SóProvas


ID
910771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As competências conferidas são definidas em legislação própria,
assim como os limites de seu exercício. Dessa forma, a atuação do
agente público fica sujeita a um sistema de vigilância que
desencadeia repercussão nos casos em que essa atuação gere
prejuízos aos particulares. Acerca do controle e responsabilidade
dos atos públicos, julgue os itens que se seguem.

A ação regressiva cabe em casos de culpa comprovada ou dolo do agente público e, por estar baseada na teoria objetiva, tem prazo decadencial para ser intentada.

Alternativas
Comentários

  • Em regra geral no direito civil brasileiro que o causador de um dano a outra pessoa tem a obrigação de repará-lo por meio de indenização. Se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Mas quando o verdadeiro culpado pelo dano é alguém que não foi atingido na ação de indenização, contra ele cabe a chamada ação regressiva.

    Com o estado não é diferente. O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    Quanto ao prazo de prescrição da ação regressiva, a decisão ressalta que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil e que, em caso de ação de regresso por quem reparou o dano contra o seu efetivo causador, esse prazo começa a contar do pagamento da indenização (AResp 182.368).
  •  
    ERRADA. A responsabilidade do agente público é SUBJETIVA e o prazo da ação regressiva é PRESCRICIONAL.
    "A responsabilidade civil do Estado objetiva nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, não se confunde com a responsabilidade subjetiva dos seus agentes, perquirida em ação regressiva ou em ação autônoma."
    (REsp 976.730/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24.06.2008, DJe 04.09.2008)
    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REGRESSO DO ESTADO CONTRA O AGENTE PÚBLICO CAUSADOR DO DANO. PRESCRIÇÂO. OCORRÊNCIA. ARTIGO 206, §3º, V, DO CC.
    1. Observado o prazo prescricional previsto para a espécie – responsabilidade civil – qual seja, o trienal (art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil), que tem fluência a partir do surgimento da pretensão deduzida nos presentes autos, o que correspondente à data do prejuízo ao erário, que ocorreu em junho de 2004, deve ser mantido o provimento que reconheceu a prescrição da pretensão do Estado do Rio Grande do Sul, já que a ação foi ajuizada apenas em setembro de 2009.
    ...
    (TJ-RS - AC: 70044672095 RS , Relator: Mário Crespo Brum, Data de Julgamento: 13/10/2011, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 17/10/2011)
  • Nas Ciências jurídicasdecadência é um instituto que visa regular a perda de um direito devido ao decurso de determinado prazo decadencial, fixado em lei(decadência legal) ou eleito e fixado pelas partes (decadência convencional).1 No Brasil, confunde-se com a Prescrição em virtude de ambas serem institutos que regulam a perda de um direito pelo decurso de um período de tempo, ligadas portanto à noção de segurança jurídica.

    De uma maneira concisa, pode-se dizer que a diferença básica entre ambas é que enquanto a prescrição interrompe a possibilidade de se exigir judicialmente um direito, a decadência extingue o próprio direito. Nem sempre, no entanto, essa definição será facilmente percebida, de modo que historicamente causa dúvidas inclusive no meio jurídico, entre advogados, legisladores e até mesmo doutrinadores.

    wikipédia

  • Vou colocar um trecho da aula do Prof. Daniel Mesquita (estratégia concursos). Aula Resp. Civil do Estado.

     "Mesmo após o advento do Código Civil que afirma que  o  prazo  prescricional  para  a  reparação  de  danos  é  de  3  anos,  o  STJ  consolidou  o  entendimento  de  que  o  dispositivo  do  CC/2002  regula  relações  entre  particulares.  Por  isso,  o  Decreto  20.910/32  deve  continuar  sendo  aplicado,  pois  é  norma  especial  aplicável  à  Fazenda Pública.   Desse  modo,  o  prazo  prescricional  para  o  ajuizamento  de  ações indenizatórias contra a Fazenda Pública continua sendo de  cinco anos (STJ, 1ª Seção: EREsp 1081885/RR).

     É imprescritível o direito de regresso do Estado contra o  agente  causador  do  dano,  nos  termos  do  art.  37,  §  5º,  da  CF,  que  destaca  a  inexistência  de  prazo  prescricional  para  as  ações  de  ressarcimento  do  erário  (GASPARINI,  2008,  p.  1040).  O  STJ  reconheceu  a  imprescritibilidade  do  direito  de  regresso  no  REsp  328.391. "   ;)
  • na minha humilde opiniao temos 2 prazos prescricionais

    1- O Decreto Lei 20910/37 e Lei 9494 estabelece o prazo de 5 anos

    2- O Codigo Civil estabelece o prazo de 3 anos que ja foi entendido e setenciado pelo pelo STJ.

    Creio que o correto seja 5 anos, mas ha controversias.
  • ERRADA

    A ação regressiva de ressarcimento contra o agente público é imprescritível, Só isso.

    Paz de Cristo

  • Vamos lá galera:

    No título 11. A AÇÃO REGRESSIVA: ADMINISTRAÇÃO X AGENTE PÚBLICO do VP e MA fala o seguinte:

    "as ações de ressarcimento ao erário movidas pelo Estado contra agentes, servidores ou não, que tenham praticado ilícitos dos quais decorram prejuízos aos cofres públicos SÃO IMPRESCRITÍVEIS; frise-se que imprescritível é a AÇÃO DE RESSARCIMENTO, não o ilícito em si (CF, art. 37 § 5º)

    Bons estudes e fiquem com Deus
  • Objetivo!!

    a questão contém dois erros:

    1)  o agente responde perante o Estado baseado na responsabilidade SUBJETIVA 

    2) ação de ressarcimento ao Erário é imprescritível


    sua hora vai chegaar!

  • Segundo M.A. e V. P.:

    "A obrigação de a Administração Pública (ou delegatária de serviços públicos) indenizar o particular independe de culpa da Administração Pública (ou da delegatária), configurando responsabilídade objetiva, na modalidade risco administrativo; a obrigação de o agente ressarcir a Administração Pública (ou delegatária) depende da comprovação da existência de culpa ou dolo desse agente, caracterizando responsabilidade subjetiva, na modalidade culpa comum." Pag. 780

    .....

    "c) as ações de ressarcimento ao erário movidas pelo Estado contra agentes, servidores ou não, que tenham praticado ilícitos dos quais decorrem prejuízos aos cofres públicos são imprescritíveis; frise-se que imprescritível é a ação de ressarcimento, não o ilícito em si (CF, art. 37, § 5°)"; pag. 781


    Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. 19ª Ed. Editora Método. 2011.

  • 1º erro: não é prazo decadencial, mas sim prescricional.

    2º erro: ressarcimento ao erário é imprescritível.

    GABARITO: ERRADO.

  • Um dos aspectos que deve ser destacado nos casos de ação regressiva:
     enquanto a responsabilidade civil da Administração (ou da delegatária de serviços públicos) perante o particular que sofreu o dano é objetiva, na modalidade risco administrativo (independe de culpa ou dolo), a responsabilidade civil do agente perante Administração (ou delegatária) só se configura se restar comprovado dolo  ou culpa desse agente (responsabilidade subjetiva)


    Outro detalhe nos casos de prescrição o prazo para o particular imputar à Administração é de 5 anos.
    Nos casos de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.

    GAB ERRADO

  • Errei, mas adorei a questão. Por isso o treinamento de questões é tão essencial para a realização da prova.

    Olhando rapidamente, confundi "decadencial" com "prescricional". Tranquilidade e atenção na hora de responder é fundamental!

    Força a todos

  • E isso ae Rafael........ ponto chave nesta questão..............A ação regressiva cabe em casos de culpa comprovada ou dolo do agente público e, por estar baseada na teoria objetiva, tem prazo decadêncial para ser intentada.................................ela deve estar baseada na teoria subjetiva,ou seja, o Estado após receber a  sentença juducial, entrara com ação para  o ressarcimento do dano,tendo o prazo  de proposiçõ do competente de até três anos,nos termos do art. n°206, §3° do codigo civil


  • É  imprescritível.

  • Q315561 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Advocacia

    Julgue os itens subsequentes, relativos à responsabilidade da administração pública.

    Caso o poder público seja condenado em ação de responsabilidade civil pelos danos causados por seu servidor a terceiro, caberá ação regressiva do Estado contra o servidor, ação esta cujo prazo prescricional será de três anos.

    GAB: ERRADO


    Resumo: (Natasha)
    Prazo de prescrição da ação de reparação: 05 anos
    Prazo de prescrição da ação regressiva do Estado: Imprescritível.
    Prazo de prescrição da ação regressiva das pessoas jurídicas de direito privado: 03 anos


  • A ação regressiva cabe em casos de culpa comprovada ou dolo do agente público e é baseada na teoria subjetiva, não tem prazo para ser intentada. É imprescritível. O estado pode entrar a qualquer tempo em ação regressiva contra o agente.
  • Segundo jurisprudência do STJ a ação regressiva contra o agente, em caso de ressarcimento ao erário, é imprescritível. Ademais, vale ressaltar que a dita ação tem caráter subjetivo, efim...
    ERRADO.

  • ação de regresso é imprescritível.

  •  - RESPONSABILIDADE DO ESTADO: OBJETIVA (responsabilidade de indenizar o particular).

     - RESPONSABILIDADE DO AGENTE: SUBJETIVA (responsabilidade de indenizar o Estado - ação regressiva).
     - AÇÃO DE RESSARCIMENTO: IMPRESCRITÍVEL E TRANSFERÍVEL AO SUCESSOR ATÉ O VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO.




    GABARITO ERRADO
  • ação regressiva é imprescrit´´ivel

  • -A ação regressiva cabe em casos de culpa comprovada ou dolo do agente público e,

    Até aqui está correto, pois a ação regressiva de fato depende da prova de dolo ou culpa.

    -por estar baseada na teoria objetiva,

    Na verdade, a ação de regresso contra o agente tem base na teoria subjetiva.

    -tem prazo decadencial para ser intentada.

    Ações de ressarcimento são imprescritíveis (Art. 37, §5º)

  • Na minha opinião, o comentário do Robson Sousa foi o mais completo: conciso, correto e fundamentado.

     

    São dois os erros da assertiva: 

     

    1) a responsabilidade é SUBJETIVA no que se refere à ação regressiva do Estado contra o agente público;

    2) não há que se falar em decadência no que se refere ao ingresso de ação em juízo; é cabível se falar em PRESCRIÇÃO.

     

     

    Segue, a quem se interessar, a diferenciação entre prescrição e decadência:

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2313/Prescricao-e-decadencia-no-Direito-Civil

  • Quando se falar em DOLO ou CULPA, a responsabilidade será SUBJETIVA.

  • A ação de regresso do estado contra o agente é imprescritível poque PREJUÍZO AO ERARIO É IMPRESCRÍTIVEL! O Estado já indenizou o 3o. agora precisa repor o prejuízo a qqr tempo contra o agente!

     

  • Uma questão como esta não é para se resolver com achismos. Precisa da interação de um professor. Vamos lá, QC!

  • adm - agente público =5 anos

    responsabilidade subjetiva

    logo 2 erros 

    TOMA !

  • A ação regressiva do Estado em face ao agente público (dolo ou culpa) é imprescritível.

  • Não existe prazo para regresso. 

  • ERRADO. Está baseada na teroria subjetiva e não prescreve.

  • Cuidado com a questão!

     

    Julgado de 2016 dispôs que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Assim, se o Estado deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei (STF entende que são 03 anos, o STJ, 05).

     

    - O entendimento do julgado é que restam imprescritíveis apenas as ações de ressarcimento de dano ao erário decorrentes de atos de improbidade administrativa.  

     

    Obs.: O prazo para a ação de improbidade é prescritível, mas a ação de ressarcimento ao erário que decorra de ato de improbidade é imprescritível. Assim o Estado tem 05 anos para aplicação da pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, etc.), não para o ressarcimento dos danos financeiros aos cofres públicos.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    STF decide que há prescrição em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil 
    Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3), os ministros firmaram tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido nesse recurso. 

  • Prazo de prescrição da ação de reparação: 05 anos
    Prazo de prescrição da ação regressiva do Estado: Imprescritível.
    Prazo de prescrição da ação regressiva das pessoas jurídicas de direito privado: 03 anos

  • ERRADO 

    ELA É IMPRESCRITÍVEL 

  • Valeimee errei a questão de novo...afft

  • Teoria SUBJETIVA povo.

  • Gab ERRADO

     

    A ação regressiva cabe em casos de culpa comprovada ou dolo do agente público e, por estar baseada na teoria subjetiva, não tem prazo decadencial para ser intentada.

  • reproduzindo o comentário do colega Robson Souza ---- ação de regresso = prazo prescricional de 3 anos

    QUESTÃO ERRADA. A responsabilidade do agente público é SUBJETIVA e o prazo da ação regressiva é PRESCRICIONAL.
    "A responsabilidade civil do Estado objetiva nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, não se confunde com a responsabilidade subjetiva dos seus agentes, perquirida em ação regressiva ou em ação autônoma."
    (REsp 976.730/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24.06.2008, DJe 04.09.2008)
    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REGRESSO DO ESTADO CONTRA O AGENTE PÚBLICO CAUSADOR DO DANO. PRESCRIÇÂO. OCORRÊNCIA. ARTIGO 206, §3º, V, DO CC.
    1. Observado o prazo prescricional previsto para a espécie – responsabilidade civil – qual seja, o trienal (art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil), que tem fluência a partir do surgimento da pretensão deduzida nos presentes autos, o que correspondente à data do prejuízo ao erário, que ocorreu em junho de 2004, deve ser mantido o provimento que reconheceu a prescrição da pretensão do Estado do Rio Grande do Sul, já que a ação foi ajuizada apenas em setembro de 2009.
    ...
    (TJ-RS - AC: 70044672095 RS , Relator: Mário Crespo Brum, Data de Julgamento: 13/10/2011, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 17/10/2011)

  • Meu modesto resumo sobre responsabilidade civil, espero que possa ser de serventia:

     

    ART. 37, §6º DA CF
    • Obrigação de o Estado reparar danos causados a terceiros
    • É sempre de natureza civil e extracontratual
    • Resulta de condutas dos agentes públicos comissivas ou omissivas, lícitas ou ilícitas
    • Agentes devem atuar na condição de agentes públicos


    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (servidor – ação omissiva também)
    • Dano
    • Nexo de causalidade
    • Culpa ou Dolo


    RESPONSABILIDADE OBJETIVA (Estado – ação comissiva também)
    • Dano
    • Nexo de Causalidade
    INDEPENDE de dolo ou culpa


    ALCANCE – direito público (todas) e direito privado prestadora de serviço público, EXCETO estatais exploradoras de atividade econômica.


    RESPONSABILIDADE POR AÇÃO OU OMISSÃO
    • Ação – objetiva – teoria do risco administrativo
    • Omissão – subjetiva – teoria da culpa administrativa


    PRESCRIÇÃO
    • Indenização – 5 anos
    • Ação regressiva – imprescritível; depende da condenação (trânsito em julgado)
    e transmite-se aos sucessores, até o limite da herança;


    EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE (o ônus da prova é da administração)
    • Culpa exclusiva da vítima
    • Caso fortuito de força maior
    • Evento exclusivo de terceiros, inclusive multidões

  • Errado

    Ação regressiva

    Dolo ou culpa

    Responsabilidade subjetiva.

    Prazo prescricional - Imprescritivel. Ou seja, o erário não tem tempo para entrar com ação de regresso contra o agente público.

  • A ação regressiva cabe em casos de culpa comprovada ou dolo do agente público e, por estar baseada na teoria objetiva (SUBJETIVA), (NÃO) tem prazo decadencial para ser intentada, (POIS É IMPRESCRITÍVEL).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: STF decidiu que são imprescritíveis apenas os atos de improbidade que causarem danos ao erário. 

  • Ação de é SUBJETIVA e IMPRESCRÍTIVEL