SóProvas


ID
912427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência à organização e programação do processo
orçamentário brasileiro, julgue os itens subsequentes. Nesse
sentido, considere que, sempre que empregada, a sigla PPA
refere-se a plano plurianual.

Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta de acordo com a Lei 4320/64:
    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    De acordo com a CF, os créditos extraordinários podem ser abertos por medida provisória:
    CF: Art 167. 
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.)

    Bons estudos!
  • Questão passível de anulação, já que no comando da questão não foi mencionado se a abertura do crédito extraordinário seria aberto de acordo com a CF/88  ou se de acordo com a Lei 4320/64.
    Bons estudos!
  • Os créditos orçamentário deverão ser levados a CONHECIMENTO do Poder Legislativo e a questão diz que serão SUBMETIDOS ao Legislativo. Isso num seria um erro na questão?
  • Certa.
    Os créditos extraordinários serão abertos por Medida Provisória (art.67 da CF/88). Aos entes que não dispuserem da Medida Provisória, a abertura será por Decreto do Executivo (art.44 da 4.320/64). O Executivo deve dar imediato conhecimento ao Legislativo. Pelo seu caráter urgente, independe de indicação prévia da fonte. Porém, há a indicação posterior.
  • A questão não falou qual foi o ente, já que se sabe que certos estados permite a abertura por Medida Provisória como exemplo temos Santa Catarrina
     que na sua contituição a abertura sefaz por tal instituto.
  • Eita. Desse jeito não dá. Segundo a CF/88 o crédito extraordinário é aberto por MP, já na Lei 4320 é aberto do Decreto. Como podemos ver abaixo. No mínimo o CESPE deveria ter anulado essa questão. Veja:
    NA CF/1988 - § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.)
    NA LEI 4320/64  - art.  44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • SÍMPLES E OBJETIVO:
    Os créditos adicionais extraordinários segundo:
    LEI 4.320/64  - DEVERÁ ser aberto por decreto CF                   - PODERÁ ser aberto por MP(ou seja, se pode é porque não é a REGRA, logo, a regra é serem abertos por Decreto). Quanto ao questionameto deque no comando da questão não se pediu nem lei 4.320/64 ou CF, acredito que não haja necessidade, após o raciocínio exemplificado acima.

    Espero te ajudado.

    LUZ, INTELIGÊNCIA E SAÚDE A TODOS!!! 
  • Galera, no livro do Agostinho Paludo, diz que a União abre créditos extraordinários mediante Medida Provisória, enquanto Estados por decreto e Medida Provisória, desde que prevista na Constituição Estadual.

    Valeu!
  • DIANTE DE UMA QUESTÃO DESSA, O MELHOR A SE FAZER É DEIXAR EM BRANCO.
  • Concordo com a colega Danielle lá em cima, CONHECIMENTO é diferente de falar que deve ser submetido ao Legislativo, pra mim da a impressão que SUBMETIDO é em relação a aprovação... alguém ajuuuuda!!!
  • Infelizmente, concordo com o colega Augusto. O CESPE não pacificou seu entendimento sobre esse assunto e se hoje essa questão está correta nesta prova, amanhã a mesma questão poderá estar errada. O mais prudente é deixa-la em branco em provas futuras. Mas por quê? Vejam as questões abaixo e preparem-se para ficar ABSOLUTAMENTE CONFUSOS:

    Q58207 (CESPE – 2010 – AGU – CONTADOR) O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.
    Gabarito oficial: Certo

    Agora vejam essa outra questão e pirem o cabeção...

    Q80428 (CESPE - ABIN - Administração/2010): Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória. Gabarito oficial: Errado

    É do caraleo, não acham?!
  • Concordo com MARCELLINHA...a palavra "submetido", da uma margem de entendimento no qual (depende de autorização/aprovação)

    vejamos então:


    No crédito extraordinário não existe autorização legislativa e sim comunicação imediata ao Poder Legislativo. Ou
    seja, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64.

    fonte:
    http://cetecportoalegre.tempsite.ws/aula_17_creditos_adicionais.pdf

    Errei a questão por conta disso, mas na minha opinião quem marcou errado assim como eu acertou!! rs

    Oremos... vamos na FÉ colegas !!

     
  • Olá Galera,

    Venho deixar um comentário feito por Augustinho Paludo sobre este tema, em seu livro:

    "Deve-se ficar atento para a seguinte questão: se a banca, de alguma forma, vincular a questão à Lei nº 4320, então não se consideram as atualizações elencadas (as da CF e das LDO`s apartir de 2006) e fica-se restrito ao texto da lei. No entanto, sempre que a questão não ficar vinculada à Lei nº 4320, valem as atualizações expostas..."

    Portanto, queridos amigos, como esta questão foi vinculada ao texto da Lei 4320, deveremos seguir tal conceito.

    Fiquem com Deus e não desistam...CESPE iremos vencê-la!!!!
  • Tipo de questão feita pra sacanear quem estuda...kkkkk  

    Se cair num próximo concurso, agente marca que é certo e o cespe vai considerar errada...kkkkk 

    É muita "falta" de sacanagem do cespe...kkkk 

    Vamo que vamo!!!
  • Depois de ter errado e quebrado a cuca acho que eu matei a questão

    quando o comando trouxer, ''poder executivo'' R: Decreto
    quando o comando trouxer, ''Presidente da República'' R: Medida Provisória

    Lembrando: Nos estados, DF, Municípios poderá ser aberto mediante MP se estiver previsto na respectiva Lei orgânica ou Constituição estadual. Abraços !

  • E tem esse caso aqui em que a Cespe restringe os demais entes aos decretos executivos:

    A respeito de créditos adicionais e suas peculiaridades, julgue os itens subsequentes. 

    Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo.

  • Gabarito: CORRETO

    A Cespe e sua esquizofrenia, como sempre...

  • Pra mim está correto. Porêm essa deveria estar errada

    Q58207 (CESPE – 2010 – AGU – CONTADOR) O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.
    Gabarito oficial: CORRETO


    Existe a possibilidade da medida provisòria, portanto deveria ter sido cancelada

  • Creio que, além do deslize da banca, houve , falta de um recurso tempestivo e com adequada fundamentação. Enfim, é o CESPE.
  • gabarito duvidoso!
    credito extraordinario é aberto em regra por medida provisoria, quando nao couber medida provisoria que se ura decreto do executivo

  • Lei 4320/64.

      Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Olha aí Saulo, pela lei, a regra é decreto, no caso do Poder Executivo Federal a abertura tbm pode ser feita por MP.


  • Pois é. SUBMETIDO subentende-se "sujeição a aprovação" . Errei por isso. Já "que deles dará imediato conhecimento" só exprime mero comunicado. 


    Eu heim...

  • Questão duvidosa sim, minha gente. Tudo teria se resolvido se eles apontassem o comando.


    Cespe, vem cá, vamos conversar

  • Partindo do princípio que nenhuma lei pode estar acima da CF, essa não veda a edição de decreto, por parte do Poder Executivo, para a abertura de crédito extraordinário, apenas autoriza tal abertura ser feita por Medida Provisória. Nesse sentido, como a questão não expôs de forma taxativa a abertura do crédito extraordinário por decreto, dizendo somente que "CABERÁ ao Poder Executivo", vejo a questão como correta


  • Após a sua abertura (resp. P. Exe. ) deve ser ado imediato conhecimento ao P. Legislativo.

    4320/64 - Abertos por: Decreto do Poder Executivo

    CF/88 - Abertos por: MP

  • Lei 4320/64.

      Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    OBS; Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do poder executivo e submetido ao Congresso Nacional.

  • Realmente uma questão mal formulada, se não "errada" deveria ser anulada.

    O enunciado "cruza" dois dispositivos legais, veja:

    (1) CF88 - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, oPresidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    (2) L. 4320/64 - Art. 44. Oscréditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que delesdará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Ele retira o ínicio do art. 44 da lei 4320/64 e uni com a parte final do art. 62 da CF.

    O item estaria correto se assim fosse escrito:

    (a) Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente conhecido pelo Poder Legislativo.; ou

    (b) Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo uma medida provisória para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.


  • Créditos suplementares são uma extensão do próprio orçamento anual, que deve ser compreendido entre 1º janeiro e 31 de dezembro de cada exercício financeiro. 

    Estender créditos dessa natureza contraria o princípio da anualidade.

    Ao contrário, os especiais e os extraordinários já ganham autorização constitucional prévia para ultrapassar o exercício financeiro se cumpridos dois requisitos:

    1) Forem abertos entre setembro e dezembro

    2) Restar saldo

  • Questão: Q348686 - (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Contabilidade) A respeito de créditos adicionais e suas peculiaridades, julgue os itens subsequentes. 

    Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo.

    Gabarito: Certo;


    PQP, a diferença entre as duas questões é qual? ao meu ver nenhuma QUESTÃO NÃO CAIU por falta de recurso (so pode ser essa possibilidade)


  • A questão ta certa. Só é sacana e bem fácil de se confundir. Mesmo as medidas provisórias devem ser submetidas (não autorizadas) ao legislativo.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • O enunciado da questão sequer menciona a qual instrumento legal está se referindo. A CF/88 menciona que o crédito extraordinário será aberto por MP, quando se tratar da União, já a 4320/64 menciona que abertura se dará por decreto em qualquer caso. Quando estamos falando de Cespe tudo pode acontecer. 

  • Como o enunciado da questão fala de decreto, de cara eu pensei "mas pode ser Medida Provisória, sendo Decreto quando o ente federativo não tiver previsto MP", mas nem atinei pro fato de que o enunciado não diz a qual normativo está se referindo. Típica questão cespiana. Afinal, o CESPE tem por objetivo lascar todo mundo, né?

  • Segundo o prof. Sergio Mendes deveria ser anulada


    A Banca se baseou no art. 44 da Lei 4320/1964:


    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder
    Legislativo.


    Entretanto, tal artigo foi superado pelo § 3º do art. 167 da CF/1988. De acordo com o dispositivo, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional).


    Atualmente, a interpretação dada é a seguinte: os créditos adicionais extraordinários serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.


    Proponho a anulação porque o item não possibilita uma interpretação objetiva por parte do candidato.

    Resposta da Banca: Certa

    Gabarito proposto: Anulada

    Essa foi a questão que entendo que cabe recurso na prova objetiva.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-do-cnj-recursos-de-afo-%C2%96-analista-e-tecnico-4/
  • Abertura de créditos Extraordinários:

    1- UNIÃO: medida provisória ( C.F/88)

    2- ESTADOS: medida provisória ou decreto 

    3- MUNICÍPIOS: 100% decreto 

    OBS: a questão se refere a lei 4320/64 -quando se menciona abertos por DECRETO, aplica-se aos estados.Logo, questão correta.


    Fonte: prof. Luiz Antônio de Carvalho.

  • Oxe, e não é por MP ?

  • Alguém sabe se o gabarito dessa questão foi anulado?

  • imediatamente:::??? 

    A aprovação do extraordinário é posterior (a posteriori)...fora que temos tbm a MP.

     

  • Anulada não, está certa, pois Medidas Provisórias no artigo 62 da CF cabe ao Presidente da República, como chefe do Executivo da União, porém, os Estados, Municípios também possuem Chefes do Executivos, os quais aplicam a lei vigente 4320. O texto da Constituição cita apenas o Presidente da República, ou seja, União, a adotar MP, logo os demais são por meio de decretos. E outra para o pessoal que pede anulação, na questão não citou "relevância e urgência", características da MP. Questão certinha.

  • A Banca se baseou no art. 44 da Lei 4320/1964:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    Entretanto, tal artigo foi superado pelo § 3º do art. 167 da CF/1988. De acordo com o dispositivo, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional).

     

    Atualmente, a interpretação dada é a seguinte: os créditos adicionais extraordinários serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.

     

    Proponho a anulação porque o item não possibilita uma interpretação objetiva por parte do candidato.

     

    Resposta da Banca: Certa

    Gabarito proposto: Anulada

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2013/02/

  • Virou loteria.

    Questão do CNJ, tendo a CF/88 se sobrepondo à Lei 4320/64, sem nada de específico no enunciado, e dando a questão como correta.

  • A questão esta certa, pois é a literalidade da lei 4.320

    Acredito que o segredo de questões como essa ai está nos verbos e no detalhe dos poderes. Pelo que percebi as vezes a banca gosta de misturar o conceito da lei com o conceito da constituição.Vejam:

    Na lei 4.320 diz que será aberto por DECRETO pelo Poder executivo e encaminhado ao Poder Legislativo. Ja na CF/88 diz que poderá ser aberto por M.PROVISORIA pelo Presidente e submentido ao C. Nacional.

    Q80428 (CESPE - ABIN - Administração/2010): Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória. Gabarito oficial: Errado

     

     

     

  • "Creditos Extraordinários => abertura: por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem MP."

    fonte: Sérgio Mendes (Estratégia Concursos)

     

    Portanto, pode ser por MP ou por Decreto; como a questão não especificou de qual ente se tratava, está correta.

  • Vou repetir meu comentário que fiz na outra questão dessa seara:

     

    Galera , realmente dizer "devem ser abertos por meio de MP" está equivocado.  Nós temos de fazer a prova do CESPE com "a lei debaixo do braço", não fiquem marcando bobeira porque a banca não vai anular. Só vai anular se você tiver como provar NA LETRA FRIA!

     

    Notem que temos maneiras de afirmar que seriam 100% corretas:

    I) Afirmar que créditos adicionais deverão ser abertos por decreto do Executivo.  (pois é a letra fria da lei 4320)

    II) Afirmar que os créditos extraordinários deverão ser abertos por MP , no caso da UNIÃO. ( exatamente o que o MTO e o MCASP dizem)

    III) Afirmar que os créditos extraordinários deverão ser abertos por MP , nos entes que possuírem tal previsão em suas constituições , ou por decreto do Executivo quando não a possuir. (Q331174 )

     

    REFERÊNCIAS:

     

    MTO: b) créditos extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme art. 167 da CF. NA UNIÃO, serão abertos por medida provisória.

     

    4320: Art. 44. Os créditos EXTRAORDINÁRIOS serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    MCASP 7ª edição: O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional.

  • Interessante comentário do Nathan Araujo:

    quando o comando trouxer, ''poder executivo'' R: Decreto

    quando o comando trouxer, ''Presidente da República'' R: Medida Provisória

    Embora seja trocar seis por meia dúzia, vou usar nas questões do Cespe.

  • Tava P da vida, mas o Sanzio tem razão :/

    "Os créditos adicionais extraordinários segundo:

    LEI 4.320/64 - DEVERÁ ser aberto por decreto; CF/88 - PODERÁ ser aberto por MP(ou seja, se pode é porque não é a REGRA, logo, a regra é serem abertos por Decreto)."

    Segue o baile...

  • CESPE é indecisa nesse assunto:

    SÓ MP

    CESPE, AGU, 2010: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

    CESPE, MPU, 2015, O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória

    CERTO

    CESPE - 2015 - MPU: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

    MP OU DECRETO

    CESPE, DPU, 2010: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória.

    ERRADO

    CESPE, ABIN 2010: Os créditos adicionais extraordinários devem ser abertos por meio de medida provisória.

    ERRADO

    CESPE, TRT 10, 2013: Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo. 

    CERTO

    CESPE, TCDF, 2014: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, poderá ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória.

    CERTO

    CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.

    CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal

    CERTO

    CESPE, 2013, CNJ: Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.

    CERTO