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ID
910426
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da legislação federal sobre registro de preços, caberá ao órgão gerenciador não apenas a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, mas também o(a)

Alternativas
Comentários
  • letra E

    Decreto lei 7.892/13:

    Art. 5º  Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

    I - registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo federal;

    II - consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;

    III - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;

    IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;

    V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;

    VI - realizar o procedimento licitatório;

    VII - gerenciar a ata de registro de preços;

    VIII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

    IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e

    X - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

    § 1º  A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital.

    § 2º  O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.

  • Nos termos da legislação federal sobre registro de preços, caberá ao órgão gerenciador não apenas a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, mas também o(a): realização de todo o procedimento licitatório, bem como dos atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes. CORRETA

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    O embasamento para a resposta correta encontra-se no Art. 5º, VI e no Art. 25, I, do decreto 7892:

    Art. 5º, VI - realizar o procedimento licitatório;


    Art. 25.  Até a completa adequação do Portal de Compras do Governo federal para atendimento ao disposto no § 1ºdo art. 5º, o órgão gerenciador deverá:

    I - providenciar a assinatura da ata de registro de preços e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes;