso não ocorra, haverá a cobrança de uma indenização, o encerramento do contrato e a retomada do bem arrendado.
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Tudo bem! Sabemos que o arrendatário deveria ser notificado. Mas a questão falha no Português, pois deveria ser "notificação prévia ao arrendatário" e não como está escrito, visto que, deixa a entender, que quem está notificando alguém é o arrendatário e não que ele seja o notificado.
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Esta questão está totalmente errada.
A Súmula do STJ diz exatamente o contrário - isso para salvaguardar o direito dos cidadãos contra as intituições financeiras.
Que Deus nos abencoe.
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quando há uma cláusula resolutória(permite encerrar o contrato caso haja uma inexecução do contrato por uma das partes) o arrendatário(devedor) deverá ser notificado para cumprir o contrato, caso isso não ocorra, haverá a cobrança de uma indenização, o encerramento do contrato e a retomada do bem arrendado.
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O que seria uma "cláusula resolutiva expressa"?
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Só podia ser CESPE mesmo!!!!!
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Clausula resolutiva expressa é um instituto do direito civil, no qual mediante alguma ação ou omissao uma das partes pode finalizar o contrato. Questão errada pois é vedado essa prática no Brasil.
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Pelo contrário. A súmula 369 do STJ decidiu que, acerca dos contratos de leasing, mesmo que haja cláusula resolutória (fim do contrato por quebra de contrato de uma das partes) será necessária a comunicação prévia ao devedor para configurar em mora.
Vejamos detalhadamente::
CLÁUSULA RESOLUTIVA (Rescisória, Resolutória) é uma das formas de extinção dos contratos.
Entende-se como Cláusula Resolutiva a disposição contratual que prevê o término do contrato pela inexecução, por parte de um dos contratantes, das obrigações que nele se contraíram.
A parte prejudicada pelo inadimplemento do contrato pode pedir sua resolução ou exigir-lhe o cumprimento. Em qualquer caso, porém, haverá indenização por perdas e danos.
A cláusula resolutiva que estiver expressa no contrato possui eficácia plena; já aquela implícita depende de interpelação judicial.
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8742
Segundo entendimento do STJ, em SÚMULA 369: " No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja
cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
http://www.stj.jus.br/docs_internet/VerbetesSTJ.txt
Vale ressaltar que a súmula decide especificamente sobre os contratos de leasing.
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Perfeito o comentário do amigo Alaerte Pinheiro Andrade!!!
Da forma que foi escrita a questão fica claro que é o arrendatário que deve notificar alguém e não o contrário.
Questão mal formulada, deixa o candidato na dúvida.
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isso é a parte de conhecimentos bancarios ? kkkk ta parecendo direito .. O CESPE quer colocar especialistas dentro dos bancos...
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Só tenho um comentário a fazer : é cespe .
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Todos contra a CESPE.
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Parem de temer o CESPE. Simplesmente enfrente-o.
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No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora (para configurar seu inadimplemento por atraso).
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Essa da pra ir pela lógica. Se o cara vai atrasar o pagamento, obviamente tem que avisar.