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ID
910921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.

Constitui ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Improbidade administrativa é a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

    Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o "tráfico de influência" e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. 
  • Fundamentação está no art. 9º, inc. II, da lei nº. 8.429-92.
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

               II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
    Bons estudos e Tamo junto!

  • Ato de improbidade  administrativa do tipo enriquecimento ilícito com sanção de suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos e multa civil de ate 03 vezes o acréscimo patrimonial.
  • Fica a dúvida, a questão citou o Art. 9 inciso II que trata de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito de maneira incompleta deixando de citar a parte destacada abaixo.

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de 
    bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior 
    ao valor de mercado;

    Mesmo assim pode ser considerada correta?
  • O rol de atos de improbidade administrativa é exemplificativo, ou seja, há outras hipóteses de atos de  improbidade administrativa, ainda que estas não estejam explicitas em lei. O importante para configuração do ato de improbidade administrativa é o caput do artigo que faz a sua definição genérica .  Na hipótese em questão, configura-se ato de improbidade administrativa o fato de "perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel", ainda que seja por preço superior ou inferior ao preço de mercado, pois basta o agente público  "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.1°" da lei 8429 para ser ato de improbidade administrativa.
  • CERTO

    Realmente, a assertiva traz um exemplo incompleto.
    No entanto, é clara ao apontar que com o ato mencionado o agente percebeu vantagem econômica, independentemente do fim para o qual se destinou a dita facilitação.
    (se não se atentar ao tipo do dispositivo, confunde-se mesmo)
  •   Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
     II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    Mais uma de enriquecimento ilícito, correta!

  • Enriquecimento ilícito.

  • O que dizer dos corretores de imóveis?! Hahahahahahahahahahahahah cachaça. É "NÓIS"

  • Até mesmo independente da natureza do bem?! ... realmente...... como dizem alguns força, foco e fé

  • Por isso que no começo do enunciado contem: 

    Acerca da Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.


    Então pela logica, vocês, corretores de imóveis, no uso de suas atribuições, não cabe a lei de improbidade administrativa. 


  • GABARITO CORRETO

    Ato de improbidade que importa Enriquecimento Ilícito.

    Art.9º,II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou contratação de serviços pelas entidades....

  • Gabarito. Certo.

    Lei n.º 8.429/1992

    Art.9º (...)

    II- perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contração de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado.

    (...)

  • A presente questão não demanda comentários mais aprofundados, porquanto se limitou a exigir memorização de texto legal. A conduta descrita, realmente, coincide com o teor do art. 9º, III, Lei 8.429/92, que assim preceitua:


    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    (...)


    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;"


    Logo, está claramente correta a assertiva.



    Resposta: CERTO
  • enriquecimento ilícito.

  •                                                                                LEI 8.429/92

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito.

            I -  dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente. 

            II -  bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços - por preço superior ao valor de mercado;

            III - bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal - por preço inferior ao valor de mercado;

  • A aquisição por quem? Se for pela administração pública, sim.

  • Certo. Art. 9 II da lei 8.429

  • Enriquecimento ilícito: II - PERCEBER vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a AQUISIÇÃO, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço SUPERIOR ao valor de mercado;

    CERTA!

  • De Enrriquecimento ilícito.

  • locupletamento ilícito, seu corrupto!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado;

  • Acerca da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Constitui ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel.