-
Alguem me explica pq não irá compor nos restos a pagar na LOA do ano posterior?
-
Restos a pagar são divididos em processados e não-processados. Ambos precisam de empenho emitido. O RP processados já passou pela fase de liquidação e o não processado, não.
Como na refedida questão não houve tempo hábil para empenho, não há que se falar em RESTOS A PAGAR.
Bons estudos, vamoooooooooooo!
-
Tem muita questão que tenta confundir Restos a Pagar com Despesas de Exercícios Anteriores. A questão trata desta última, portanto está errada.
No caso, não houve empenho, então não se pode falar em Restos a Pagar.
Pela lei nº 4.320/1964:
Art. 37 As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
O termo em negrito é a parte referente do exemplo da questão e a parte em vermelho é o trecho que pode confudir um pouco os conceitos de Restos a Pagar com Despesas de exercícios anteriores.
-
A questão é mais simples de se resolver do que imaginanos.
A despesa segue etapas: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO
Essas etapas não poderão ser atropelas! Como é que a administração vai comprar e receber os equipamentos se não teve nem empenho? Como é que vai virar restos a pagar processados e não processados se nem ocorreu a etapa mais embrionária de todas?
Lembram-se: Não levem em conta o que o CESPE escreve. O texto pode estar todo bonitão, mas pode estar falando nada com nada.
-
Conforme art. 36 da Lei 4 .320/64, consideram-se Restos a Pagar as despesas EMPENHADAS, mas não paga, até 31 de dezembro"
-
Pessoal, bom dia.
Esse tipo de questão é recorrente na banca CESPE.
O que temos que ter em mente para resolvê-la é que para que uma despesa seja considerada RESTOS A PAGAR, tem que ter ocorrido EMPENHO. (Essa é a regra básica para que se possa classificar como RP)
Como no caso da questão, pode-se notar que ela nos informou que não ocorreu empenho.
Logo, é possível concluir, que não podemos classificar como Restos a Pagar.
Espero ter ajudado de uma forma simples.
Abraço a todos.
-
Regime Contábil
Determina o momento/procedimento do registro dos fatos contábeis.
São eles:
Regime de caixa: o momento do recebimento (receita) e pagamento (despesa). Um regime mais rígido, que não considera o fato gerador, mas sim o recurso/financeiro
Regime de competência: o momento do registro se da no fato gerador para receita ocorre com a prestação do serviço, já quando o fato é despesa ocorre com o consumo de ativo ou com a incorporação de passivo. Regime mais flexível.
Qual é o regime utilizado pela Administração Publica:
De acordo com o enfoque orçamentário será o regime misto, porque ele vai considerar o regime de caixa para as receitas (com a arrecadação) e vai considerar o da competência para as despesas (com o empenho).
-
A Lorenna está certíssima, a administração não pode comprar nada sem empenho. Como ela adquiriu suprimentos de informática sem empenho? está errado. Acho que nem é o caso de despesa de exercícios anteriores.
-
de acordo com a questão ocorreu a LIQUIDAÇÃO antes do EMPENHO, ISSO NÃO EXISTE!! ela realmente tenta confundir e candidato.
-
Questão mole mole! - o foco dela é só explorar a diferença entre Restos a Pagar e Desp. de Exercícios Anteriores e mais nada.
DEA (Despesa de Exercicios Anteriores) -
É novinha - e virgem - nem chegou a ser EMPENHADA:
RÉA (Restos a Pagar) - Tá ficando "RÉIA"
Já perdeu a virgindade = Passou pelo Empenho (despesa não processsada "virou adolescente")
ou
Perdeu a virgindade (Empenho) e passou pelo Lançamento (despesa processada - "adulta")
Putz, imagina no exercício seguinte - - ainda vai se fazer o pagamento - aí que vai tá RÉA mesmo!! tadinha! e isso se não levar calote da adm. pública.
se quiserem mais bizús, mandem email - feelzy@gmail.com - Edson Leão (facebook)
-
ERRADO
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
“As despesas de exercícios anteriores encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las,(tem-se o crédito, ocorre o fato gerador mas por falha da administracao o empenho não aconteceu) que não se tenham processado na época própria( não empenhou ou o empenho foi cancelado), bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (Art. 37 da Lei nº 4.320/64) (explicacao em vermelho).
-
Simples pessoal:
Se houve empenho no exercicio anterior = RESTOS A PAGAR
Se não houve empenho no exercicio anterior = DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
-
Não houve empenho. Se não houve empenho, então não houve obrigação de inclusão de restos a pagar no ano subsequente.
Errada!
-
Questão errada!
É comum a banca querer confundir restos a pagar com despesas de exercícios anteriores.
Para diferenciar um conceito do outro, um ponto-chave é observar se houve empenho ou não.Caso houve empenho, deverá compor restos a pagar, e se não houve empenho será despesa de exercícios anteriores.
-
Questão mal feita!
Fala que não houve empenho... mas teve liquidação...
E que história é esse de RP do ano posterior? tá doido?
-
Redação confusa.
Não ocorreu o empenho, mas a liquidação sim!! Rs
Errada!!
Bons estudoss :)
-
Além da questão estar errada, pois refere-se a uma DEA - despesa de exercício anterior (executada no exercício anterior sem prévio empenho), narra uma situação extremamente ilegal: para que os materiais possam ser entregues, conforme enunciado, a Administração Pública tem que emitir autorização de fornecimento à empresa fornecedora. E essa AF só pode ser emitida mediante empenho..
Além disso, a questão não cita que houve liquidação, conforme alguns comentários..
-
Questão interessante, mas é ERRADA. Para ser RP, a despesa deveria ter, pelo menos, EMPENHADA.
Bons estudos!!!
-
Como já foi dito a questão erra ao falar "deverão compor os restos a pagar na LOA do ano posterior", na verdade serão consideradas despesas de exercícios anteriores, pois restos a pagar precisa de prévio empenho que não é o caso da questão, pois ela diz "não havendo tempo hábil para o empenho", uma outra pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - CADE - Agente Administrativo
Disciplina: Administração Financeira e OrçamentáriaO pagamento de restos a pagar representa as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores.
GABARITO: CERTA
-
Como não houve sequer o empenho, deverão ser consideradas como despesas de exercícios anteriores.
-
Não existe liquidação sem empenho, conforme lei 4320/64, além disso inscrever despesa não empenhada em restos a pagar constitui crime sujeito à pena de detenção conforme CP:
Lei 4320: Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho
CP: Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Bons estudos.
-
Resumindo:
RESTOS A PAGAR: Despesas Empenhadas. (São desp. Extraorçamentárias).
DESP. DE EXERC. ANTERIORES: Despesas NÃO empenhadas. (São desp. Orçamentárias).
Bons estudos!!!
-
Como assim a Administração adquiriu suprimentos de informática sem EMPRENHO? Sem liquidação OK, mas sem emprenho prévio NUNCA.
L4320/64:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
-
Mesmo que houvesse tido prévio empenho e a despesa fosse inscrita em Restos a Pagar, ainda assim a assertiva estaria errada.
Suponha que, no mês de dezembro, a administração tenha adquirido suprimentos de informática que foram entregues somente ao final desse mês, não havendo tempo hábil para o empenho dos recursos destinados ao pagamento do contrato nesse exercício financeiro. Nessa situação, os valores devidos deverão compor os restos a pagar na LOA do ano posterior.
Afinal, Restos a Pagar são dispêndios extraorçamentários e não compoem a LOA.
-
não houve empenho, então, não é resto a pagar e sim DEA- Despesa de Exercício Anterior
-
errado,
(i) não houve empenho, o que é condição básica para poder inscrever uma despesa em restos a pagar.
(ii) restos a pagar quando pagos representam despesa extra-orçamentária e, portanto, não compõe o balanço orçamentário, que prever receitas (orçamentárias) e fixa despesas (orçamentárias).
-
Suponha que, no mês de dezembro, a administração tenha adquirido suprimentos de informática que foram entregues somente ao final desse mês, não havendo tempo hábil para o empenho dos recursos destinados ao pagamento do contrato nesse exercício financeiro. Nessa situação, os valores devidos deverão compor os restos a pagar na LOA do ano posterior. ----> Como adquiriu sem empenho? Empenhar é reservar parte dos recursos orçamentários para posterior pagamento - e a regra é que 1) seja feito empenho; 2) seja feito liquidação (conferência prévia antes de pagamento) e 3) pagamento propriamente dito.
Resposta: errado.
-
RESTOS A PAGAR: EMPENHAR E NÃO PAGAR.
-
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
Vários erros:
➜ Os estágios da execução da despesa são empenho, liquidação e pagamento. Se a despesa não foi empenhada, não há o que se falar em recebimento de bens ou em pagamento.
➜ Além disso, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, logo, até o dia 31 de dezembro. Se a despesa sequer foi empenhada, também não há o que se falar inscrição de restos a pagar.
➜ Finalmente, os restos a pagar não compõem a LOA do ano seguinte. O pagamento de restos a pagar é despesa extraorçamentária.