SóProvas


ID
910675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à legislação administrativa.

Caso um ato administrativo seja expedido sem finalidade pública, ele poderá ser convalidado posteriormente por autoridade superior que estabeleça os motivos determinantes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Outro requisito necessário ao ato administrativo é a finalidade, ou seja, o objetivo de interesse público a atingir. Não se compreende ato administrativo sem fim público. A finalidade é, assim, elemento vinculado de todo ato administrativo – discricionário ou regrado – porque o Direito Positivo não admite ato administrativo sem finalidade pública ou desviado de sua finalidade específica. Desde que a Administração Pública só se justifica como fator de realização do interesse coletivo, seus atos hão de dirigir sempre e sempre para um fim público, sendo nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse coletivo.
     
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2012 

     
    Convalidação do ato administrativo: 
     
     Convalidação é o ato jurídico praticado pela Administração Pública para corrigir determinado ato anulável, de forma a ser mantido no mundo jurídico 
    para que possa permanecer produzindo seus efeitos regulares. 
     
     O instituto pode ser utilizado em atos vinculados ou discricionários. A Lei 9784/99 prevê a convalidação, e assim prescreve: 
     
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos 
    sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. 
     
    Com base na legislação mencionada, podemos entender que a convalidação é uma faculdade concedida a Administração. Desta forma, o dministrador poderá ao constatar um defeito de legalidade anular ou convalidar o ato. 

    Somente poderá ser objeto de convalidação os atos cujos defeitos forem sanáveis, ou seja, se for um vício que recaia no elemento competência (salvo se for exclusiva) ou forma (salvo se esta for substância do próprio ato administrativo). 
     
    Ao ser convalidado, a correção do ato retroage a data de sua elaboração, tendo, assim, efeito ex tunc. 
     
  • é válido acrescentar que a convalidação só beneficia o terceiro de boa-fé, e poderá ser feita pra atos de interesse público, e um vício nos elementos competência, finalidade, e forma (elementos vinculados mesmo adentrando no mérito) são nulos e os dois primeiros caracterizam abuso de poder.

  • não se pode convalidar vício de motivo, objeto ou finalidade.


    A forma so pode ser convalidada se a lei não lhe estabelecer forma determinada.


    a competência pode ser convalidada ser não se tratar de matéria exclusiva.

  • ERRADO. É importante ressaltar que o ato não tinha finalidade pública, por isso não é possível sua convalidação.

  • Só podem ser convalidados os atos administrativos com vício de forma ou competência (FOCO) e não com vício de finalidade.


    Gabarito: errado.
  • Errado. Ato expedido com qualquer finalidade que não seja PÚBLICA é considerado ilegal.

  • Convalidação do ato só CF: Competência e Forma.

  • Atos com vício na FINALIDADE ou MOTIVO, terão que ser ANULADOS, haja vista serem estes defeitos INSANÁVEIS.

  • Gab: Errado.


    Convalidação: É o ato jurídico que com efeitos retroativos (ex tunc) sana vício de ato antecedente de tal modo que ele passa a ser considerado como válido desde o seu nascimento.


    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm


    Convalidação: É possível, porém, a convalidação do ato quando houver defeitos sanáveis, mediante os seguintes requisitos:


    Não haja prejuízos a terceiros

    Atenda-se ao interesse público

    Não se atente contra observância expressa na lei

    Não tenha sido o ato questionado por quem possa ter sido prejudicado pelo ato


    Fonte: Professor Dênis França - Questões de Concurso

  • CONVALIDAR:

    - Competência ou Forma.

  • Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma e Competência

    - Vícios sanáveis: Forma e Competência

    - Vícios insanáveis: Finalidade, Motivo e Objeto

  • Acrescentando :

     

    REQUISITOS DO ATO QUE PODEM SER CONVALIDADOS:

    - competência ( desde que não seja exclusiva)

    - forma ( desde que não seja essencial para o ato)

     

     

    GABARITO ''ERRADO"

  • Só podem ser convalidados os elementos COMPETÊNCIA E FORMA.

  • GABARITO: ERRADO

     

    "Não se admite ato administrativo sem finalidade pública. Os atos administrativos que não objetivam o interesse público são nulos." ( Prof. Daniel Mesquita )

  • Não tem nem cabimento isso. O comentário do colega Lutaaa diária está correto. Item E.

  • Tudo é do interesse público, se não o ato é nulo! Bons estudos
  • Ato administrativo praticado sem finalidade pública constitui ato que apresenta vício no elemento finalidade. Cuida-se do chamado desvio de finalidade ou, como também é denominado, desvio de poder.


    A doutrina é uníssona na linha de que o vício de finalidade não admite convalidação, como se extrai, por exemplo, da obra de Maria Sylvia Di Pietro:


    "Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. (...) Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finaliadde diversa da que decorre da lei, também não é possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato."


    Deveras, a exposição dos motivos determinantes, assim entendida a declaração, por escrito, das razões de fato e de direito que levaram à prática do ato, jamais se prestaria a ajustar o elemento finalidade. Isto porque a motivação diz respeito ao elemento forma, e não à finalidade.


    Completamente equivocada, portanto, a presente assertiva. 



    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 256-7.





  • SÓ FOCO CONVALIDA

    forma e competência

     

    lembrando que 

    CO vinculado
    FI vinculado
    FO vinculado
    MO discricionário
    OB discricionário

     

    bons estudos

  • Convalidação _ Forma e Competência. 

  • O FIM É INSANÁVEL!

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

    GAB.E

  • Admite-se convalidação : FOCO

    -FO = forma

    -CO = competência 

    Créditos a algum colega do QC

  • Finalidade não se convalida.

  • Convalidado não. ANULADO.

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO.

    FORMA e COMPETÊNCIA que convalida.

  • Errado

    Finalidade não pode ser convalidada.

  • ERRADA !

    Caso um ato administrativo seja expedido sem finalidade pública, ele poderá ser convalidado posteriormente por autoridade superior que estabeleça os motivos determinantes.

    FINALIDADE NÃO PODE SER CONVALIDADA.

     

    Podem ser convalidados : 

    Competência e Forma.

    ObS :

    Se a COMPETÊNCIA for EXCLUSIVA    =     NÃO CONVALIDA.

     FORMA                                           =     DESDE QUE NÃO SEJE OBRIGATÓRIA.

     

    VOCÊ VAI PASSAR, ASSIM COMO EU, NÃO DESITA. 

  • MNEMONICO: 

    PARA CONVALIDAR, PRECISO TER "FOCO".  

    FORMA: (Desde que não essencial) 

    COMPETENCIA: (Desde que nao exclusiva) 

    PARA INCONVALIDAR, "O FIM".: 

    OBJETO, FINALIDADE E MOTIVO

  • Pode convalidar o FOCO: FOrma e COmpetência.

    Não pode convalidar O FIM: Objeto, FInalidade e Motivo.

  • O enunciado diz respeito a finalidade, tal elemento não convalida.

  • Só convalida o FOCO = forma e competência.

    Finalidade = não convalida. Vício insanável, será nulo.

  • Convalidar -> FO - CO (Forma e Competência)

  • Não se convalida vício de FINALIDADE.

    Gabarito, errado.

  • GABARIRO ERRADO. Vício de finalidade não se corrige
  • Tem como n existir finalidade?

  • Convalidação (vicios sanáveis: FO-CO = FOrma e Competência). obs: Vicios insanáveis: Finalidade, Motivo e Objeto.
  • O ato poderá ser convalidado em caso de FOCO

    Forma

    Competência

  • Lembrei do "FOCO na convalidação" do professor Aprygio

    • Forma
    • Competência

    Somente esses que podem serem convalidados

  • BIZU DO MOSNTRO DO DIREITO ADMINISTRATIVO, PROFESSOR THALLIUS MORAES

    → FOCO NA CONVALIDAÇÃO ←

    #BORA VENCER

  • Ato expedido sem finalidade pública = vício de legalidade.

  • GABARITO ERRADO

    SÓ CONVALIDA O FOCO = FORMA E COMPETÊNCIA

  • FOCO convalida:

    FOrma e COmpetência

  • Convalidação (vicios sanáveis: FO-CO = FOrma e Competência).

    obs: Vicios insanáveis: Finalidade, Motivo e Objeto.

    Fonte:Vanessa Sampaio