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ID
91090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O mercado de câmbio envolve negociações de moedas estrangeiras
e pessoas físicas ou jurídicas com interesses ou necessidades na
movimentação dessas moedas. Em referência a esse assunto, julgue
os itens de 85 a 89.

Quando o BACEN realiza uma operação de compra ou venda de moeda estrangeira, todos os bancos comerciais, múltiplos e de investimentos são instituições habilitadas para participar do leilão de compra ou de venda.

Alternativas
Comentários
  • Circular 3.146/2002 - Banco CentralArt. 2° Estão habilitados a participar dos leilões de que trata esta Circular os bancos autorizados a operar em câmbio credenciados pelo Banco Central do Brasil como "DEALERS", na modalidade, observados os limites definidos no Art. 5°. Fonte:BC
  • Então não são todos os bancos comerciais, múltiplos e de investimentos que podem participar? Quais as restrições? Apenas os credenciados como Dealers? Quais são? Alguém pode me ajudar a esclarecer?
  • No mercado de Câmbio podem participar os bancos autorizados pelo BACEN: a CEF (CAIXA ECONOMICA FEDERAL) , bancos comerciais e bancos multiplos que tiverem a carteira comercial. Eles podem praticar TODAS as operações de câmbio admitidas, SEM limite de valor.As demais instituições terão restrições definidas pelo BACEN.
  • "As autorizações para a prática de operações no mercado de câmbio PODEM ser concedidas pelo Banco Central do Brasil a bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio. (NR)Os agentes do mercado de câmbio podem realizar as seguintes operações:a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operaçõesprevistas neste Regulamento;"Ou seja, corrigindo:"Quando o BACEN realiza uma operação de compra ou venda de moeda estrangeira, os bancos comerciais, múltiplos e de investimentos AUTORIZADOS A OPERAR NO MERCADO DE CÂMBIO PELO BACEN são instituições habilitadas para participar do leilão de compra ou de venda."fonte: http://www.bcb.gov.br/rex/RMCCI/Ftp/RMCCI-1-02.pdf
  • Atualmente, podem operar no mercado de câmbio as seguintes instituições:I - Bancos, exceto de DESENVOLVIMENTO: todas as operações previstas para o mercado de câmbio; (Inclui a CEF, que antes não podia) II - Bancos de Desenvolvimento: operações específicas autorizadas pelo BACEN;III - SCFI, SCTVM, SDTVM e sociedades corretoras de câmbio: *em operações de câmbio simplificado de exportação e de importação e transferências do e para o exterior de natureza financeira, não sujeitas ou vinculadas a registro no BACEN, até o limite de US$50mil ou seu equivalente em outras moedas.
  • Todas as entidades que integram o sistema podem participar dos leilões promovidos pelo Banco Central? Não. Apenas algumas instituições financeiras têm a permissão para participar dessas operações - os Dealers.

    Selecionados entre as instituições autorizadas a operar no segmento mediante avaliação de desempenho, os Dealers têm sua atuação delimitada por severas regras, descritas na Carta-Circular Nº 3395 do Banco Central. Eles devem participar de todos os leilões promovidos pelo Banco Central e são proibidos de fazer "qualquer forma de exploração mercadológica de sua condição", sob a pena de ser descredenciado.

  • http://www.infomoney.com.br/mercados/noticia/1954771
     Tirou a minha dúvida.
  • o erro está em TODOS os bancos, são somente os autorizados.
  • PESSOAL, ESSA É A MELHOR EXPLICAÇÃO...

    Mas todas as entidades que integram o sistema podem participar dos leilões promovidos pelo Banco Central? Não. Apenas algumas instituições financeiras têm a permissão para participar dessas operações - os Dealers. 

    Selecionados entre as instituições autorizadas a operar no segmento mediante avaliação de desempenho, os Dealers têm sua atuação delimitada por severas regras, descritas na Carta-Circular Nº 3395 do Banco Central. Eles devem participar de todos os leilões promovidos pelo Banco Central e são proibidos de fazer "qualquer forma de exploração mercadológica de sua condição", sob a pena de ser descredenciado. 

    "Constitui fator de descredenciamento de uma instituição, entre outros, a utilização da condição de Dealer para dominar, manipular ou impor condições que ensejem a formação artificial de preços", destaca o Banco Central, deixando claro que está entre os seus direitos fazer qualquer alteração no grupo de Dealers, a qualquer tempo e a seu critério. 

    Os critérios de avaliação para a seleção dos Dealers são: o volume de câmbio negociado no mercado interbancário, de operações de câmbio vinculadas a importações e exportações, os volumes financeiros de títulos da dívida pública com correção cambial negociados nos mercados primário e secundário, bem como os volumes financeiros relacionados aos contratos de swaps cambiais com ajuste periódico assumidos através de ofertaspúblicas do Banco Central , o volume de câmbio financeiro negociado e as informações prestadas ao Banco Central do Brasil. 

  •  Colega Facobucci, está revogada esta Carta-Circular 3395, pela Carta-Circular 3512, de 24 de junho de 2011, onde divulga os critérios de credenciamento e descredenciamento dos" Dealers.
    Memo assim a questão continua como Gabarito Errado, pois não são todos os bancos comerciais, múltiplos e de investimentos habilitados a participar do leilão, somente as credenciadas. O Bacen credenciará 14 instituições como dealers em cada período, que será de 6 meses, sendo que os períodos de credenciamento de junho a novembro e de dezembro a maio, terão como base de avaliação os meses de maio a outubro e de novembro a abril, respectivamente. Os critérios referidos são os incisos de I a V do art. 2.
    Para entender melhor leiam a Carta-Circular aqui:

    https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=111043763

  • Ana Carolina, A carta circular 3.512, de 24/6/2011 , foi revogada pela carta circular 3601 de 31/05/2013

  • muito cuidado com a palavrinha todos


  • PODEM ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; bancos de câmbio; agências de fomento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.

    Notem que PODEM ser autorizados, então, existem bancos que não são habilitados, portanto, como já foi dito o erro está em TODOS.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/mercCam.asp#4

  • Todos não, somente os autorizados pelo próprio Bacen, que podem ser bancos comerciais, bancos de investimento, bancos múltiplos, bancos de câmbio, bancos de desenvolvimento, agencias de fomento,  CEFs, Financeiras(SCFI), SCTVM e SDTVM. Lembrando que se participam do mercado de Câmbio, devem designar um diretor para ficar responsável pelas operações da instituição no mercado cambial.

  • Atentem para a palavra TODOS e também EXATAMENTE quando se refere a prazo, manias do CESPE.

  • ERRADO

    Circular 3601


    Art. 1º. As operações de compra e de venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil, no mercado interbancário, serão realizadas pelo Departamento das Reservas Internacionais (DEPIN) exclusivamente com instituições credenciadas para esta finalidade (’dealers’)


    Art. 2º. Os ’dealers’ serão selecionados entre as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio.

  • MERCADO DE CÂMBIO - DEALERS


    Mas todas as entidades que integram o sistema podem participar dos leilões promovidos pelo Banco Central? Não. Apenas algumas instituições financeiras têm a permissão para participar dessas operações - os Dealers.


    Selecionados entre as instituições autorizadas a operar no segmento mediante avaliação de desempenho, os Dealers têm sua atuação delimitada por severas regras, descritas na Carta-Circular Nº 3395 do Banco Central. Eles devem participar de todos os leilões promovidos pelo Banco Central e são proibidos de fazer "qualquer forma de exploração mercadológica de sua condição", sob a pena de ser descredenciado.


    "Constitui fator de descredenciamento de uma instituição, entre outros, a utilização da condição de Dealer para dominar, manipular ou impor condições que ensejem a formação artificial de preços", destaca o Banco Central, deixando claro que está entre os seus direitos fazer qualquer alteração no grupo de Dealers, a qualquer tempo e a seu critério.

  • Só para complementar a definição abaixo do colega:

    Circular 3601

    Art. 6º O Banco Central do Brasil, credenciará até 14 (quatorze) instituições como dealers de câmbio em cada período de credenciamento.


    Logo, não são todos.