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Questão errada.
As receitas públicas são classificadas segundo a doutrina:
- Qto ao grupo ou natureza: orçamentárias ou extraorçamentárias;
- Qto ao poder de tributar: explora a competência: Federal, estadual ou municipal;
- Qto a coercitividade ou procedência: tbm conhecida como clássica ou alemã, a receita pode ser Derivada ou Originária;
- Qto a regularidade ou periodicidade: ordinárias e extraordinárias;
- Qto ao sentido: amplo ou restrito.
Bons estudos!
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MCASP:
As Receitas Orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios: 1. Natureza; 2. Fonte/Destinação de Recursos5 ; e 3. Indicador de Resultado Primário.
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Embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, o ingresso de recursos superavitários e a ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retiram o caráter de Orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei no 4.320, de 1964, determinar
classificar-se como Receita Orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários.
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Assertiva ERRADA.
O erro está em afirmar que "risco fiscal" é critério de classificação, quando não é.
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O detalhamento das classificações orçamentárias da receita, no âmbito da União, é
normatizado por meio do instrumento normativo “Portaria”, elaborado pela Secretaria de
Orçamento Federal – SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. As
Receitas Orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
1. Natureza da Receita;
2. Fonte de Recursos;
3. Grupos;
4. Indicador de Resultado Primário; e
5. Receitas do Orçamento da Seguridade Social.
Fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/receitas_publicas/ementario_2010.pdf
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Receitas Publicas, classificação quanto à:
- NATUREZA;
- CATEGORIAS ECONOMICAS;
-AFETAÇÃO PATRIMONIAL;
- COERCITIVIDADE;
- REGULARIDADE;
- PODER DE TRIBUTAR.
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Observação sobre a classificação das receitas quanto à coercitividade e quanto ao sentido.
Quanto à coercitividade, a receita pode ser:
Receita original - A receita é original quando provida pelo próprio patrimonio do Estado. É original porque surge dos recursos da própria administração. Como exemplo desse tipo de receita podemos citar o proviniente da atividade econômica da empresas públicas.
Receita derivada - A receita é derivada quando provem diretamente do patrimonio do particular. Constituída, basicamente, pela arrecadação dos tributos, isto é, dos impostos, taxas e contribuições. A receita derivada é significativa na formação dos recursos financeiros do Estado essa receita se baseia no direito impositivo do Estado que, por meio do seu poder de Império obriga o particular a ceder parcela de seu patrimonio para os cofres públicos afim de somar recursos destinados ao bem comum.
Quanto ao sentido, a receita pode ser:
Receita Pública, em sentido amplo, compreendetodos os ingressos financeiros ao patrimônio público. Portanto, abrange o fluxode recebimentos auferidos pelo Estado.
Em sentido estrito, a Receita Pública equivale atodos os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo PoderPúblico, compreendendo qualquer ente da Federação ou suas entidades, paraatender as despesas públicas. Nesse conceito, equivale à Receita PúblicaOrçamentária.
Essa distinção é importante pelo fato de que algunsingressos financeiros no caixa do Poder Público têm um caráter transitório, extemporâneo, não podendoser utilizadas pelo Estado na sua programação normal de despesas. Exemplos são cauções,depósitos, etc... Equivalem esses ingressos à chamada Receita PúblicaExtra-orçamentária.
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A Receita pode ser classificada:
1. Quanto ao Grupo: Orçamentária e Extraorçamentária
2. Quanto a Afetação Patrimonial: Orçamentárias (Efetivas e Não-efetivas) e Extra-orçamentárias (Não-Efetivas)
3. Quanto ao Poder de Tributar: Federal, Estadual e Municipal
4. Quanto a Coercitividade ou Procedência: Originária ou Derivada
5. Quanto a Periodicidade ou Regularidade: Ordinária ou Extraordinária
6. Quanto ao Sentido: Amplo (lato sensu) ou Restrito (estrito sensu)
7. Quanto a Natureza: Categoria Econômica, Origem (Fonte), Espécie (Subfonte), Rubrica, Alínea e Subalínea.
Categoria Econômica: Receita Corrente e Receita de Capital
Origem: Receita Corrente - Tributária, Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços, Transferências correntes e Outras receitas correntes.
Receita de Capital - Operação de Crédito, Alienação de bens, Amortização dos empréstimos concedidos, Transferências de capital e Outras receitas de capital e SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.
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4.2. CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
1. natureza de receita;
2. indicador de resultado primário;
3. fonte/destinação de recursos; e
4. esfera orçamentária.
MTO 2017 p. 17
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A Receita pode ser classificada:
1. Quanto ao Grupo: Orçamentária e Extraorçamentária
2. Quanto a Afetação Patrimonial: Orçamentárias (Efetivas e Não-efetivas) e Extra-orçamentárias (Não-Efetivas)
3. Quanto ao Poder de Tributar: Federal, Estadual e Municipal
4. Quanto a Coercitividade ou Procedência: Originária ou Derivada
5. Quanto a Periodicidade ou Regularidade: Ordinária ou Extraordinária
6. Quanto ao Sentido: Amplo (lato sensu) ou Restrito (estrito sensu)
7. Quanto a Natureza: Categoria Econômica, Origem, Espécie, Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita e Tipo. (COEDT)
Categoria Econômica: Receita Corrente e Receita de Capital
Origem: Receita Corrente - Tributária, Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços, Transferências correntes e Outras receitas correntes.
Receita de Capital - Operação de Crédito, Alienação de bens, Amortização dos empréstimos concedidos, Transferências de capital e Outras receitas de capital e SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.
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No Brasil, a receita pública classifica-se segundo sua natureza, fonte (destinação) do recurso e Identificador de Resultado Primário.
Gabarito: Errada
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JL show de bola tua postagem...
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia
As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
- natureza de receita;
- indicador de resultado primário;
- fonte/destinação de recursos; e
- esfera orçamentária.
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As receitas orçamentárias são classificadas segundo os critérios:
Natureza de receita;
Fonte e destinação de recursos;
Identificador de resultado primário;
Esfera orçamentária.
Gabarito: Errado.
Fonte: Professor Sérgio Mendes