-
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
-
Há uma outra questão que a responde, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MS - Técnico de Contabilidade Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. GABARITO: CERTA.
-
As comissões de ética APENAS podem aplicar ao servidor público a pena de CENSURA.
-
Refazendo algumas questões, achei uma outra que responde melhor a questão, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios Disciplina: Ética na Administração Pública.
De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.
GABARITO: CERTA.
-
“XXII - A pena aplicável aoservidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentaçãoconstará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, comciência do faltoso.”
A única pena que a comissão de ética pode aplicar é a de censura. Parece pouco, no entanto falhas éticas podem custar muito mais “caro” do que isso, podem pesar no bolso do servidor.Veja o que diz esse inciso do Decreto 171:
“XVIII - À Comissão de Éticaincumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreirados servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar PROMOÇÕES e para TODOS osdemais procedimentos próprios da carreira do servidor público.”
-
A única pena a ser aplicada pela Comissão de Ética é a Censura.
-
O Capítulo II do Código de
Ética dos Servidores do Poder Executivo Federal, que trata das Comissões de
Ética, estabelece, em seu item XXII, o seguinte:
"XXII - A pena
aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação
constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com
ciência do faltoso."
Logo, está claramente
equivocado afirmar que as Comissões de Ética têm poder para aplicar penalidades
de advertência, suspensão e, muito menos, de demissão.
Resposta: ERRADO
-
Se não estudar o código de ética, nessa questão o cabra se lasca.
-
A única pena aplicável pela comissão de
ética é a de censura.
Como
podemos observar, está questão é recorrente em concurso público,
deem atenção especial a ela.
-
ERRADO
APENAS CENSURA
-
Quetão errada!
Outras, ajudam a fixar o conceito:
111 – Q403621 - Ano: 2014 – Banca: Cespe – Orgão: FUB– Prova: Conhecimento Básicos
Independentemente do tipo de transgressão ao Código de Ética cometida por servidor público, a penalidade aplicável pela comissão de ética se limita à censura, devendo a fundamentação para a aplicação da penalidade constar em parecer assinado por todos os integrantes da comissão.
Resposta: Certo
Comentário: De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.
GABARITO: CERTA.
A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
GABARITO: CERTA.
141 – Q559929 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: MPU – Prova: Conhecimentos Básicos
A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão.
Resposta: Certo
Comentário: Estará sujeito à penalidade de censura, a qual é aplicada pela comissão de ética, mediante parecer assinado por todos os seus integrantes, o servidor que violar algum de seus deveres funcionais.
GABARITO: CERTA.
-
GABARITO ERRADO
Você será apenas censurado. Não sei o que significa isso realmente, mas dizem que é como se fosse um sermãozinho que sua mãe te dava quando você deixava de fazer o dever da escola.
-
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
Só CENSURA
-
GABARITO: ERRADO
Decreto 1.171/94 - XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
-
A pena aplicável por violação ao Código de Ética é a Censura.
-
Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
---> encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
---> encaminhamento, conforme o caso, para a CGU ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal para exame de eventuais transgressões disciplinares; e
---> recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.
Minuto do Concurseiro | Ética | Sanções - Comissão de Ética Pública - Prof. Glauber Marinho
https://www.youtube.com/watch?v=n2md7Ut2P7Y
-
Penalidade aplicada pela Comissão de ética é a censura,MAS tambem podem sugerir exoneração do cargo ou função e recomendação para abertura de P.A.D
Para fixar, "CE é CE"
-
Comissão de ética: só aplica a pena de CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA......CENSURA.
-
Essa questão já está pacificada no caderninho que não erra nem dormindo. rs
CENSURAAAA!! APENAS.
-
Errado
O Capítulo II do Código de Ética dos Servidores do Poder Executivo Federal, que trata das Comissões de Ética, estabelece, em seu item XXII, o seguinte:
"XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."
Logo, está claramente equivocado afirmar que as Comissões de Ética têm poder para aplicar penalidades de advertência, suspensão e, muito menos, de demissão.
-
A pena aplicável por violação ao Código de Ética é a Censura.
-
"Configurada determinada falta ética, as comissões de ética podem aplicar ao servidor público penas de advertência, suspensão ou, conforme a gravidade, demissão."
"Configurada determinada falta ética, as comissões de ética podem aplicar ao servidor público a pena de censura."