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ID
912019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a convênios e termos similares, julgue os itens que se
seguem.

A celebração de um convênio não resultará na criação de uma nova pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • A lei não afirma que será criado ou não uma nova entidade jurídica com a celebração do convênio. LEI *.666
    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
    § 1o  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
    I - identificação do objeto a ser executado;
    II - metas a serem atingidas;
    III - etapas ou fases de execução;
    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
    V - cronograma de desembolso;
    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
    § 2o  Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

  • Consórcio sim, convênio não. 
  • Convênio– forma de ajuste entre uma entidade pública e outra entidade pública, de natureza diversa, ou outra entidade privada para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.

     
    Consórcio Administrativo– acordo de vontades entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entidades da administração indireta para a consecução de objetivos comuns. Não tem personalidade jurídica.
     
    Não adquire personalidade jurídica. As entidades se associam, mas dessa associação não resulta a criação de nova pessoa jurídica.
     
    CRÉDITO: Comentado por Roberto M. de Oliveira DE UMA QUESTÃO QUE NÃO CONSEGUI ENCONTRAR, SOMENTE O COMENTÁRIO. ACHEI VÁLIDO COMPARTILHAR NESTA QUESTÃO.
     

  • CERTO

    Os consórcios públicos consistiam em acordos de natureza não contratual para a formalização de relações jurídicas entre partícipes que possuíam interesses comuns. A diferença entre consórcios e convênios residia apenas pelo elemento subjetivo: se celebrados entre entidades de mesma natureza, dizia que se tratava de consórcio; se as entidades possuíssem natureza diversa, convênio.

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/convenios-administrativos/10158

  • Consórcio:


    -O próprio Estado assume forma diferenciada de prestar o serviço público;

    -É feito um contrato entre quaisquer entes políticos;

    -Vai ser criada uma nova pessoa jurídica diversa de todos os conveniados;

    -Pode ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado;

    -Contrato de rateio define a contribuição de cada ente participante;

    -Dispensam licitação com os próprios entes instituidores;

    -A União somente participará de consórcios de que façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam os municípios conveniados; 

    -Celebram contrato de programa.

  • Não há previsão legal nesse sentido. Ao contrário dos consórcios, a  celebração de um convênio não resultará na criação de uma nova pessoa jurídica. Questão correta.

  • Em relação a convênios e termos similares, é correto afirmar que: A celebração de um convênio não resultará na criação de uma nova pessoa jurídica.

  • CONSÓRCIO/ ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

    Dois ou mais ENTES Federados (U/E/DF/M) se unem para executarem um serviço público específico. Desta união será criada uma nova Pessoa Jurídica que estará atrelada a este objetivo.

    CONVÊNIOS PÚBLICOS

    São acordos firmados entre uma ENTIDADE da adm.pública Federal e uma entidade da adm. pública Estadual/Distrital/Municipal, visando atingir um interesse público em comum. Aqui não é criada uma nova Pessoa Jurídica.

  • Certo. Apenas celebração de Consórcio Publico cria nova pessoa jurídica.