-
Questão corretíssima.
É o que está explícito nos incisos VI, VII E VIII do art. 4º da Lei 10.520/02
O pregão terá sempre essa peculiaridade. Enquanto nas outras modalidades de licitação haverá primeiro a habilitação e depois a proposta, no pregão haverá primeiro a proposta e depois a habilitação.
-
Item realmente correto (embora um pouco incompleto), pois atende ao disposto no art. 4º da Lei n. 10520:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
Está incompleto, pois poderia mencionar o seguinte dispositivo do mesmo artigo:
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
O item cobrou a regra geral.
Estratégia Concursos
-
Sequencia do Pregão:
" Pregão vai até o C-H-A-O"
1)CCCCCCClassifica;
2)HHHHHHHabilita;
3) AAAAAAAAdjudica;
4)OOOOOOOmologa (Sem o H mesmo pra facilitar o mnemônico, rsrs).
Vamu que vamu!!!
-
Uma das principais características do pregão é a inversão das fases de habilitação e julgamento: primeiro, o pregoeiro seleciona a proposta mais vantajosa; segundo, analisa a documentação de habilitação do licitante que a apresentou.
-
FASES DA LICITAÇÃO (regra geral)
1º publicação do edital
2º habilitação
3º classificação e julgamento
4º homologação
5º adjudicação
Lembrando sempre que, na modalidade pregão, haverá uma inversão das fases de habilitação e classificação. Ou seja, o pregoeiro seleciona (classifica) a proposta de menor preço; depois, ele analisa a documentação (habilitação) do licitante que apresentou.
-
É bom lembrar também que na modalidade pregão a adjudicação ao vencedor acontece antes da homologação do resultado.
-
Q332250
Os documentos de habilitação são apreciados depois de
encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, sendo analisados
somente os documentos do licitante que tiver apresentado a melhor
proposta.
A questão foi considerada incorreta pela FCC, pois, no meu ponto de vista, MELHOR PROPOSTA é diferente do Tipo de Licitação MENOR PREÇO
-
Na lei 8.666: Você Habilita e depois Julga. Você Homologa e depois Adjudica.
Na lei 10.520 e também na licitação na modalidade Concorrência para PPP há a INVERSÃO das fases.
Você Julga e depois Habilita. Você Adjudica e depois Homologa.
-
Correto:
Essa inversão ocorre justamente por haver menos burocracia e maior eficiência ao processo, deixando o processo mais célere. A celeridade decorre da concentração dos atos, uma vez que na sessão pública ocorre a análise das propostas, dos documentos de habilitação como também ao término da sessão e apresentação de recurso.
-
Estou aqui repetindo a melhor mensagem de todas(Roni Lopes): "
Sequencia do Pregão:
" Pregão vai até o C-H-A-O"
1)CCCCCCClassifica;
2)HHHHHHHabilita;
3) AAAAAAAAdjudica;
4)OOOOOOOmologa (Sem o H mesmo pra facilitar o mnemônico, rsrs).
Vamu que vamu!!!/" Essa me ajudou muito e por isso eu repito!
https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?shelf_id=0&view=0&sort=dd
-
Acerca de licitação e de contratos administrativos, é correto afirmar que: No pregão, diversamente do que ocorre na concorrência, só haverá o exame dos documentos de habilitação do licitante que tiver apresentado a melhor proposta.