SóProvas


ID
910918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que concerne ao Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o código
de ética profissional do servidor público, julgue os itens que se
seguem.

As normativas sobre ética são aplicáveis também aos servidores dos poderes Legislativo e Judiciário, por força de lei.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto nº 1.171 de 1994 aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
     
    Este Código de Ética aplica-se APENAS ao servidor do PODER EXECUTIVO FEDERAL, por conseguinte, não se aplica aos servidores do Poder  Legislativo, Judiciário e nem aos servidores estaduais e municipais.
     
    Decreto 1171/1994:
    Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.
     
    O Decreto nº 1.171/94 NÃO é o código de ética em si, ele apenas é o ato normativo que aprova o código de ética anexo.
     
    Cumpre ainda destacar que, além de alcançar a Administração direta, incluem-se a Administração indireta, ou seja, o código de ética vale também para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.
  • ERRADO.


    APENAS AO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
  • Errado

    Cada "poder" deve possuir seus próprios códigos de ética, bem como até mesmo cada órgão da adm. pública (código de ética da ANATEL, do TRT-CE, do Ministério do Meio Ambiente etc.). Como falado pelos candidatos abaixo, o texto da questão - que muitos não devem ter lido - refere-se ao CE do Poder Executivo Federal, muito embora muitas de suas regras sirvam por padrão aos servidores dos três poderes e do MP.

  • Ao contrário do afirmado, o Código de Ética, veiculado pelo Decreto 1.171/94, como ele próprio, aliás, esclarece, destina-se aos servidores civis do Poder Executivo federal. Inexiste, ademais, lei que, expressamente, estenda sua aplicabilidade aos demais Poderes da República, Legislativo e Judiciário.  

    Convém acentuar que eventual lei que pretendesse dispor neste sentido, ao que parece, padeceria de vício de inconstitucionalidade, por macular o princípio da separação de poderes. Afinal, acaso se admitisse que o Chefe do Poder Executivo, por meio de um Decreto, pudesse pautar a conduta dos servidores dos demais Poderes, estabelecendo, coercitivamente, o que é ético e o que não é, haveria indevida ingerência de um Poder sobre os outros, o que não se coaduna com tal postulado constitucional (art. 2º, CF/88).  

    O Código de Ética de que trata o Decreto 1.171/94 pode até vir a ser usado como um guia, um parâmetro a ser seguida, no âmbito dos demais Poderes, mas não com a eficácia coercitiva, muito menos por meio de uma suposta lei que o tenha estendido expressamente, tal como afirmado nesta questão, de maneira equivocada.  

    À guisa de exemplo, no âmbito do Poder Judiciário, existe o Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, e aprovado na 68ª Sessão Ordinária do CNJ, do dia 6 de agosto de 2008, nos autos do processo 20080000007337.  

    Resposta: ERRADO
  • GAB.  ERRADO

    A resposta está no nome do Código:

     Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Sem atenção e disposição, não há aprovação. 

    Bons Estudos a todos. 

  • É aplicável somente ao servidor público do executivo federal.

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

  • PODER EXECUTIVO FEDERAL

  • Lembrando que o Poder Legislativo e o Judiciário,  nas atribuições atípicas, devem respeitar os fundamentos da normatização.

  • Decreto 1171/94 - Dispõe sobre o código de ética profissional do servidor público civil do poder EXECUTIVO federal.

  • Caramba, caí numa questão mole dessa... 
    ... Poder Executivo Federal.

  • Errada
    Decreto 1.171/94

    Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.

  • Só executivo!

  • Tá uma ai uma questão casca de banana. Escorreguei e cai(...)

    Força Guerreiros!

  • Se não fosse o enunciado que embasa a assertiva, a mesma estaria correta.

     

    (todos colocam um fecho massa nos comentários) eis o meu. "Vamos botar pra torar!" kkk

  • Ao contrário do afirmado, o Código de Ética, veiculado pelo Decreto 1.171/94, como ele próprio, aliás, esclarece, destina-se aos servidores civis do Poder Executivo federal. Inexiste, ademais, lei que, expressamente, estenda sua aplicabilidade aos demais Poderes da República, Legislativo e Judiciário.

    Por Rafael Pereira

    RESPOSTA: ERRADO.  

  • O código de ética refere-se somente à administração pública do poder executivo. Por ser um decreto, não pode criar obrigações aos outros poderes.
  • No que concerne ao Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o código de ética profissional do servidor público (EXECUTIVO FEDERAL), julgue os itens que se seguem.

  • |Ética:                               | Moral
    |___________________________________________|

    |-valores universais;         | -ações específicas;          |

    |-conceitos genéricos;      | -conceitos práticos;         |

    |-análise comportamento  | -regras, culturas e costumes |

    |-confunde-se com a lei    | -espelha controle social     |

    |_______________________________________________________|

     

  • E por que o código é cobrado em editais de concursos públicos referentes aos três poderes?

  • essa questão não deixa claro o que é "normativas sobre ética" se estivesse escrito "código de ética" dai dava para responder com tranquilidade. O termo está muito ambíguo.

  • Sempre cai em prova do poder judiciário 

  • eu muito impolgado,acabei errando

  • Gabaito: errado

     

    O Código de Ética se refere ao Poder Executivo Federal.

     

    Decreto 1171/1994:
    Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.

  • Apenas Executivo.

  • decoramos todos artigos, mas esqcemos o titulo..showwwwww...hahaha

  • LEI IMPÕE !!

    O CASO SERIA DECRETO, MAS O REFERIDO QUE A GENTE ESTUDO É PARA O EXECUTIVO.

  • Errado

    Ao contrário do afirmado, o Código de Ética, veiculado pelo Decreto 1.171/94, como ele próprio, aliás, esclarece, destina-se aos servidores civis do Poder Executivo federal. Inexiste, ademais, lei que, expressamente, estenda sua aplicabilidade aos demais Poderes da República, Legislativo e Judiciário.  

    Convém acentuar que eventual lei que pretendesse dispor neste sentido, ao que parece, padeceria de vício de inconstitucionalidade, por macular o princípio da separação de poderes. Afinal, acaso se admitisse que o Chefe do Poder Executivo, por meio de um Decreto, pudesse pautar a conduta dos servidores dos demais Poderes, estabelecendo, coercitivamente, o que é ético e o que não é, haveria indevida ingerência de um Poder sobre os outros, o que não se coaduna com tal postulado constitucional (art. 2º, CF/88).  

    O Código de Ética de que trata o Decreto 1.171/94 pode até vir a ser usado como um guia, um parâmetro a ser seguida, no âmbito dos demais Poderes, mas não com a eficácia coercitiva, muito menos por meio de uma suposta lei que o tenha estendido expressamente, tal como afirmado nesta questão, de maneira equivocada.  

    À guisa de exemplo, no âmbito do Poder Judiciário, existe o Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, e aprovado na 68ª Sessão Ordinária do CNJ, do dia 6 de agosto de 2008, nos autos do processo 20080000007337.  

  • Decreto nº 1.171/94: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

  • Ao contrário do afirmado, o Código de Ética, veiculado pelo Decreto 1.171/94, como ele próprio, aliás, esclarece, destina-se aos servidores civis do Poder Executivo federal. Inexiste, ademais, lei que, expressamente, estenda sua aplicabilidade aos demais Poderes da República, Legislativo e Judiciário. 

    Convém acentuar que eventual lei que pretendesse dispor neste sentido, ao que parece, padeceria de vício de inconstitucionalidade, por macular o princípio da separação de poderes. Afinal, acaso se admitisse que o Chefe do Poder Executivo, por meio de um Decreto, pudesse pautar a conduta dos servidores dos demais Poderes, estabelecendo, coercitivamente, o que é ético e o que não é, haveria indevida ingerência de um Poder sobre os outros, o que não se coaduna com tal postulado constitucional (art. 2º, CF/88). 

    O Código de Ética de que trata o Decreto 1.171/94 pode até vir a ser usado como um guia, um parâmetro a ser seguida, no âmbito dos demais Poderes, mas não com a eficácia coercitiva, muito menos por meio de uma suposta lei que o tenha estendido expressamente, tal como afirmado nesta questão, de maneira equivocada.  

  • Ao contrário do afirmado, o Código de Ética, veiculado pelo Decreto 1.171/94, como ele próprio, aliás, esclarece, destina-se aos servidores civis do Poder Executivo federal. Inexiste, ademais, lei que, expressamente, estenda sua aplicabilidade aos demais Poderes da República, Legislativo e Judiciário.  

    ERRADO

  •  O Código de Ética, veiculado pelo Decreto 1.171/94, destina-se aos servidores civis do Poder Executivo federal. Inexiste, ademais, lei que, expressamente, estenda sua aplicabilidade aos demais Poderes da República, Legislativo e Judiciário.  

  • Gabarito (E)

    COMITÊS DE ÉTICA

    Não há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública, uma vez que são instituídas comissões de Ética apenas no PODER EXECUTIVO FEDERAL, ou seja, não são instituídas nos poderes Legislativo e Judiciário.

  • pessoal, a questão está se referindo do código de ética 1.171, o qual é do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    cada poder terá seus respectivos codigos.