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Errada. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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O erro da questão está na palavra qualquer “A licitação para registro de preços deverá ser realizada em qualquer modalidade de licitação do tipo menor preço”. Visto que, o tipo de licitação define o critério do julgamento das propostas e pode ser adotado em todas modalidades, exceto na modalidade concurso. Entretanto, quando ocorrer licitação para registro de preço ela deve ser na modalidade de concorrência ou pregão, apenas. Assim quando para registro de preço não deverá ser realizada em qualquer modalidade de licitação do tipo menor preço (concorrência, tomada de preço, convite, leilão, pregão), mas sim, dentre essas, somente poderá ser adotada as modalidades concorrência ou pregão.
DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.)
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
Lei 8666/1993
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
§ 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
Art.45, § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
Lei 10.520/2002
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:
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A Licitação para a realização do sistema de registro de preços será realizada na modalidade concorrência ou pregão. A regra é utilizar o tipo de licitação menos preço. Mas excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
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Pra quem não sabe o que é SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
(Eu mesmo não sabia antes da questão...)
O que é o SRP?
Determina o Estatuto Federal das Licitações – Lei nº 8.666/93 – que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através do Sistema de Registro de Preços – SRP (art. 15, II).
O registro de preços é um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”. Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras, obedecendo-se as condições estipuladas no ato convocatório da licitação.
O SRP é uma opção economicamente viável à Administração, portanto, preferencial em relação às demais. A escolha pelo SRP se dá em razão de diversos fatores:
a) quando houver necessidade de compras habituais;
b) quando a característica do bem ou serviço recomendarem contratações freqüentes, como por exemplo: medicamentos; produtos perecíveis (como hortifrutigranjeiros); serviços de manutenção etc.
c) quando a estocagem dos produtos não for recomendável quer pelo caráter perecível quer pela dificuldade no armazenamento;
d) quando for viável a entrega parcelada;
e) quando não for possível definir previamente a quantidade exata da demanda; e
f) quando for conveniente a mais de um órgão da Administração.
Exemplificando:
A empresa interessada em contratar/fornecer ao órgão público, participará da licitação (concorrência ou pregão) e oferecerá o preço para determinado produto ou serviço. O licitante que propuser o menor preço será declarado vencedor, ficando sua oferta registrada na “ata de registro de preços”. Quando a Administração necessitar daquele produto ou serviço, poderá solicitar a contratação/fornecimento pelo preço que estiver registrado.
O RP será promovido pelo “órgão gerenciador”, mas farão parte dele os demais “órgãos participantes” que manifestarem interesse naquela contratação.
Fonte: <http://www.portaldelicitacao.com.br/questoes-sobre-licitacoes/registro-de-preco/337-sistema-de-registro-de-precos.html>
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Registro de Preço ---> realizada na modalidade concorrência ou na modalidade pregão.
Ou seja, o sistema de registro de preços poderá acontecer na modalidade concorrência ou na modalidade pregão, e será sempre do tipo menor preço. Todavia, quando a modalidade for concorrência, a Administração Pública poderá, excepcionalmente, adotar o tipo técnica e preço.
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Não confundir com SRP que não é modalidade de licitação.
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O art. 15, § 3°, I da Lei 8.666/93 prescreve que o sistema de registro de preços
será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, devendo a seleção ser feita mediante concorrência.
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Registro de PREÇOs - PREgão e COncorrência.
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A questão erra ao falar "modalidade de licitação do tipo menor preço", na verdade as modalidades para registro de preço são Concorrência e Pregão, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; No Sistema de Registro de Preços, a licitação será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão, e sua finalidade deverá ser elaborar cadastro de potenciais fornecedores para agilizar futuras contratações por outros órgãos, chamados de carona.
GABARITO: CERTA.
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Sistema de Registro de PRECOS
PREgão: compras e serviços comuns
COncorrência: apenas compras
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§ 1º O julgamento por Técnica e Preço, na modalidade Concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do Órgão Gerenciador e mediante despacho fundamentado da Autoridade Máxima do órgão ou entidade.
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Gab: ERRADO
Será usado na;
Concorrência no tipo Técnica e preço;
Pregão no tipo Menor preço.
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Comentário:
A licitação para registro de preços poderá ser realizada nas modalidades concorrência ou pregão, e não em qualquer modalidade, daí o erro. É certo, contudo, que, independentemente da modalidade adotada (concorrência ou pregão), o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado, conforme preceitua o art. 15, §1º da Lei 8.666/93.
Gabarito: Errado
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A licitação para registro de preços poderá ser realizada nas modalidades concorrência ou pregão, e não em qualquer modalidade, daí o erro. É certo, contudo, que, independentemente da modalidade adotada (concorrência ou pregão), o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado, conforme preceitua o art. 15, §1º da Lei 8.666/93.
Gabarito: Errado