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CERTA
SEGUNDO O TCU
Acórdão 1584/2010 Plenário (Voto do Ministro Revisor)
Não inclua no edital cláusulas que restrinjam a competitividade do certame ou prejudiquem a obtenção de melhores preços na contratação.
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b) princípio da competitividade: a busca pela melhor proposta é uma das finalidades da licitação. Por isso, não podem ser adotadas medidas que comprometam decisivamente o caráter competitivo do certame. Assim, as exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente indispensável para garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, da CF);
Fonte: MANUAL-DE-DIREITO-ADMINISTRATIVO-3---Ed-2013-
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Errei por pensar em princípio da isonomia :/
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Princípio da COMPETIVIDADE: Em razão desse príncipio, a Administração Pública, quando da licitação, não deve adotar providências ou criar regras que compromentam, restrinjam ou frustrem o caráter de competição da licitação.
Fonte: Cyonil Borges - ESTRATÉGIA
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FOI TÃO "DE GRAÇA" ESSA QUESTÃO QUE FIQUEI PROCURANDO A PEGADINHA....KKKK
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Por favor, alguém mostre, na lei 8666, onde está explicitado o princípio da Competitividade.
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Nunca ouvir falar sobre este princípio, eu hein, como o colega acima comentou, imaginei que seria o princípio da isonomia.
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Segundo o art. 3º, parágrafo 1º, da lei 8666/93:
É vedado aos agentes responsáveis pela licitação:
* INCLUIR, PREVER, TOLERAR OU FAZER CONSTAR DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO REQUISITO OU CONDIÇÃO TÉCNICA OU DE PARTICIPAÇÃO QUE NÃO GUARDE PERTINÊNCIA COM A FINALIDADE PÚBLICA AO OBJETO E RESTRINJA, INDEVIDAMENTE, O CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO.
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PRINCÍPIO da competitividade?
Cespe sendo Cespe...
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Item “CERTO”
FUNDAMENTO:
Segundo MAZZA (2012, p. 332)
“PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE: a busca pela melhor proposta é uma das finalidades da licitação. Por isso, não podem ser adotadas medidas que comprometam decisivamente o caráter competitivo do certame. Assim, as exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente indispensável para garantia do cumprimento das obrigações (art.37, XXI, da CF).”
FÉ
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Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
VOLUNTAS DOMINATUR
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Gente,
Acredito que o princípio da isonomia e da competitividade podem ser interpretados da mesmo forma, pois ambos visam a igualdade de condições aos licitantes.
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Celso Antônio B. de Mello menciona a competitividade como um dos princípios norteadores das licitações públicas.Com efeito, a lei e a própria CF, em mais de um dispositivo, estabelecem como obrigatório o caráter punitivo.
Comete crime, tipificado no art.90 da lei, quem frustar, meditante fraude, ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento, com intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
GAB CERTO
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Segundo Leandro Bortoleto, interpretando o princípio da competitividade: a administração deve incentivar a disputa e não restringi-la, porque com aa competição é possível uma proposta melhor dentre os competidores.
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COMPETITIVIDADE! Mais um dos milhares principios implicitos no ordenamento! #choraconcurseiro
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O princípio da competitividade ou da oposição quer significar que a AdministraçãoPública, quando da licitação, não deve adotar providências ou, mesmo, criar regras que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter de competição, de igualdade da licitação.
O procedimento administrativo, como vimos, almeja a seleção da proposta mais vantajosa, tanto no sentido qualitativo como quantitativo, e, por conseguinte, possibilitar a disputa e o confronto equilibrado entre os participantes.
Como bem assevera o autor TOSHIO MUKAI, “se num procedimento licitatório, por obra de conluios, falta a competição (ou oposição) entre os concorrentes, falecerá a própria licitação, inexistirá o instituto do mesmo”.
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Gabarito: CERTO
A competitividade é um dos princípio das licitações, não podendo a licitação adotar medidas que dificultem a natureza competitiva do certame.
Há de se ressaltar, contudo, que é possível a indicação da marca de um bem licitado, desde que essa indicação seja acompanhada de justificativa técnica.
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BOA NOITE, amigos
FONTE: Manual de direito administrativo. Alexandre Mazza, 2015, pag 357
A busca pela melhor proposta é uma das finalidades da licitação. Por isso,NÃO podem ser adotadas medidas que comprometam decisivamente o caráter competitivo do certame. Assim, as exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente indispensável para garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, da CF);
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Correto
O mais interessante para a administração pública é justamente a competitividade entre os concorrentes no processo licitatório, haja vista que quanto maior for a concorrência entre os mesmos, maior a possibilidade da administração obter a melhor oferta.
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a melhor proposta é buscado pela adm, logo se tiver muito dificil poucas empresas entraram para concorrer e se poucas concorrem as chences de pegar a melhor diminui.. logo o ideal eh que tenha os requisitos basicos e seja o mais simples para queo maximo de empresas concorram.
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Considerando que, para celebrar contrato administrativo, a administração pública deve realizar processo licitatório como forma imparcial de seleção, é correto afirmar que: Em razão do princípio da competitividade, uma licitação não pode adotar medidas que dificultem a natureza competitiva do certame.
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GABARITO CERTO.
CORRETO: Em razão do princípio da competitividade, uma licitação não pode adotar medidas que dificultem a natureza competitiva do certame.
Comentário: Princípio da Competitividade trata-se de princípio que fundamenta a existência do procedimento licitatório e traduz a sua essência. A licitação nada mais é senão um processo por meio do qual todos poderão participar em igualdade de condições, para a escolha da proposta que esteja em consonância com os interesses da coletividade. A frustração do caráter competitivo é ato ilícito e costuma ocorrer em prol de benefícios pessoais, maculando a gestão dos interesses públicos.