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GABARITO : ERRADO
Como a questão trata de adiantamento em espécie, trata-se de Suprimento de Fundos por depósito em Conta corrente ( além desse temos o Cartão de pagamento do Governo Federal) : e entre as características do Suprimento tratado no item temos que :
"Quando se conceder Suprimento de Fundos na Modalidade Depósito em Conta Corrente, a Liquidação deverá ser cocomitante a emissão da Ordem Bancária, não podendo haver saldo na conta de um mês para o outro." Logo, o item erra ao afirmar que a Liquidação ocorrerá somente após a prestação de contas pelo servidor.
Lembrando que a liquidação é apenas uma das fases da Despesa que se divide em : Empenho, Liquidação e Pagamento ( excluí a Fixação pois
a maior parte da Doutrina a coloca em outro patamar e o Cespe não costuma considerá-la nas questões)
Fonte : http://www.lrf.com.br/mp_op_suprimentos_fundos.html
Outra observação : Essa questão está classificada erradamente, deveria estar em AFO.
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De fato o suprimento de fundos é despesa orçamentária e deve respeitar os estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento). Mas o pagamento ao suprido só será realizado após os estágios do empenho e liquidação. É vedada a realização de despesa sem o prévio empenho. Já no que se refere à liquidação, tal estágio é representado pelo registro de uma obrigação pelo suprimento, em contrapartida com o direito ao recebimento do bem ou serviço objeto do gasto ou à devolução do valor adiantado.
Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes
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O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos
de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de
numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação
própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a
critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade,
não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos
seguintes casos:
• para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com
serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;
• quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se
classificar em regulamento; e
• para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas
aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite
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Questão: ERRADA
Segundo a Lei 4.320/64 são três os estágios da Despesa Pública:
Empenho: Ato da autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento.
Liquidação: Verifica-se a realização do objeto referido no empenho.
Pagamento: É o desembolso. É precedido do empenho e da liquidação.
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
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Resumo:
No registro de suprimento de fundos, já se considera o empenho, a liquidação e o pagamento realizados..
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ERRADO.
É na concessão do suprimento de fundos que a despesa é considerada realizada (liquidada).
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o certo não seria 'QUATRO estágios da despesa' no lugar de TRÊS como diz na afirmação?
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Darwin
De acordo com a lei 4.320/64 - são 3 estágios da despesa:
1-Empenho 2-Liquidação 3-Pagamento.
De acordo com a doutrina são 4 estágios da despesa:
1-Fixação 2-Empenho - 3 - Liquidação 4-Pagamento
já vi doutrina com 5 estágios de despesa:
1-Fixação 2-Licitação - 3 - Empenho 4-Liquidação 5- Pagamento
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Pequena correção do comentário acima.
A "Previsão" é estágio da receita. No caso, o primeiro estágio da despesa seria a "Fixação".
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A lei diz que os de EXECUÇÃO da despesa são:
EMPENHO; LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
assim como os estágios de EXECUÇÃO receita são:
Lançamento; arrecadação e recolhimento.
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Considere que um servidor público tenha sido deslocado às pressas para uma área remota do país, dada a ocorrência de situação de emergência, e que tenha sido necessário realizar o adiantamento de valores em espécie. Nessa situação, quanto ao suprimento de fundos realizado, deverão ser cumpridos os três estágios da despesa — uma vez que se trata de despesa orçamentária —, mas a liquidação só deverá ocorrer após a prestação de contas do servidor.
Se a prestação de contas é feita após o pagamento, como poderia a liquidação ser feita após o pagamento, visto que as fases da despesa são EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO? Sem lógica né?! Portanto, a questão está ERRADÍSSIMA...
Obs.: O suprime de fundos, obrigatoriamente, deve obedecer às etapas da execução da despesa: empenho, liquidação e pagamento. Não é facultativo, como o colega citou acima.
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Manual do SIAFI
DA ENTREGA DO NUMERÁRIO
9.1 - A concessão de suprimento de fundos (adiantamento) deverá respeitar os estágios da despesa orçamentária pública: empenho, liquidação e pagamento.
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Manual do SIAFI
2.1 - O
regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas
expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor,
sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas
que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira
responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos
seguintes casos:
2.1.1 -
para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que
exijam pronto pagamento;
2.1.2 -
quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em
regulamento; e
2.1.3 -
para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em
cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da
Fazenda;
Portaria nº 95, de 19 de abril de 2002 do Ministério da Fazenda
Concessão
de Suprimento de Fundos (qualquer tipo)
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Suprimento
Tradicional*
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Suprimento
via CPGF*
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Obras e serviços de engenharia
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R$ 7.500,00 (art. 1º, I)
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R$ 15.000,00 (art. 1º, § 1º)
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Compras e demais serviços
|
R$ 4.000,00 (art. 1º, II)
|
R$ 8.000,00 (art. 1º, § 1º)
|
Despesas de
pequeno vulto
|
Suprimento
Tradicional
|
Suprimento
via CPGF
|
Obras e serviços de engenharia
|
R$ 375,00 (art. 2º, caput)
|
R$ 1.500,00 (art. 2º, § 1º)
|
Compras e demais serviços
|
R$ 200,00 (art. 2º, caput)
|
R$ 800,00 (art. 2º, § 1º)
|
2.2 Os
valores de um suprimento de fundos entregues ao suprido poderão relacionar-se a
mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos dos empenhos nas dotações
respectivas, respeitados os valores de cada natureza.
2.3 A
concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento
do Governo Federal.
.
2.3.1 Em
caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do
cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e
dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de
conta corrente bancaria.
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/021100/021121
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O suprimento de fundos, referente a entrega de numerário a servidor deverá respeitar as etapas da despesa: Empenho, Liquidação e Pagamento.
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O suprimento de fundos é a entrega de numerário a servidor, precedida de empenho, que não possam subordinar-se ao processo normal.sa
Acredito que a questão buscou confundir o candidato com o conceito de despesas de exercícios anteriores
Despesa de exercícios anteriores: É uma despesa orçamentária, visto que tem a dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual. A LOA prevê gastos com despesas de exercícios anteriores. Percorre os estágios das despesas normalmente.
FABIO FURTADO (2012)
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" Nenhuma despesa será paga sem estar devidamente liquidada". Questão errada.
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Cuidado com o absurdo que foi comentado aí... O suprimento de fundos, como já foi dito em outros comentários, cumpre todos os estágios de execução: empenho, liquidação e pagamento. Vejam o manual da CGU:
"A concessão do Suprimento de Fundos, apesar de seu caráter de excepcionalidade, observa os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento."
(http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoes-aos-gestores/arquivos/suprimentos-cpgf.pdf)
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uma coisa é o enfoque orçamentário, nele ocorrerá as 3 estágio: Empenho, liquidação e Pagamento, outra coisa ocorre no enfoque patrimonial => "prestação de contas" com débito e crédito
Vejam:
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação
de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido
é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso,
não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no
patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um
passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto
do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
Fonte: MCASP
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Pensar pelo foco da Unidade:
Servidor adianta valore de seus próprios recursos que deverão ser reembolsados pela ADM, então servidor apresenta notas dos custos:
1. Vl apresentado é empenhado
2. Vl é liquidado de acordo com a verificação de gastos
3. Vl é liquidado, ou seja, a ADM faz o dispêndio ao servidor como forma de reembolso
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O suprimento de fundo, entrega de numerário ao servidor,
observa os estágios da despesa quais sejam:
I. empenho,
II. liquidação
III. pagamento.
A questão erra ao dizer que a liquidação ocorrerá após a
prestação de conta do servidor, adiamento já pago pagamento. O que é falsa a afirmativa, portanto a concessão de suprimento de fundos (adiantamento) deverá respeitar os
estágios da despesa orçamentária pública: empenho, liquidação e pagamento.
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Empenho > Liquidação > Pagamento > Prestação de contas
A liquidação é anterior à prestação de contas.