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CERTO
O ato COMPOSTO é praticado um único órgão e exige a manifestação de um segundo, que será CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE. Ex: auto de infração de depende do visto de autoridade superior.
O ato COMPLEXO exige a conjugação de vontades de DOIS OU MAIS órgãos, sendo que a vontade do segundo será ELEMENTO DE EXISTÊNCIA do ato. A duas vontades se fundem na prática de um único ato. Ex: investidura de Ministro do STF, que cuja nomeação exige aprovação pelo Congresso Nacional.
FONTE:https://www.facebook.com/permalink.php?id=278709715598331&story_fbid=293409237461712
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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ATO COMPOSTO - vontade principal + vontade assessória
ATO COMPLEXO - concorrem duas ou mais vontades iguais em grau de importância
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Amigo do primeiro comentário,
Acho que você se enganou... na verdade a investidura de Ministros do STF se caracteriza como um ato composto porque exige a nomeação do Presidente da República e a aprovação do SENADO FEDERAL, e não do CONGRESSO NACIONAL!
Resolvi fazer esse comentário porque, tratando-se de direito constitucional, o Cespe costuma fazer muitas pegadinhas entre as competências do Senado, da Câmara e do Congresso, que são distintas ok?
Inclusive, uma das competências mais cobradas do Senado Federal é a aprovação da nomeação e exoneração de autoridades ( Ministros do
STF, do STJ, PGR, TCU, Governadores, Presidente e diretores do Banco Central...)
É isso ai... espero ter ajudado!
Vamo que vamo!
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ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.
• ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.
GUSTAVO MELLO KNOPLOCK – EDITORA CAMPUS/ELSEVIER – 2007
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Cuidado: DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA !!!
Hely Lopes Meirelles segue linha de raciocínio diversa ao definir que no ato
complexo ambos os órgãos manifestam suas vontades, enquanto que o ato
composto “é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da
verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. Exemplo: Uma autorização
que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato
principal e o visto é o complementar que lhe dá exeqüibilidade. O ato complexo só se
forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que o ato
composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por
outra autoridade”.
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Minha dúvida é a seguinte, sendo ato composto o resultado de manifestação de dois ou mais orgãos, em que a vontade de um é instrumental em ralação ao outro, seria a chefia superior OUTRO ORGÃO? Na minha humilde opinião um chefe superior pode estar no mesmo orgão ou em um orgão distintinto, mas a questão não foi claro a esse respeito. Pra mim essa questão é uma Jurisprudencia Cesperiana.
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Oi André e pessoal,
O Ato composto é formado por apenas um órgão, mas depende de duas manifestações de vontade (principal e acessória). Enquanto que no Ato complexo, existe a necessidade de dois ou mais órgãos para criar um Ato.
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A chefia é considerada outro ÓRGÃO para efeito de caracterização do ato composto?
Aparentemente, o CESPE entende que sim.
Tá bom, então.
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Ato complexo |
Ato composto |
Procedimento administrativo |
Um ato administrativo |
Um ato administrativo |
Seqüência de atos administrativos |
Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades |
Forma-se com a vontade de um único órgão |
Manifestadas por órgãos diversos |
Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade |
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090507180847944&mode=print
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Ato complexo é igual a sexo: depende de duas pessoas para um único ato.
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Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes ÓRGÃO ou AUTORIDADES.
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bom fiquei meio confuso, pois na minha visão o ato composto teria que ter um aval de outro orgão, mas neste caso ele pega assinatura do chefe dele , ou seja mesmo órgão
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Ato complexo é igual a sexo: depende de duas pessoas para um único ato.
Nunca mais eu esqueço disso.
Valeu, Bruno!
Bons estudos.
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QUESTÃO CERTA. GENTE, A CESPE ADOTA A TEORIA DE JOSÉ SANTOS CARVALHO FILHO.
ATOS COMPOSTOS; SÃO AQUELES PRATICADOS POR UM ÚNICO ÓRGÃO, MAS QUE DEPENDEM DA VERIFICAÇÃO, VISTO, APROVAÇÃO, ANUÊNCIA, HOMOLOGAÇÃO POR PARTE DO OUTRO A MANIFESTAÇÃO DO SEGUNDO ÓRGÃO É SECUNDÁRIA OU COMPLEMENTAR. NO ATO COMPOSTO, A EXISTÊNCIA, A VALIDADE,A EFICÁCIA,DEPENDEM DA MANIFESTAÇÃO DO PRIMEIRO ÓRGÃO, MAS A EXECUÇÃO FICA PENDENTE ATÉ A MANIFESTAÇÃO DO OUTRO ÓRGÃO
FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO ( MAZZA)
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Quanto à formação da vontade:
Ato simples: depende de um único órgão.
Ato complexo: conjunção da vontade de dois ou mais órgãos.
Ato composto: é o que resulta de um órgão, mas depende da verificação de outro.
Ato nulo: é aquele afetado por vício insanável desde sua instituição.
Ato inexistente: é aquele que tem apenas aparência de manifestação regular da Administração. Ex: ato praticado por usurpador de função pública, que se passa pela condição de servidor e expede documento público - diferentemente daquele funcionário público de fato que foi investido no cargo.
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Auto de infração do fiscal + efetivação somente após a aprovação do chefe = ato composto.
GABARITO: CERTO.
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Quanto à formação da vontade os atos pode sem classificados em simples, complexos e compostos.
Simples: Manifestação de vontade de apenas 1 órgão. Pode ser singular (manifestação de apenas uma autoridade), e colegiados (uma pluralidade de sujeitos)
Complexo: Manifestação de vontade independente mas homogênea de 2 ou mais órgãos, que se fundem para a formação de 1 ÚNICO ATO.
DICA: FORMAÇÃO DE UM ÚNICO ATO!!!!!
Composto: Manifestação da vontade de 2 ou mais órgãos, em que a vontade de um é INSTRUMENTAL à do outro que edita o ato principal. UM ATO PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO. O 2º seria o ato complementar, que dá exequibilidade.DICA: ATOS SUJEITOS A VISTO. EX: HOMOLOGAÇÕES
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Ato composto -> é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este.
Ex: Nomeação do procurador da República pelo Presidente da Rep depois de aprovada pela sbatina do Senado Federal (maioria absoluta).
ComPLEXO = SEXO = 2 ÓRGÃOS, 1 ATO SÓ.
GAB CERTO
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correto.
Os atos compostos dependem de 2 vontades. Sendo uma a vontade principal e a outra a vontade acessória (essa existe para aprovar a vontade principal).
Um exemplo exposto por Alexandrino é quando o presidente indica o procurador geral da república (ato principal) e o senado faz a sabatina do sujeito (ato acessório).
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Parece meio obseno, mas decorei desse jeito:
Ato Complexo é ato com sexo, com 2 orgãos... hahahahaha
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Paula Arnaud hahaha
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Gabarito certo.
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ato composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse segundo ato é meramente instrumental, e seu efeito é justamente tornar eficaz o ato principal.
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Ato composto: 2 ou mais atos (um depende do outro)
1) Auto de infração expedido por fiscal2) Aprovação do auto de infração pela chefia
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Famoso 1 x 2
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Quantidade de atos
1 ato único___________________________Complexo
2 atos ( Principal e acessório)_____________Composto
Vontade dos órgãos
Independentes________________________Complexo
Dependentes(só ratifica)________________Composto
Gustavo Mello Knoplock MDA Pag 341
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O comentário da Paula Arnaud é o melhor! Nunca mais esqueço! kkkk
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Certo
ATO COMPOSTO: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, MAS A SUA EDIÇÃO ou PRODUÇÃO DE SEUS EFEITOS depende de um OUTRO ATO que o APROVE.
A função deste outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal ou conferir eficácia a este.
fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
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Correta.
Complementando...
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
Ato administrativo complexo: é o que necessita, para sua formação,da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.
Ato administrativo composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.
Livro: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado 2015; 9º Edição
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Ato composto: um órgão principal pratica mas depende de um órgão secundário (execução) para a condição de exequibilidade.
Ex.: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia, ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório.
Ato complexo: dois ou mais órgãos conjugando na mesma vontade, porém o elemento de existência é devido ao último órgão ou agente.
Ex.: investidura de funcionário, pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição. Investidura de Ministro do STF (ao contrário do que o colega Dudu Munhoz afirmou), nomeação de desembargadores dos Tribunais, dispensa de licitação, pois depende de homologação de autoridade superior...
O que torna o ato composto não são as palavras "aprovação", "homologação", "complemento". No ato composto, a segunda vontade é CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE, ou seja, sem essa, não há equilíbrio. Nos exemplos de nomeação de Procurador-Geral, dispensa de licitação, investidura de Ministro não é condição de exequibilidade, mas elemento de existência a manifestação do segundo ato.
Q323439 - CESPE/MCT-2012
A nomeação de um general do Exército como ministro do Superior Tribunal Militar é caracterizada como ato complexo. GABARITO: CORRETO!
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Ato composto -> 2 atos, mesmo órgão.
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Comentários muito enriquecedores..
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Gab: C
No ato composto, a vontade do segundo ato e condição de exequibilidade do ato.
Ex: auto de infração que depende do visto de autoridade superior
Fonte : Mazza
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Atos compostos: são aqueles que resultam de duas ou mais manifetações de vontade, a vontade de um é acessória ao ato principal. Atente-se que ocorre dentro de um mesmo órgão e são dois atos administrativos distintos um principal e outro assesório.
exemplo> autorização (ato principal) e visto (ato complementar) da autoridade superior.
Atos complexos: manifestação de dois ou mais órgão, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato. Atente-se que as manifestações de vontade provem de órgaos diferentes para a prática de um único ato.
exemplo> nomeação de PGR = indicação do presidente e sabatina do senado
ex> concessão de aposentadoria = deferimento administrativo e registro no TCU
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1 ÓRGÃO + 2 ATOS
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Gaba : CERTO
Meu Deus do céu. Vai faltar Mneumônicos no mundo pra eu conseguir decorar tanto adjetivo pra Ato Administrativo
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Mateus Bondade me representa. Hshaushashasuash
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O ato COMPOSTO é praticado um único órgão e exige a manifestação de um segundo, que será CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE.
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Ato composto: é o que resulta da vontade única de um único orgão, mas depende da verificação por parte do outro, para tornar-se exequível(produzir efeitos) (UM ATO PRINCIPAL + UMA ATO ACESSÓRIO = DOIS ATOS)
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COMPLEXO SEXO = 2 Pessoas
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#Ato Composto: Vontade de um, é prioritária sobre o designo do outro.
#Ato Complexo: 1 ÓRGÃO + 2 ATOS = Uma vontade e duas pessoas (sexo).
https://www.youtube.com/watch?v=QIFldaIX_v0
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não ficaria caracterizado no caso só um órgão?
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ALGUNS ESTÃO PASSANDO A INFORMAÇÃO ERRADA...
Por exemplo:
-ATO COMPLEXO – necessita da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para a
formação de seu conteúdo, mas se trata de apenas um único ato;
-ATO COMPOSTO – Precisa da manifestação de vontade de um órgão, que, entretanto,
depende da aprovação de outro órgão.
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peguei um comentário de alguma outra questão joguei nos meus resumos, não sei quem é o autor, mas sempre me ajuda a resolver questões quando lembro os exemplos :
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMPLEXOS:
>>> Vários órgãos atuam na formação do ato
>>> Conjugação de vontades
>>> 1 ato, com manifestações homogêneas de vários órgãos
>>> Vontades autônomas e outras meramente instrumentais
1. Posse em cargos público
2. Nomeação de ministros (CESPE – ESAF)
3. Registro de aposentadorias
4. Decreto assinado pelo Presidente e referendado por ministro
5. Atos normativos editados conjuntamente por vários órgãos
COMPOSTOS:
>>> conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove
1. dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior
2. Nomeação de ministros (FCC – corrente minoritária)
CESPE- O auto de infração expedido por fiscal e aprovado por sua chefia constitui exemplo de ato composto.
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Ato composto = Pendente de aprovação.
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ATO COMPOSTO AQUELE QUE DEPENDE DA APRAVOÇÃO DE OUTRA PESSOA
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o ato composto é aquele produzido pela manifestação de
vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro
ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos (condição de exequibilidade).
Assim, no ato composto teremos dois atos: o principal e o acessório
ou instrumental.
fonte: Herbert Almeida
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Composto: Feito por um órgão, mas que depende da ratificação (confirmação) de outro para que tenha validade. Nesse caso, temos dois atos: O principal, que é formado por um, e o acessório (ou instrumental), que é a confirmação pelo outro. Exemplo: A indicação do Ministro do STF é feita pelo presidente, e aprovado pela maioria do Senado Federal (um órgão do executivo escolheu e outro do legislativo aprovou). Nesse caso, pode-se dizer que houve a ocorrência de dois atos
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Ato composto= Principal + acessório.
Gabarito, certo.
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ATOS ADMINISTRATIVOS
COMPLEXOS:
>>> Vários órgãos atuam na formação do ato
>>> Conjugação de vontades
COMPOSTOS:
>>> conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove
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Andreza sempre com bons comentários!
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Alguém pode me explicar por que nesse caso o ato é composto e no caso de decreto assinado pelo Chefe do Executivo e referendado por Ministro de Estado é complexo?
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AUTUAÇÃO - 1º ATO - ATO ACESSÓRIO
APLICAÇÃO DA MULTA PELA AUTORIDADE - 2º ATO PRINCIPAL
PORTANTO ATO COMPOSTO.
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O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade " (Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 2007, p. 173).