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O Decreto nº 1.171 de 1994 aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Este Código de Ética aplica-se APENAS ao servidor do PODER EXECUTIVO FEDERAL, por conseguinte, não se aplica aos servidores do Poder Legislativo, Judiciário e nem aos servidores estaduais e municipais.
Decreto 1171/1994:
Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.
O Decreto nº 1.171/94 NÃO é o código de ética em si, ele apenas é o ato normativo que aprova o código de ética anexo.
Cumpre ainda destacar que, além de alcançar a Administração direta, incluem-se a Administração indireta, ou seja, o código de ética vale também para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.
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ERRADO.
APENAS AO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
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Errado
Cada "poder" deve possuir seus próprios códigos de ética, bem como até mesmo cada órgão da adm. pública (código de ética da ANATEL, do TRT-CE, do Ministério do Meio Ambiente etc.). Como falado pelos candidatos abaixo, o texto da questão - que muitos não devem ter lido - refere-se ao CE do Poder Executivo Federal, muito embora muitas de suas regras sirvam por padrão aos servidores dos três poderes e do MP.
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Ao contrário do afirmado, o
Código de Ética, veiculado pelo Decreto 1.171/94, como ele próprio, aliás,
esclarece, destina-se aos servidores civis do Poder Executivo federal. Inexiste, ademais, lei que,
expressamente, estenda sua aplicabilidade aos demais Poderes da República,
Legislativo e Judiciário.
Convém acentuar que eventual
lei que pretendesse dispor neste sentido, ao que parece, padeceria de vício de
inconstitucionalidade, por macular o princípio da separação de poderes. Afinal,
acaso se admitisse que o Chefe do Poder Executivo, por meio de um Decreto,
pudesse pautar a conduta dos servidores dos demais Poderes, estabelecendo,
coercitivamente, o que é ético e o que não é, haveria indevida ingerência de um
Poder sobre os outros, o que não se coaduna com tal postulado constitucional
(art. 2º, CF/88).
O Código de Ética de que trata
o Decreto 1.171/94 pode até vir a ser usado como um guia, um parâmetro a ser
seguida, no âmbito dos demais Poderes, mas não com a eficácia coercitiva, muito
menos por meio de uma suposta lei que o tenha estendido expressamente, tal como
afirmado nesta questão, de maneira equivocada.
À guisa de exemplo, no âmbito
do Poder Judiciário, existe o Código de Ética da Magistratura Nacional, editado
pelo Conselho Nacional de Justiça, e aprovado na 68ª Sessão Ordinária do CNJ,
do dia 6 de agosto de 2008, nos autos do processo 20080000007337.
Resposta: ERRADO
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GAB. ERRADO
A resposta está no nome do Código:
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Sem atenção e disposição, não há aprovação.
Bons Estudos a todos.
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É aplicável somente ao servidor público do executivo federal.
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
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PODER EXECUTIVO FEDERAL
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Lembrando que o Poder Legislativo e o Judiciário, nas atribuições atípicas, devem respeitar os fundamentos da normatização.
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Decreto 1171/94 - Dispõe sobre o código de ética profissional do servidor público civil do poder EXECUTIVO federal.
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Caramba, caí numa questão mole dessa...
... Poder Executivo Federal.
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Errada
Decreto 1.171/94
Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.
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Só executivo!
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Tá uma ai uma questão casca de banana. Escorreguei e cai(...)
Força Guerreiros!
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Se não fosse o enunciado que embasa a assertiva, a mesma estaria correta.
(todos colocam um fecho massa nos comentários) eis o meu. "Vamos botar pra torar!" kkk
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Ao contrário do afirmado, o Código de Ética, veiculado pelo Decreto 1.171/94, como ele próprio, aliás, esclarece, destina-se aos servidores civis do Poder Executivo federal. Inexiste, ademais, lei que, expressamente, estenda sua aplicabilidade aos demais Poderes da República, Legislativo e Judiciário.
Por Rafael Pereira
RESPOSTA: ERRADO.
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O código de ética refere-se somente à administração pública do poder executivo. Por ser um decreto, não pode criar obrigações aos outros poderes.
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No que concerne ao Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o código de ética profissional do servidor público (EXECUTIVO FEDERAL), julgue os itens que se seguem.
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|Ética: | Moral
|___________________________________________|
|-valores universais; | -ações específicas; |
|-conceitos genéricos; | -conceitos práticos; |
|-análise comportamento | -regras, culturas e costumes |
|-confunde-se com a lei | -espelha controle social |
|_______________________________________________________|
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E por que o código é cobrado em editais de concursos públicos referentes aos três poderes?
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essa questão não deixa claro o que é "normativas sobre ética" se estivesse escrito "código de ética" dai dava para responder com tranquilidade. O termo está muito ambíguo.
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Sempre cai em prova do poder judiciário
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eu muito impolgado,acabei errando
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Gabaito: errado
O Código de Ética se refere ao Poder Executivo Federal.
Decreto 1171/1994:
Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.
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Apenas Executivo.
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decoramos todos artigos, mas esqcemos o titulo..showwwwww...hahaha
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LEI IMPÕE !!
O CASO SERIA DECRETO, MAS O REFERIDO QUE A GENTE ESTUDO É PARA O EXECUTIVO.
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Errado
Ao contrário do afirmado, o Código de Ética, veiculado pelo Decreto 1.171/94, como ele próprio, aliás, esclarece, destina-se aos servidores civis do Poder Executivo federal. Inexiste, ademais, lei que, expressamente, estenda sua aplicabilidade aos demais Poderes da República, Legislativo e Judiciário.
Convém acentuar que eventual lei que pretendesse dispor neste sentido, ao que parece, padeceria de vício de inconstitucionalidade, por macular o princípio da separação de poderes. Afinal, acaso se admitisse que o Chefe do Poder Executivo, por meio de um Decreto, pudesse pautar a conduta dos servidores dos demais Poderes, estabelecendo, coercitivamente, o que é ético e o que não é, haveria indevida ingerência de um Poder sobre os outros, o que não se coaduna com tal postulado constitucional (art. 2º, CF/88).
O Código de Ética de que trata o Decreto 1.171/94 pode até vir a ser usado como um guia, um parâmetro a ser seguida, no âmbito dos demais Poderes, mas não com a eficácia coercitiva, muito menos por meio de uma suposta lei que o tenha estendido expressamente, tal como afirmado nesta questão, de maneira equivocada.
À guisa de exemplo, no âmbito do Poder Judiciário, existe o Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, e aprovado na 68ª Sessão Ordinária do CNJ, do dia 6 de agosto de 2008, nos autos do processo 20080000007337.
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Decreto nº 1.171/94: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
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Ao contrário do afirmado, o Código de Ética, veiculado pelo Decreto 1.171/94, como ele próprio, aliás, esclarece, destina-se aos servidores civis do Poder Executivo federal. Inexiste, ademais, lei que, expressamente, estenda sua aplicabilidade aos demais Poderes da República, Legislativo e Judiciário.
Convém acentuar que eventual lei que pretendesse dispor neste sentido, ao que parece, padeceria de vício de inconstitucionalidade, por macular o princípio da separação de poderes. Afinal, acaso se admitisse que o Chefe do Poder Executivo, por meio de um Decreto, pudesse pautar a conduta dos servidores dos demais Poderes, estabelecendo, coercitivamente, o que é ético e o que não é, haveria indevida ingerência de um Poder sobre os outros, o que não se coaduna com tal postulado constitucional (art. 2º, CF/88).
O Código de Ética de que trata o Decreto 1.171/94 pode até vir a ser usado como um guia, um parâmetro a ser seguida, no âmbito dos demais Poderes, mas não com a eficácia coercitiva, muito menos por meio de uma suposta lei que o tenha estendido expressamente, tal como afirmado nesta questão, de maneira equivocada.
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Ao contrário do afirmado, o Código de Ética, veiculado pelo Decreto 1.171/94, como ele próprio, aliás, esclarece, destina-se aos servidores civis do Poder Executivo federal. Inexiste, ademais, lei que, expressamente, estenda sua aplicabilidade aos demais Poderes da República, Legislativo e Judiciário.
ERRADO
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O Código de Ética, veiculado pelo Decreto 1.171/94, destina-se aos servidores civis do Poder Executivo federal. Inexiste, ademais, lei que, expressamente, estenda sua aplicabilidade aos demais Poderes da República, Legislativo e Judiciário.
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Gabarito (E)
COMITÊS DE ÉTICA
Não há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública, uma vez que são instituídas comissões de Ética apenas no PODER EXECUTIVO FEDERAL, ou seja, não são instituídas nos poderes Legislativo e Judiciário.
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pessoal, a questão está se referindo do código de ética 1.171, o qual é do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
cada poder terá seus respectivos codigos.