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Errado.
Artigo 24, Lei 8666/93: "É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional".
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Complementando: Errado, pois não se trata de licitação inexigível mas sim dispensável.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Inexigibilidade ---> para que ocorra a inexigibilidade, é preciso a ausência do pressuposto básico da licitação: a competição.
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Dois erros: 1) A licitação, neste caso, seria dispensável (e não inexigível); 2) Se caso o examinador estivesse colocado a palavra dispensável, acredito que a questão continuaria errada, pois além se ser ouvido o Conselho da Defesa Nacional, o art. 24, inciso IX, L.8666, fala "nos casos estabelecidos em DECRETO do Presidente da República"
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Lei 8.666
Art. 24 - É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
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Inexigibilidade ---> para que ocorra a inexigibilidade, é preciso a ausência do pressuposto básico da licitação: a competição.
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Como já foi dito, no caso a licitação é dispensável e não inexigível, vejam numa outra questão:
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Está está errado pelo simples fato de não existir tal previsão expressa na devida lei, ou em qualquer outra norma!
O que existe é a possibilidade de dispensa.
Mania doida de comentar somente colando!
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poderia ter mais comentários de professor nestas questões.
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Art. 24. É dispensável a licitação:
IX. Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
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Dá para safar facilmente entendendo os conceitos de inexibilidade e dispensa. Em caso de perturbação à segurança nacional, há dispensa.
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segurança nacional- dispensavel.. imagina que o país ta num furdunço e precisa de algo para melhorar essa bagaça, daí parar para o povo concorrer vai perder mais tempo, logo é melhor contratar diretamente. eh mais rapido.
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Artigo 24, Lei 8666/93: "É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional".