SóProvas


ID
910759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, para celebrar contrato administrativo, a
administração pública deve realizar processo licitatório como forma
imparcial de seleção, julgue os itens que se seguem.

Em razão do princípio da competitividade, uma licitação não pode adotar medidas que dificultem a natureza competitiva do certame.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO O TCU

     Acórdão 1584/2010 Plenário (Voto do Ministro Revisor)
    Não inclua no edital cláusulas que restrinjam a competitividade do certame ou prejudiquem a obtenção de melhores preços na contratação.
  • b) princípio da competitividade: a busca pela melhor proposta é uma das finalidades da licitação. Por isso, não podem ser adotadas medidas que comprometam decisivamente o caráter competitivo do certame. Assim, as exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente indispensável para garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, da CF);

    Fonte: MANUAL-DE-DIREITO-ADMINISTRATIVO-3---Ed-2013-
  • Errei por pensar em princípio da isonomia :/
  • Princípio da COMPETIVIDADE: Em razão desse príncipio, a Administração Pública, quando da licitação, não deve adotar providências ou criar regras que compromentam, restrinjam ou frustrem o caráter de competição da licitação.


    Fonte: Cyonil Borges - ESTRATÉGIA
  • FOI TÃO "DE GRAÇA" ESSA QUESTÃO QUE FIQUEI PROCURANDO A PEGADINHA....KKKK
  • Por favor, alguém mostre, na lei 8666, onde está explicitado o princípio da Competitividade.

  • Nunca ouvir falar sobre este princípio, eu hein, como o colega acima comentou, imaginei que seria o princípio da isonomia.

  • Segundo o art. 3º, parágrafo 1º, da lei 8666/93:

    É vedado aos agentes responsáveis pela licitação:
     * INCLUIR, PREVER, TOLERAR OU FAZER CONSTAR DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO REQUISITO OU CONDIÇÃO TÉCNICA OU DE PARTICIPAÇÃO QUE NÃO GUARDE PERTINÊNCIA COM A FINALIDADE PÚBLICA AO OBJETO E RESTRINJA, INDEVIDAMENTE, O CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO.

  • PRINCÍPIO da competitividade?

    Cespe sendo Cespe...

  • Item “CERTO”

    FUNDAMENTO:

    Segundo MAZZA (2012, p. 332)

    “PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE: a busca pela melhor proposta é uma das finalidades da licitação. Por isso, não podem ser adotadas medidas que comprometam decisivamente o caráter competitivo do certame. Assim, as exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente indispensável para garantia do cumprimento das obrigações (art.37, XXI, da CF).”


  • Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    VOLUNTAS DOMINATUR

  • Gente,

    Acredito que o princípio da isonomia e da competitividade podem ser interpretados da mesmo forma, pois ambos visam a igualdade de condições aos licitantes. 


  • Celso Antônio B. de Mello menciona a competitividade como um dos princípios norteadores das licitações públicas.Com efeito, a lei e a própria CF, em mais de um dispositivo, estabelecem como obrigatório o caráter punitivo.
    Comete crime, tipificado no art.90 da lei, quem frustar, meditante fraude, ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento, com intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

    GAB CERTO

  • Segundo Leandro Bortoleto, interpretando o princípio da competitividade: a administração deve incentivar a disputa e não restringi-la, porque com aa competição é possível uma proposta melhor dentre os competidores.

  • COMPETITIVIDADE! Mais um dos milhares principios implicitos no ordenamento! #choraconcurseiro

  • O princípio da competitividade ou da oposição quer significar que a AdministraçãoPública, quando da licitação, não deve adotar providências ou, mesmo, criar regras que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter de competição, de igualdade da licitação.


     O procedimento administrativo, como vimos, almeja a seleção da proposta mais vantajosa, tanto no sentido qualitativo como quantitativo, e, por conseguinte, possibilitar a disputa e o confronto equilibrado entre os participantes.


    Como bem assevera o autor TOSHIO MUKAI, “se num procedimento licitatório, por obra de conluios, falta a competição (ou oposição) entre os concorrentes, falecerá a própria licitação, inexistirá o instituto do mesmo”. 

  • Gabarito: CERTO


    A competitividade é um dos princípio das licitações, não podendo a licitação adotar medidas que dificultem a natureza competitiva do certame.

    Há de se ressaltar, contudo, que é possível a indicação da marca de um bem licitado, desde que essa indicação seja acompanhada de justificativa técnica.

  • BOA NOITE, amigos

    FONTE: Manual de direito administrativo. Alexandre Mazza, 2015, pag 357

    A busca pela melhor proposta é uma das finalidades da licitação. Por isso,NÃO podem ser adotadas medidas que comprometam decisivamente o caráter competitivo do certame. Assim, as exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente indispensável para garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, da CF);

  • Correto

     

    O mais interessante para a administração pública é justamente a competitividade entre os concorrentes no processo licitatório, haja vista que quanto maior for a concorrência entre os mesmos, maior a possibilidade da administração obter a melhor oferta. 

  • a melhor proposta é buscado pela adm, logo se tiver muito dificil poucas empresas entraram para concorrer e se poucas concorrem as chences de pegar a melhor diminui.. logo o ideal eh que tenha os requisitos basicos e seja o mais simples para queo maximo de empresas concorram.

  • Considerando que, para celebrar contrato administrativo, a administração pública deve realizar processo licitatório como forma imparcial de seleção, é correto afirmar que: Em razão do princípio da competitividade, uma licitação não pode adotar medidas que dificultem a natureza competitiva do certame.

  • GABARITO CERTO.

    CORRETO: Em razão do princípio da competitividade, uma licitação não pode adotar medidas que dificultem a natureza competitiva do certame.

    Comentário: Princípio da Competitividade trata-se de princípio que fundamenta a existência do procedimento licitatório e traduz a sua essência. A licitação nada mais é senão um processo por meio do qual todos poderão participar em igualdade de condições, para a escolha da proposta que esteja em consonância com os interesses da coletividade. A frustração do caráter competitivo é ato ilícito e costuma ocorrer em prol de benefícios pessoais, maculando a gestão dos interesses públicos.