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Correto. Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
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Certo
A hipótese é prevista no art. 24, XV, da Lei nº 8.666/93, verbis:
“Art. 24. É dispensável a licitação: XV – para a aquisição ou
restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade
certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão
ou entidade”.
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OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO
ART. 24, XV
- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
- PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO
- AUTENTICIDADE ( A OBRA OU OBJETO DEVE TER AUTENTICIDADE CERTIFICADA)
- COMPATIBILIDADE ( A AQUISICÃO OU RESTAURAÇÃO DEVEM SER COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
ART. 25, II, C/C ART. 14, VII
- LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
- APENAS PARA RESTAURAÇÃO
- SINGULARIDADE (O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DEVE TER NATUREZA SINGULAR)
- ESPECIALIZAÇÃO (O PROFISSIONAL OU EMPRESA DEVEM TER NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)
Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho
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Pra mim o correto seria "dispensabilidade", já que ela é dispensável...mas parece que fui o único idiota que errou kk
Dispensa, para mim, remete a licitação "dispensada" e não dispensável...
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Caro Colega Concurseiro LV
DISPENSA engloba as licitações DISPENSÁVEL E DISPENSADA. Imagine que a Dispensa é um grande circulo, e esse circulo é dividido em duas partes, sendo uma chamada de dispensável e a outra parte chamada de dispensada. Ambas são DISPENSA de licitação, mas são diferentes entre si, pois apresenta possibilidades distintas.
Resumindo:
DISPENSÁVEL: A ideia central é que a Administração quer contratar.
DISPENSADA: A ideia central é que a Administração quer alienar bens.
Quando for resolver as questões, tenta captar essa ideia central. Vai ajudar bastante visto que a lista dos artigos são grandinhas rsrs
Bons estudos.
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O QUADRO DA MONA ESTÁ NO GABINETE DO PRESIDENTE?
- ENTÃO O PROCESSO LICITATÓRIO SERÁ INEXIGÍVEL! (NATUREZA SINGULAR - NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO).
O QUADRO DA MONA ESTÁ NO MUSEU?
- ENTÃO O PROCESSO LICITATÓRIO SERÁ DISPENSÁVEL! (AUTENTICIDADE CERTIFICADA - COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO).
GABARITO CERTO
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GABARITO: CERTO
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
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Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista
É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente. ( CORRETO)
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE Prova: Analista - Área Administrativa
A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. ( CORRETO ) .
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Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Engenharia Civil
É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos que sejam inerentes às finalidades do órgão ou entidade. ( CORRETO) .
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Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa
Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada
a)dispensável.
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sacanagem usar dispensa de forma genérica...
nem ferrando q vou decorar todos os itens dispensáveis.. mas já notei q a cespe ama esse XV...
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Aquisição ou restauração de objetos históricos - dispensável
restauração de bens de valor histórico - inexigível
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SERÁ DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E OBJETOS HISTÓRICOS, DE AUTENTICIDADE CERTIFICADA, DESDE QUE COMPATÍVEIS OU INERENTES ÁS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
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Dispensada é diferente de dispensável.
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OBRAS DE ARTE:
Dispensável => AQUISIÇÃO / RESTAURAÇÃO
Inexigível => Serviço técnico de natureza singular com notória especialização: RESTAURAÇÃO
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A respeito de licitação pública, é correto afirmar que: A aquisição de obras de arte e objetos históricos certificados e compatíveis com as finalidades do órgão caracteriza situação de dispensa de licitação.
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OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO
A INEXIGIBILIDADE NÃO FOCA NA OBRA DE ARTE EM SI, MAS EM QUEM VAI FAZER A SUA RESTAURAÇÃO, SOMENTE.
OU SEJA, TEM QUE SER DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E DE NATUREZA SINGULAR ( ISSO SE REFERE AO SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO.