SóProvas


ID
910723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista que a administração pública materializa sua atuação
por meio dos atos administrativos, julgue os próximos itens.

O auto de infração expedido por fiscal e aprovado por sua chefia constitui exemplo de ato composto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O ato COMPOSTO é praticado um único órgão e exige a manifestação de um segundo, que será CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE. Ex: auto de infração de depende do visto de autoridade superior.


    O ato COMPLEXO exige a conjugação de vontades de DOIS OU MAIS órgãos, sendo que a vontade do segundo será ELEMENTO DE EXISTÊNCIA do ato. A duas vontades se fundem na prática de um único ato. Ex: investidura de Ministro do STF, que cuja nomeação exige aprovação pelo Congresso Nacional.

    FONTE:
    https://www.facebook.com/permalink.php?id=278709715598331&story_fbid=293409237461712

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ATO COMPOSTO - vontade principal + vontade assessória
    ATO COMPLEXO - concorrem duas ou mais vontades iguais em grau de importância
  • Amigo do primeiro comentário, 

    Acho que você se enganou... na verdade a investidura de Ministros do STF se caracteriza como um ato composto porque exige a nomeação do Presidente da República e  a aprovação do SENADO FEDERAL, e não do CONGRESSO NACIONAL!

    Resolvi fazer esse comentário porque, tratando-se de direito constitucional, o Cespe costuma fazer muitas pegadinhas entre as competências do Senado, da Câmara e do Congresso, que são distintas ok?

    Inclusive, uma das competências mais cobradas do Senado Federal é a aprovação da nomeação e exoneração de autoridades ( Ministros do 
    STF, do STJ, PGR, TCU, Governadores, Presidente e diretores do Banco Central...)

    É isso ai... espero ter ajudado!

    Vamo que vamo!
  • ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto. 
     
    • ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: 
    é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório. 
     
    GUSTAVO MELLO KNOPLOCK – EDITORA CAMPUS/ELSEVIER – 2007
  •  Cuidado: DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA !!! 
     
     Hely Lopes Meirelles segue linha de raciocínio diversa ao definir que no ato 
    complexo ambos os órgãos manifestam suas vontades, enquanto que o ato 
    composto “é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da 
    verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. Exemplo: Uma autorização 
    que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato 
    principal e o visto é o complementar que lhe dá exeqüibilidade. O ato complexo só se 
    forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que o ato 
    composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por 
    outra autoridade”.
  • Minha dúvida é a seguinte, sendo ato composto o resultado de manifestação de dois ou mais orgãos, em que a vontade de um é instrumental em ralação ao outro, seria a chefia superior OUTRO ORGÃO? Na minha humilde opinião um chefe superior pode estar no mesmo orgão ou em um orgão distintinto, mas a questão não foi claro a esse respeito. Pra mim essa questão é uma Jurisprudencia Cesperiana. 
  • Oi André e pessoal,

    O Ato composto é formado por apenas um órgão, mas depende de duas manifestações de vontade (principal e acessória). Enquanto que no Ato complexo, existe a necessidade de dois ou mais órgãos para criar um Ato.
  • A chefia é considerada outro ÓRGÃO para efeito de caracterização do ato composto?

    Aparentemente,  o CESPE entende que sim.

    Tá bom, então. 


  • Ato complexo

    Ato composto

    Procedimento administrativo

    Um ato administrativo

    Um ato administrativo

    Seqüência de atos administrativos

    Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades

    Forma-se com a vontade de um único órgão

    Manifestadas por órgãos diversos

    Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090507180847944&mode=print


  • Ato complexo é igual a sexo: depende de duas pessoas para um único ato. 

  • Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes ÓRGÃO ou AUTORIDADES.

  • bom fiquei meio confuso, pois na minha visão o ato composto teria que ter um aval de outro orgão, mas neste caso ele pega assinatura do chefe dele , ou seja mesmo órgão

  • Ato complexo é igual a sexo: depende de duas pessoas para um único ato. 


    Nunca mais eu esqueço disso.

    Valeu, Bruno!



    Bons estudos.

  •  QUESTÃO CERTA. GENTE, A CESPE ADOTA A TEORIA DE JOSÉ SANTOS  CARVALHO FILHO.

    ATOS COMPOSTOS; SÃO AQUELES PRATICADOS POR UM ÚNICO ÓRGÃO, MAS QUE DEPENDEM DA VERIFICAÇÃO, VISTO, APROVAÇÃO, ANUÊNCIA, HOMOLOGAÇÃO POR PARTE DO OUTRO A MANIFESTAÇÃO DO SEGUNDO ÓRGÃO É SECUNDÁRIA OU COMPLEMENTAR. NO ATO COMPOSTO, A EXISTÊNCIA, A VALIDADE,A EFICÁCIA,DEPENDEM DA MANIFESTAÇÃO DO PRIMEIRO ÓRGÃO, MAS A EXECUÇÃO FICA PENDENTE ATÉ A MANIFESTAÇÃO DO OUTRO ÓRGÃO

    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO ( MAZZA)

  • Quanto à formação da vontade:
    Ato simples: depende de um único órgão.
    Ato complexo: conjunção da vontade de dois ou mais órgãos.
    Ato composto: é o que resulta de um órgão, mas depende da verificação de outro.
    Ato nulo: é aquele afetado por vício insanável desde sua instituição.
    Ato inexistente: é aquele que tem apenas aparência de manifestação regular da Administração. Ex: ato praticado por usurpador de função pública, que se passa pela condição de servidor e expede documento público - diferentemente daquele funcionário público de fato que foi investido no cargo.


  • Auto de infração do fiscal + efetivação somente após a aprovação do chefe = ato composto.

    GABARITO: CERTO.

  • Quanto à formação da vontade os atos pode sem classificados em simples, complexos e compostos.

    Simples: Manifestação de vontade de apenas 1 órgão. Pode ser singular (manifestação de apenas uma autoridade), e colegiados (uma pluralidade de sujeitos)

    Complexo: Manifestação de vontade independente mas homogênea de 2 ou mais órgãos, que se fundem para a formação de 1 ÚNICO ATO.
    DICA: FORMAÇÃO DE UM ÚNICO ATO!!!!!

    Composto: Manifestação da vontade de 2 ou mais órgãos, em que a vontade de um é INSTRUMENTAL à do outro que edita o ato principal. UM ATO PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO. O 2º seria o ato complementar, que dá exequibilidade.
    DICA: ATOS SUJEITOS A VISTO. EX: HOMOLOGAÇÕES
  • Ato composto -> é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este.
    Ex: Nomeação do procurador da República pelo Presidente da Rep depois de aprovada pela sbatina do Senado Federal (maioria absoluta).

    ComPLEXO = SEXO = 2 ÓRGÃOS,  1 ATO SÓ. 


    GAB CERTO

  • correto.


    Os atos compostos dependem de 2 vontades. Sendo uma a vontade principal e a outra a vontade acessória (essa existe para aprovar a vontade principal).

    Um exemplo exposto por Alexandrino é quando o presidente indica o procurador geral da república (ato principal) e o senado faz a sabatina do sujeito (ato acessório).

  • Parece meio obseno, mas decorei desse jeito:

    Ato Complexo é ato com sexo, com 2 orgãos... hahahahaha

  • Paula Arnaud hahaha

  • Gabarito certo.

    De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ato composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse segundo ato é meramente instrumental, e seu efeito é justamente tornar eficaz o ato principal.
  • Ato composto: 2 ou mais atos (um depende do outro)

    1) Auto de infração expedido por fiscal2) Aprovação do auto de infração pela chefia
  • Famoso 1 x 2

  • Quantidade de atos

    1 ato único___________________________Complexo


    2 atos ( Principal e acessório)_____________Composto


    Vontade dos órgãos

    Independentes________________________Complexo


    Dependentes(só ratifica)________________Composto


    Gustavo Mello Knoplock MDA Pag 341

  • O comentário da Paula Arnaud é o melhor! Nunca mais esqueço! kkkk

  • Certo

    ATO COMPOSTO: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, MAS A SUA EDIÇÃO ou PRODUÇÃO DE SEUS EFEITOS depende de um OUTRO ATO que o APROVE.
    A função deste outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal ou conferir eficácia a este.
    fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Correta.

    Complementando...


    De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    Ato administrativo complexo: é o que necessita, para sua formação,da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Ato administrativo composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.


    Livro: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado 2015; 9º Edição

  • Ato composto: um órgão principal pratica mas depende de um órgão secundário (execução) para a condição de exequibilidade.

    Ex.: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia, ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório.

    Ato complexo: dois ou mais órgãos conjugando na mesma vontade, porém o elemento de existência é devido ao último órgão ou agente.

    Ex.: investidura de funcionário, pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição. Investidura de Ministro do STF (ao contrário do que o colega Dudu Munhoz afirmou), nomeação de desembargadores dos Tribunais, dispensa de licitação, pois depende de homologação de autoridade superior...

    O que torna o ato composto não são as palavras "aprovação", "homologação", "complemento". No ato composto, a segunda vontade é CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE, ou seja, sem essa, não há equilíbrio. Nos exemplos de nomeação de Procurador-Geral, dispensa de licitação, investidura de Ministro não é condição de exequibilidade, mas elemento de existência a manifestação do segundo ato

    Q323439 - CESPE/MCT-2012

    A nomeação de um general do Exército como ministro do Superior Tribunal Militar é caracterizada como ato complexo. GABARITO: CORRETO!

  • Ato composto -> 2 atos, mesmo órgão.


  • Comentários muito enriquecedores..

  • Gab: C

    No ato composto, a vontade do segundo ato e condição de exequibilidade do ato.


    Ex: auto de infração que depende do visto de autoridade superior 


    Fonte : Mazza

  • Atos compostos: são aqueles que resultam de duas ou mais manifetações de vontade, a vontade de um é acessória ao ato principal. Atente-se que ocorre dentro de um mesmo órgão e são dois atos administrativos distintos um principal e outro assesório.

    exemplo> autorização (ato principal) e visto (ato complementar) da autoridade superior.

    Atos complexos: manifestação de dois ou mais órgão, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato. Atente-se que as manifestações de vontade provem de órgaos diferentes para a prática de um único ato.

    exemplo> nomeação de PGR = indicação do presidente e sabatina do senado

    ex> concessão de aposentadoria = deferimento administrativo e registro no TCU

  • 1 ÓRGÃO + 2 ATOS

  • Gaba : CERTO

    Meu Deus do céu. Vai faltar Mneumônicos no mundo pra eu conseguir decorar tanto adjetivo pra Ato Administrativo

  • Mateus Bondade me representa. Hshaushashasuash

  • O ato COMPOSTO é praticado um único órgão e exige a manifestação de um segundo, que será CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE.

  • Ato composto: é o que resulta da vontade única de um único orgão, mas depende da verificação por parte do outro, para tornar-se exequível(produzir efeitos) (UM ATO PRINCIPAL + UMA ATO ACESSÓRIO = DOIS ATOS)

  • COMPLEXO SEXO = 2 Pessoas

  • #Ato Composto: Vontade de um, é prioritária sobre o designo do outro.

    #Ato Complexo: 1 ÓRGÃO + 2 ATOS  = Uma vontade e duas pessoas (sexo).

    https://www.youtube.com/watch?v=QIFldaIX_v0

  • não ficaria caracterizado no caso só um órgão?

  • ALGUNS ESTÃO PASSANDO A INFORMAÇÃO ERRADA...

    Por exemplo:

                           -ATO COMPLEXO – necessita da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para a
    formação de seu conteúdo, mas se trata de apenas um único ato;

                           -ATO COMPOSTO – Precisa da manifestação de vontade de um órgão, que, entretanto,
    depende da aprovação de outro órgão. 
     

     

  • peguei um comentário de alguma outra questão joguei nos meus resumos, não sei quem é o autor, mas sempre me ajuda a resolver questões quando lembro os exemplos : 

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS

    COMPLEXOS:

    >>> Vários órgãos atuam na formação do ato

    >>> Conjugação de vontades

    >>> 1 ato, com manifestações homogêneas de vários órgãos

    >>> Vontades autônomas e outras meramente instrumentais

    1.  Posse em cargos público

    2.  Nomeação de ministros (CESPE – ESAF)

    3.  Registro de aposentadorias

    4.  Decreto assinado pelo Presidente e referendado por ministro

    5.  Atos normativos editados conjuntamente por vários órgãos

    COMPOSTOS:

    >>> conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove

    1.  dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior

    2.  Nomeação de ministros (FCC – corrente minoritária)

    CESPE- O auto de infração expedido por fiscal e aprovado por sua chefia constitui exemplo de ato composto.

  • Ato composto = Pendente de aprovação.

  • ATO COMPOSTO AQUELE QUE DEPENDE DA APRAVOÇÃO DE OUTRA PESSOA

  • o ato composto é aquele produzido pela manifestação de

    vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro

    ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos (condição de exequibilidade).

    Assim, no ato composto teremos dois atos: o principal e o acessório

    ou instrumental.

    fonte: Herbert Almeida

  • Composto: Feito por um órgão, mas que depende da ratificação (confirmação) de outro para que tenha validade. Nesse caso, temos dois atos: O principal, que é formado por um, e o acessório (ou instrumental), que é a confirmação pelo outro. Exemplo: A indicação do Ministro do STF é feita pelo presidente, e aprovado pela maioria do Senado Federal (um órgão do executivo escolheu e outro do legislativo aprovou). Nesse caso, pode-se dizer que houve a ocorrência de dois atos

  • Ato composto= Principal + acessório.

    Gabarito, certo.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

    COMPLEXOS:

    >>> Vários órgãos atuam na formação do ato

    >>> Conjugação de vontades

    COMPOSTOS:

    >>> conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove

  • Andreza sempre com bons comentários!

  • Alguém pode me explicar por que nesse caso o ato é composto e no caso de decreto assinado pelo Chefe do Executivo e referendado por Ministro de Estado é complexo?

  • AUTUAÇÃO - 1º ATO - ATO ACESSÓRIO

    APLICAÇÃO DA MULTA PELA AUTORIDADE - ATO PRINCIPAL

    PORTANTO ATO COMPOSTO.

  • O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade " (Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 2007, p. 173).