SóProvas


ID
910912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens subsequentes em relação à conduta do servidor
público federal.

É permitido ao servidor em questão receber ajuda financeira inferior a R$ 100,00, a título de presente, para realizar trabalho pelo qual é responsável.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
    (E RESOLUÇÃO CEP Nº 3, DE 1º. 12.2000)

    PERGUNTAS E RESPOSTAS
    PRESENTES E BRINDES

    QUESTÕES GERAIS

    1.Qual é a regra geral do Código de Conduta sobre presentes?

    É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença.

    2. Quando se considera que um presente foi oferecido em razão do cargo da autoridade?

    Considera-se que o presente foi dado em função do cargo sempre que o ofertante:

    a) estiver sujeito à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;

    b) tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade em razão do cargo;

    c) mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade;

    d) represente interesse de terceiro, como procurador ou preposto, de pessoa, empresas ou entidade compreendida nas hipóteses anteriores.

    3. Em que casos a aceitação de presente é permitida?

    A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:

    a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade;

    b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.


    4. Em que casos a recusa do presente pode ser substituída por sua doação?

    Às vezes, a devolução do presente não pode ser imediata, ou porque a autoridade não o recebeu pessoalmente, ou até porque pode causar constrangimento recusá-lo de imediato.

    Se a devolução posterior implicar despesa para a autoridade ela poderá, alternativamente, doá-lo na forma prevista na Resolução CEP nº 3.

    5. A quem o presente pode ser doado?

    A doação pode ser feita a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública.

    Se o presente for um bem não perecível (ex: relógio, eletrodoméstico etc.), a entidade deverá comprometer-se, por escrito, a aplicá-lo, ou o seu produto, em suas atividades; os bens perecíveis (alimentos, por exemplo) serão consumidos pela própria entidade.

    Se for um bem de valor histórico, cultural ou artístico, deverá ser transferido ao IPHAN para que este lhe dê o destino adequado.

    6. Que cuidado deve ser tomado para que a doação de presente se processe de forma clara?

    A doação deve ser registrada na agenda de trabalho da autoridade ou em registro específico que tome possível o seu controle futuro. Além disso, no caso de doações a entidade de caráter assistencial ou filantrópico, esta deve se comprometer, por escrito, a aplicar o bem, ou o seu produto, em suas atividades institucionais.

    7. O que caracteriza um brinde cuja aceitação é permitida?

    Brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural.

    O brinde não pode ter valor superior a R$ 100,00. Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a uma determinada autoridade. Finalmente, não pode ser aceito brinde distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade a intervalos menores do que doze meses.

    8. O que fazer com brinde de valor superior a R$ 100,00?

    Brinde de valor superior a R$ 100,00 será tratado como presente.

    Em caso de dúvida quanto ao valor do brinde, a autoridade poderá solicitar a sua avaliação junto ao comércio. Ou, se preferir, dar-lhe logo o tratamento de presente.

    EXEMPLOS PRÁTICOS

    9. Diretor de empresa pública recebe da companhia Y, que lhe presta serviços de segurança, um aparelho de TV para ser sorteado entre os funcionários. Pode o presente ser aceito se os diretores da empresa pública, abrangidos pelo Código de Conduta, não participarem do sorteio?

    Não. O principal objetivo do Código de Conduta é estabelecer um novo padrão de relacionamento entre o setor público e o setor privado, de modo a que se promova a confiança da sociedade na motivação ética que cerca as decisões governamentais. Além disso, o mecanismo do sorteio, se generalizado, poderá constituir forma indesejável de evitar a aplicação da norma que veda a aceitação de presente.

    10. Secretário de Ministério recebeu pelo correio um produto recém lançado pelo fabricante. Trata-se de uma promoção de caráter geral. Produtos similares importados custam menos de R$100,00 e a expectativa é que o produto nacional venha a custar menos ainda que os importado. Ele pode receber?

    Sim. O produto cumpre todas as características de brinde. Não poderia apenas se essa empresa já houvesse destinado à mesma autoridade outro brinde nos últimos doze meses.

    11. Empresa privada, por ocasião do seu aniversário de fundação, editou livro com reproduções de obras de arte, cujo valor estimado no mercado livreiro é inferior a R$ 100,00. Pretende distribuí-los entre seus clientes, inclusive dirigentes de entidades públicas. Pode autoridade submetida ao Código de Conduta aceitar o livro?

    Sim. O livro preenche as características de brinde. Como no caso anterior, não poderia ser aceito apenas se a empresa houvesse destinado à mesma autoridade outro brinde nos últimos doze meses.

    12. Por ocasião das festas de final de ano, a autoridade recebeu coletânea de material de promoção de determinada empresa, todos gravados com seu logotipo, a saber: agenda, relógio, canetas de três tipos diferentes e valise para pequenas viagens. Ele pode aceitar?

    Não, caso o valor do conjunto dos bens supere R$100,00. Sim, caso esse valor seja inferior a R$ 1 00,00 e não tenha havida recebimento de outro brinde nos doze meses anteriores.

    13. Autoridade recebeu um presente pelo correio. Supõe que referido presente tenha algum valor artístico. O que fazer?

    Caracterizada a impossibilidade de devolução sem que a autoridade tenha que incorrer em custos pessoais de remessa, deve o presente ser encaminhado para o IPHAN, acompanhada de expediente da autoridade dirigido ao seu presidente. O IPHAN procederá ao exame, confirmará ou não o valor artístico e dará a destinação legal cabível.

    É bom lembrar que a autoridade devera manter o registro dos presentes destinados ao IPHAN, bem como aqueles doados e instituições beneficentes, para fins de eventual controle.
    Comentado pelo professor: Gustavo Scatolino
  • LEI 8.112/90

    Capítulo II

    Das Proibições

            Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

            IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

                  X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

  • LEI 8112/90
    Art. 117   XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    Resumindo, o servidor não poderá receber nenhum tipo de propina, comissão, presente ou vantagem.... NEM MESMO DE 100 REAIS.
  • O servidor PODE receber BRINDE inferior a R$100,00, mas não ajuda financeira para realizar trabalho pelo qual é responsável.

  • Assertiva ERRADA. 


    O servidor pode receber brinde de até R$ 100,00, e não ajuda financeira para realizar o seu trabalho até por que ele já é remunerado pelo que faz. 

  • Artigo 117 - Ao servidor é proibido:

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.

  • Caros colegas, tomem cuidado ao postar comentários aqui, um comentário errado pode prejudicar muita gente... e justamente o mais curtido é o que está mais errado como justificativa da questão.

    A questão está falando de servidor e não de agentes da alta administração federal. Essa questão está errada embasada na Lei 8112/90 (como bem justificaram alguns colegas) e não no Código de Conduta da Alta Administração Federal e tampouco nas Resoluções da Comissão de Ética Pública. Essas regras são destinadas apenas a Ministros e Secretários de Estado; Titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis e presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Espero ter ajudado, um grande abraço!

  • melzinho na chupeta

  • Francisco me ajudou muito. 
    Errei porque um cara comentou uma vez dizendo que podia abaixo de 100 reais aff

  • Pode aceitar:

    BRINDE de até R$ 100,00 para todos da repartição.
    Não pode aceitar PRESENTE (só para o servidor). Muito menos para realizar trabalho pelo qual é responsável.
    Fonte: Professora Rebecca Guimarães - IMP
  • Observação pertinente:

    Considerando o principio da razoabilidade e a criação dessa norma jurídica, pergunto: O que diabos se compra com 100 reais? Ou se atualiza o valor, ou fica caracterizado valor justo aqueles em conformidade com as condições do doador e nas condições da doação. ex.: SE um empresário presentear o Presidente da Comissão de Licitação de determinado órgão com um Iphone 6S - considera-se um valor justo, visto ser ele empresário, porém as condições são desfavorável, visto ser ao Presidente da CPL que INFLUENCIA muito na realização ou não de contrato com a tal empresa. Porém se o empresário presentar TODOS, inclusive o estagiário e o Auxiliar de Serviços Gerais, com o Iphone 6S, não deveria caracterizar ilegalidade, visto que as condições mudaram....                                                                                                                                                                                                                                                                  

    Essa é minha opinião.... Quando for ministro do STF, vou usar em um acórdão...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    piada

  • A conduta descrita no enunciado da presente questão amolda-se ao teor do art. 9º, inciso I, Lei 8.429/92, caracterizando, pois, ato de improbidade administrativa. A propósito, confira-se:


    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


    Ademais, também se trata de comportamento vedado pelo Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, nos seguintes termos:


    "XV - É vedado ao servidor público;


    (...)


    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;"



    Logo, é evidente que se trata de afirmativa incorreta, porquanto o servidor em questão não poderia receber tal soma em dinheiro.


    Resposta: Errado

  • Quem derá kkkkk

  • Brindes Sim, Presentes não.

  • Errado.

    Configura uma PROIBIÇÃO que gera DEMISSÃO.

  • Esqueçam essa conversa de brinde!

    Conforme bem explicado pelo colega Francisco Maia, a Lei 8.112 e o Código de Ética vedam qualquer espécie de presentes, prêmios, brindes, entre outros.

    Servidor não aceita nem bala de presente. Só recebe o que vem no hollerith.

  • Tudo é muito correto na lei...hehe

  •  Lei 8112/90 art.117. É proibido ao servidor: XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

  • CONFIGURA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DEMISSÃO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Quando fala do valor de R$ 100,00 está ligado ao recebimento de brindes como menciona o seguinte artigo do DECRETO Nº 4.081, DE 11  DE JANEIRO DE 2002:

    § 1o  Não se consideram presentes, para os fins deste artigo, os brindes que:

    I - não tenham valor comercial; ou

    II - sejam distribuídos de forma generalizada por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).

  • Pode, o servidor, receber brinde de valor de até 100 reais.
  • Decreto 1.171/94

    Vedações ao servidor público (inciso XV):

    a) O uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.

  • Brindes até 100,00 ajuda financeira não pode ser recebida
  • Errado

    A conduta descrita no enunciado da presente questão amolda-se ao teor do art. 9º, inciso I, Lei 8.429/92, caracterizando, pois, ato de improbidade administrativa. A propósito, confira-se:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Ademais, também se trata de comportamento vedado pelo Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, nos seguintes termos:

    "XV - É vedado ao servidor público;

    (...)

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;"

    Logo, é evidente que se trata de afirmativa incorreta, porquanto o servidor em questão não poderia receber tal soma em dinheiro.

  • É VEDADO ao servidor pleitear, receber, etc. qualquer vantagem; para si ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou influenciar outro servidor para o mesmo fim.

  • Você já recebe remuneração pra exercer sua função. Presentes são dispensáveis.

  • Brindes até 100,00