SóProvas


ID
910756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, para celebrar contrato administrativo, a
administração pública deve realizar processo licitatório como forma
imparcial de seleção, julgue os itens que se seguem.

A lei permite à administração pública discricionariedade na escolha da modalidade licitatória, assim como, em casos específicos, a combinação das modalidades existentes, de modo a atender aos interesses públicos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 22, § 8o, Lei 8666/93: "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo".
  • Errado, 

    Conforme LEI 8.666/90.

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais
    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); 
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais
  • Questão Errada!

    {complementando os comentarios anteriores}

    Existe sim certa discricionariedade na escolha das modalidades, entretanto, ela é limitada.
    Por exemplo, onde for cabivel a modalidade CONVITE poderá a administração optar por TOMADA DE PREÇOS. Contudo, o contrário não é verdade pois está viculado aos limites estabelecidos no artigo 23 da lei 8666-93 (vide transcrição que o cologa postou acima).

    Então, caros colegas, cuidado pois se a questão tivesse mensionado por exemplo "Podemos afirmar que existe certa discricionaridade na escolha das modalidades de licitação..." a afirmativa estaria correta.

    Em frente... até passar!
  • bem suscinto e preciso:
    Art 22, inciso 8°  da lei de licitações, 8666/93
     8°. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo
    Espero ter ajudado.
  • Errei a questão por confundir os termos modalidade e tipo  de licitação. Modalidades de licitação são as formas em que o  procedimento de seleção se apresenta. Tipo de  licitação pode ser melhor técnica, técnica e preço ou menor preço.

  • a questao esta errada tao somente porque afirma que pode haver a combinaçao de modalidades, o que é contrariado pelo exposto no Art 22, inciso 8°  da lei de licitações, 8666/93

    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • A combinação das licitações existentes NÃO é permitida.


    A combinação das licitações existentes NÃO é permitida.


    A combinação das licitações existentes NÃO é permitida.

  • Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Nível Intermediário

    A respeito de licitação, controle e responsabilização da administração, Lei n.º 8.112/1990 e Lei n.º 8.666/1993, julgue o  seguinte  item.

    A escolha da modalidade de licitação é discricionária, e cabe ao administrador selecionar as regras a serem observadas na realização do certame.ERRADA

    GAB errado. 

    Imaginemos a doidera que seria em uma obra de R $ 1.500.000,00 ser pela modalidade convite. Quem não queria escolher tal modalidade. Mas não é assim bagunçado, zoneado. 

  • Macete.

    Combinou licitação errada esta a questão.


    Ta mei ruim isso mais vale.

  • não pode combinar a ==== modalidade =====ex: convite + tomada de preço

    pode combinar === tipo de licitação === ex: melhor técnica, técnica e preço

     

  • PERMITE A DISCRICIONARIEDADE DE ESCOLHA NA MODALIDADE?

       - SIM, NOS CASOS EM QUE COUBER CONVITE, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ UTILIZAR A TOMADA DE PREÇOS E, EM QUALQUER CASO, A CONCORRÊNCIA.

     

     

    PERMITE COMBINAR AS MODALIDADES

       - NÃO, É VEDADA A CRIAÇÃO DE OUTRAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO OU A COMBINAÇÃO DAS REFERIDAS.

     

     

    PERMITE A DISCRICIONARIEDADE DE ESCOLHA DO TIPO DE LICITAÇÃO?

       - SIM, MENOR PREÇO OU MELHOR TÉCNICA.

         SALVO NO CASO DO PREGÃO, EXIGE MENOR PREÇO.

         SALVO NO CASO DO LEILÃO, EXIGE MAIOR LANCE/OFERTA.
     

     

     

    PERMITE COMBINAR OS TIPOS DE LICITAÇÃO?

       - SIM, NOS CASOS DE MELHOR TÉCNICA E PREÇO

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

      

  • Artigo 22, § 8o, Lei 8666/93: É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Há discricionaridade em casos específicos, conforme a lei, mas a combinação de modalidades é vedada. 

  • Errado.

    Não só nessa lei como também na nova lei de licitações a combinação ou criação de novas modalidades são proibidas.