SóProvas


ID
912322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à organização administrativa do Estado e ao
controle administrativo, julgue os itens a seguir.

As empresas públicas, sejam elas exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos, são entidades que compõem a administração indireta e por isso não se admite que seus atos e contratos sejam submetidos a regras do direito privado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    A contratação da Administração surge com a identificação de uma necessidade que será solucionada através da colaboração de um terceiro, esse é o pressuposto para ela celebrar contratos com particulares ou outras pessoas administrativas. Tais contratos podem ser públicos (regidos pelo Direito Público, extrapola-se o âmbito do Direito comum) ou privados (sujeito às regras do Direito Civil ou Comercial).

    Os contratos de Direito Privado, em regra, são regulados pelo Direito Civil, e podem ser realizados pela Administração. Trata-se, por exemplo, de contratos de seguro e de locação, os quais, ainda que de direito privado, se sujeitam a alguns requisitos inerentes ao Direito Público, como se percebe da leitura do art. 62, §3º, I da Lei nº 8.666/93.

    Sobre isso, Hely Lopes comenta que embora típico do direito privado, o contrato é instituto utilizado também pela a Administração Pública. Portanto a teoria geral do contrato serve tanto aos contratos privados quanto aos públicos, estes, no entanto, são regidos por normas e princípios do Direito Público, em que o Direito Privado é aplicado, na palavra do autor, supletivamente.

    Salienta-se que todos os contratos são regidos pelos princípios da lei entre as partes (Lex inter partes), e da observância do que pactuado (pacta sunt servanda), os quais obrigam às partes a executarem suas obrigações estritamente como o convencionado no contrato.

    Enquanto no Direito Privado, impera a liberdade nas avenças contratuais, no Direito Público, por outro lado, se está sujeito às imposições legais, as quais restringem a atuação das partes, no entanto à Administração são concedidos privilégios em relação à possibilidade de alteração das cláusulas contratuais.

    Então, a partir desses ensinamentos chega-se a conclusão de que a Administração tanto pode celebrar contratos que estão estritamente ligados ao Direito Público, quanto àqueles que são tipicamente de Direito Privado.


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21479/limites-das-alteracoes-unilaterais-qualitativas-dos-contratos-administrativos#ixzz2QHKwnyRn
  • Tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista são regidas pelo direito privado. Autarquias e fundações públicas são regidas pelo direito público.
  • Item errado, pois as EP e SEM, especialmente as exploradoras de atividade econômica se submetem a regras do direito privado em sua atividade fim, uma vez que atuam no mercado concorrencial e não podem gozar de benefícios não extensivos às empresas privadas.
    Estratégia Concursos
  • Olá pessoal, o art.173 da CF/88 ratifica o gabarito INCORRETO:

    Art 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; 
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    Diante do exposto, depreende-se  que embora as EPs e SOEM sejam PJs de direito privado, não se aplica o Direito Privado integralmente a essas entidades( Apenas PARCIALMENTE) ,pois pertencem a Administração Pública e por isso OBRIGATORIAMENTE realizam LICITAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO,além da proibição de acumulação de cargos.

    Espero ter ajudado..A dificuldade é para todos..Continuem firmes...


     

  • Gabarito: Errado.

    Exemplo
    de contrato celebrado por empresa pública que é submetido a regras do direito privado: conta poupança aberta por um particular na Caixa Econômica Federal.
  • As empresas públicas, sejam elas exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos, são entidades que compõem a administração indireta e por isso não se admite que seus atos e contratos sejam submetidos a regras do direito privado. ERRADA

    --------------

    As EP e SEM são entidades de natureza híbrida. Formalmente, são pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto, nenhuma dessas entidades atua integralmente sob regência do direito privado. (...)

    Em face dessa dualidade de atividades desempenhadas pelas EP e SEM, temos regimes jurídicos distintos:

    - aquelas que se dedicam à exploração de atividades econômicas sujeitam-se predominantemente, sobretudo no exercício de suas atividades-fim, ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

    - aquelas que se dedicam à prestação de serviços públicos sujeitam-se predominantemente, sobretudo no exercício de suas atividades-fim, ao regime jurídico de direito público.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Renato cuidado com os comentários:

    Fundações Públicas quando CRIADAS por lei são Pessoas Jurídicas de Direito Público, mas quando são AUTORIZADAS são Pessoas Jurídicas de Direito Privado. 

  •                                                             ♒♒♒ REGIME DO ATO ♒♒♒


    EMPRESAS PÚBLICAS/SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO:
          - REGIME HIBRIDO, COM PREDOMINÂNCIA DO DIREITO PÚBLICO.




    EMPRESAS PÚBLICAS/SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA:
          - REGIME HIBRIDO, COM PREDOMINÂNCIA DO DIREITO PRIVADO.




    GABARITO ERRADO
  • As fundações públicas, quando criadas por LEI ESPECÍFICA, são pessas jurídicas de direito público.

     

    Já as fundações públicas, quando AUTORIZADAS POR LEI, são pessoas jurídicas de dirito privado.

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O quesito está errado. As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado; portanto, seus atos e contratos estão submetidos a regime jurídico de direito privado, em maior ou menor grau conforme sejam, respectivamente, exploradoras de atividade de natureza empresarial ou prestadoras de serviços públicos. Portanto, o trecho “...não se admite que seus atos e contratos sejam submetidos a regras do direito privado” macula a questão. Em qualquer hipótese, porém, tais entidades devem obediência a certos preceitos de direito público, como o dever de realizar concurso público, o dever de licitar e a submissão ao controle do Tribunal de Contas. Segundo Maria Sylvia Di Pietro, “a derrogação parcial do direito comum é essencial para manter a vinculação entre a entidade descentralizada e o ente que a instituiu; sem isso, deixaria ela de atuar como instrumento de ação do Estado”.

    Gabarito: Errado

  • Errado.

    As empresas estatais são as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta que podem atuar na atividade econômica. Assim, não seria nada justo que tais entidades fossem regidas exclusivamente pelo direito público, pois tal formalidade acabaria por prejudicar toda a livre concorrência. Assim, as empresas estatais, quando no exercício de atividade econômica, se sujeitam às regras do Direito Privado, tal como as demais empresas em geral.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:    

                                                                                                                                                                 

    O quesito está errado. As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado; portanto, seus atos e contratos estão submetidos a regime jurídico de direito privado, em maior ou menor grau conforme sejam, respectivamente, exploradoras de atividade de natureza empresarial ou prestadoras de serviços públicos. Portanto, o trecho “...não se admite que seus atos e contratos sejam submetidos a regras do direito privado” macula a questão. Em qualquer hipótese, porém, tais entidades devem obediência a certos preceitos de direito público, como o dever de realizar concurso público, o dever de licitar e a submissão ao controle do Tribunal de Contas. Segundo Maria Sylvia Di Pietro, “a derrogação parcial do direito comum é essencial para manter a vinculação entre a entidade descentralizada e o ente que a instituiu; sem isso, deixaria ela de atuar como instrumento de ação do Estado”.

    Gabarito: Errado

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:    

                                                                                                                                                                 

    O quesito está errado. As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado; portanto, seus atos e contratos estão submetidos a regime jurídico de direito privado, em maior ou menor grau conforme sejam, respectivamente, exploradoras de atividade de natureza empresarial ou prestadoras de serviços públicos. Portanto, o trecho “...não se admite que seus atos e contratos sejam submetidos a regras do direito privado” macula a questão. Em qualquer hipótese, porém, tais entidades devem obediência a certos preceitos de direito público, como o dever de realizar concurso público, o dever de licitar e a submissão ao controle do Tribunal de Contas. Segundo Maria Sylvia Di Pietro, “a derrogação parcial do direito comum é essencial para manter a vinculação entre a entidade descentralizada e o ente que a instituiu; sem isso, deixaria ela de atuar como instrumento de ação do Estado”.

    Gabarito: Errado

  • "oi,Deus sou eu de novo'',rsrsr

  • A segunda parte está errada, pois as empresas públicas possuem PJ de direito privado e Atos submetidos ao regime jurídico de direto privado e a questão diz que não: " não se admite que seus atos e contratos sejam submetidos a regras do direito privado"