Pessoal, é o seguinte, depois de ler vários comentários postados aqui, resolvi ler a fundo a resolução 7/ 2005, conforme o próprio CESPE informa quando altera o gabarito de C para E: "A afirmação feita no item está em desacordo com a Resolução nº 7/2005 do CNJ, motivo pelo qual se opta pela alteração do gabarito." http://www.cespe.unb.br/concursos/CNJ_12/arquivos/CNJ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
Isto foi o que encontrei no site do CNJ (http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12121-resolu-no-7-de-18-de-outubro-de-2005-):
"CONSIDERANDO que a Administração Pública encontra-se submetida aos princípios da moralidade e da impessoalidade consagrados no art. 37, caput, da Constituição;
Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:
Art. 5° Os Presidentes dos Tribunais, dentro do prazo de noventa dias, contado da publicação deste ato, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, nas situações previstas no art. 2°, comunicando a este Conselho.
Parágrafo único Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações."
Confrontando com a afirmação do item, acredito que esteja em desacordo por não estar explicitamente claro que a exoneração produzirá "TODOS OS SEUS" efeitos a contar da publicação da "DECISÃO", isso realmente não está na resolução do CNJ. Não vejo qualquer outro termo que contrarie a afirmação do CESPE a não ser isso (de acordo com o que está no próprio CNJ)