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Errado, salvo no convite que se utiliza a carta-convite.
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 3o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;
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Errado
Carta-convite - É o instrumento de convocação dos interessados a participar da licitação quando a modalidade for convite.
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Lembrando que no convite a administração para precisa publicar o edital , poderá afixar no quadro da administração.
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CARTA CONVITE!
CARTA CONVITE!
CARTA CONVITE!
CARTA CONVITE!
CARTA CONVITE!
CARTA CONVITE!
(Leia 44x)
GAB: ERRADO
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Errado, pois carta convite não precisa de edital.
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O edital não é de uso obrigatório em todas as modalidades de licitação. O edital não é utilizado na modalidade convite, na qual a realização ocorre por meio de carta convite.
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carta convite!
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Errado
coNviTE --> Não Tem Edital
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Convite não precisa de edital.
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Convite é carta convite .
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Convite => Carta Convite
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essa desgraça eu não erro mais
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O edital é um instrumento de uso obrigatório, em todas as modalidades de licitação, para a convocação dos interessados. Resposta: Errado.
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CONVITE, NÃO É OBRIGADO EDITAL E OS INTERESSADOS SEREM CADASTRADOS.