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ID
912340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de licitação e de contratos
administrativos.

Caso o CNJ publique edital de licitação para aquisição de material de expediente, somente aos licitantes será conferida a faculdade de impugná-lo por serem eles os legítimos interessados na contratação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO Art. 41, § 1da Lei 8.666/93.

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 

    § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

    § 4o  A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

  • Gabarito: Errado
    Caso o CNJ publique edital de licitação para aquisição de material de expediente, somente aos licitantes será conferida a faculdade de impugná-lo por serem eles os legítimos interessados na contratação.

    A palavra somente restringe aos licitantes, enquanto a lei prevê que qualquer cidadão pode. Vejam a letra da lei:
    Art 41, parágrafo 1. da lei 8.666
    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113
  • Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade.


    CIDADÃO ---> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos.

  • cidadão 5 anteriores a abertura dos envelopes de habilitação 

     e licitante 2 dias anteriores depende da modalidade de licitação.


  • Nessa questão vale especial atenção aos prazos para entrar com recurso.

    Cidadão - 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitaçao

    Licitantes - 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habitação

    Já a administração tem 3 dias úteis para decidir o recurso.


    Abs e sucesso a todos.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos.

    GABARITO: CERTA.

  • Lei 8666/93. Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital,
    ao qual se acha estritamente vinculada.
    § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade
    na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco)
    dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo
    a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis,
    sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Art. 113.

    https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?shelf_id=0&view=0&sort=dd

     

  • Prazo para impugnar: 

    CIdadão → CInco dias úteis

    LIcItante → II dias úteis

     

    Prazo para julgar:
    ADM3
    dias úteis (3 letras = 3 dias)

  • Portanto, a representação prevista no art. 113 também pode ser feita pelos licitantes e por qualquer pessoa física ou jurídica (o que, por óbvio, inclui os cidadãos). A diferença é que ela se dirige ao Tribunal de Contas ou aos órgãos de controle interno e pode ter como objeto qualquer irregularidade na aplicação da Lei de Licitações, ou seja, não se restringe aos termos edital (o cidadão pode questionar, por exemplo, a desclassificação de determinada empresa na fase de habilitação).

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.666

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:18

    Portanto, a representação prevista no art. 113 também pode ser feita pelos licitantes e por qualquer pessoa física ou jurídica (o que, por óbvio, inclui os cidadãos). A diferença é que ela se dirige ao Tribunal de Contas ou aos órgãos de controle interno e pode ter como objeto qualquer irregularidade na aplicação da Lei de Licitações, ou seja, não se restringe aos termos edital (o cidadão pode questionar, por exemplo, a desclassificação de determinada empresa na fase de habilitação).

    Gabarito: Errado

  • QUALQUER CIDADÃO é parte legítima.