SóProvas


ID
910906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

José é empregado público federal em uma empresa
pública. Recentemente, ele usou um veículo de propriedade da
empresa em que trabalha para transportar materiais de construção
para a reforma de sua residência.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

De acordo com o código de ética profissional do serviço público, José faltou com a ética, uma vez que usou um bem pertencente ao patrimônio público para fins particulares.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.     
    XV - E
    vedado ao servidor público;      
               a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

  • Pensei que fosse pegadinha do malandro, pois por ser empregado público, não estaria incluso no código de ética profissional do serviço público. Tem hora que a gente não pode ver maldade. rs 
  • Só para complementar a questão!!

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.


    CAPÍTULO II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    (...)

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
    (...)

  • A Cespe usa tanta questões com pegadinhas que quando não tem vc pensa que tem. Essa questão estaria errada porque no sentido estrito da palavra apenas são bens públicos os bens das pessoas jurídicas de direito público como as autarquias, fundações de direito público e os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). No sentido estrito da palavra os bens da empresa pública não são bens públicos.    

    Qualquer dúvida veja http://escola.mpu.mp.br/dicionario/tiki-index.php?page=Patrim%C3%B4nio%20p%C3%BAblico



  • Neste caso o código de ética referente decreto 1.171/94 também norteiam as empresas públicas :

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    Como alguns colegas disseram aqui que pela lei 8.429/92 improbidade administrativa também trata do que foi exposto na referida questão. CORRETO

    Porém para este concurso, este cargo. Não está previsto no edital acerca da lei 8.429/92. Mas como o decreto 1.171/94 está previsto no edital e esta trata do assunto na questão e o caso hipotético está de acordo com o referido decreto 1.171/94 :

    XV - E vedado ao servidor público:

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    Gabarito: CERTO 

    OBS.: só lembrando aos colegas que prestam concursos, não esqueçam que a questão pode estar correta com a lei, porém se esta lei não está prevista no edital a mesma tem que ser cancelada. Que não é o caso aqui. 


    Estudar sempre!!!!!!!

    abraços!

  • Valeu pelas explicações!!!!


     

  • Valeu pelas explicações!!!!


     

  • XV - E vedado ao servidor público: l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Gabarito. Certo.

    XV. E vedado ao servidor público:

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.

  • Falar a verdade José se FERROU todinho. Primeiro que ele: SIM faltou com a ética. Segundo, pior ainda, ele vai cair lá na lei 8.429, referente a enriquecimento ilícito. R: Certo.
  • Ele também está sujeito a pena de demissão, correto?

  • José cometeu ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

  • Esta questão é complexa. Se pensarmos o seguinte: Ele faltou com a ética? Quando buscamos este questionamento é porque o empregado público agiu dentro da legalidade mas ele faltou com a ética. No caso ele antes da análise se é ético ou não, observamos que ele cometeu um ato de improbidade administrativa. 
    O CESPE pode em dado momento alegar que a análise não dá se a conduta é ética ou não pois o que ele cometeu foi ato de improbidade.
    Por outro lado pode alegar que cometendo ato de improbidade já está implícito que a conduta não foi ética.

  • A questão é clara e diz: "De acordo com o código de ética profissional do serviço público" e não tem nenhuma relação com direito administrativo para tratar de improbridade administrativa.



  • De acordo com as Regras Deontológicas : O servidor público ' decide ' na conduta ética não entre o legal ou não mas se , por exemplo legal , há a considerar se é justo /injusto , conveniente/inconveniente , oportuno/inoportuno e principalmente honesto/desonesto .


    Daí desenvolvemos a ideia de que o servidor público na sua conduta considera diversos elementos sendo sua conduta legal ou não . 


    A banca foi muito ' branda ' ao passar a ideia de ' preto no branco ' : é ou não é , quando o Decreto visa que o servidor fará sempre uma opção considerando diversos elementos na sua conduta  . Portanto a questão é ' rala ' deveria considerar mais fatores para o exame do candidato . 



  • Na minha opinião esse tipo de questão não deveria cair, pois não compete ao Código de Ética do servidor federal julgar tal atitude. É de competência, isso sim, da Lei de Improbidade Administrativa. No caso, por se utilizar de veículo pertencente ao patrimônio público para proveito próprio, o sujeito seria apenas censurado pelo Decreto n° 1171.

  • Realmente, a conduta descrita na presente questão revela-se vedada pelo Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, uma vez que violaria, no mínimo, duas vedações expressas ali estabelecidas, mais precisamente em seu item XV, alíneas "a" e "l", que assim preceituam:



    "XV - É vedado ao servidor público;


    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;


    (...)


    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;"


    Ademais, embora não seja o objeto da questão, é válido mencionar que o comportamento sob análise também configuraria ato de improbidade administrativa, previsto no art. 9º, inciso IV, Lei 8.429/92, que abaixo reproduzo, para melhor apreciação dos leitores:


    " Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    (...)


    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;"


    Está correta, portanto, a assertiva.


    Resposta: Certo


  • Na pratica não dá nada, mas na teoria faltou com a ética sim, José é um cara de pau!
  • e segundo a lei 8.429/92  isso é caracterizado como enriquecimento ilicito!

  • Código de ética, decreto 1.171

    XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    Quanto a lei de improbidade administrativa: 

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Questão dada...

  • Essa questão tenta induzir o candidato ao erro. Aos que estão iniciando os estudos podem não "ligar os pontos" com a Lei 8429 (improbidade Administrativa). Contudo, se pedissem o entendimento desta, a questão estaria acarretando a possibilidade de Enriquecimento ilícito. 

  • NESSE BRASIL O QUE MAIS TEM É JOSÉ...

  • José? Mas logo você, José? Toma aqui sua punição de CENSURA e um PAD!