SóProvas


ID
912469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base no que disciplina a CF acerca da matéria, julgue os itens
a seguir, referentes às Resoluções n.º 07/2005 e n.º 88/2009 do
CNJ.

Em caso de nepotismo, os atos de exoneração de ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, promovidos pelos presidentes dos tribunais, produzirão todos os seus efeitos a contar da publicação da decisão, em conformidade com os princípios de moralidade e impessoalidade consagrados pela CF.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A produção de efeitos a partir da publicação da decisão relaciona-se ao princípio da publicidade e não aos da moralidade e impessoalidade.
  • caro amigo,



    acredito que o erro repousa em outro ponto da questão ,porque o nepotismo fere o principio da moralidade e impessoalidade ,acredito que  o erro seria 
    porque o nepotismo não atinge funçoes de confiança causando exoneraçao me corrija se tiver errado
  • A questão fala em exoneração, e exoneração não pode ser usada como punição. Nesse caso o termo correto seria destituição das funções de confiança ou de cargo em comissão. E o nepotismo fere a quase todos os princípios: impessoalidade, moralidade.... Espero ter contribuído!
  • ERRADO

    Nepotismo: (do latim neposneto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Nepotismo
  • O erro está no prazo da execução:

    Art. 5° Os Presidentes dos Tribunais, dentro do prazo de noventa dias, contado da publicação deste ato, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, nas situações previstas no art. 2°, comunicando a este Conselho
  • Pessoal, pensei em alguns pontos, conforme descrevo:
    A banca CESPE não diz nada a respeito do prazo, então só isto não invalida a questão.
    Os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são de livre NOMEAÇÃO e EXONERAÇÃO, ou seja esta última palavra também nao invalida a questão.
    Genericamente falando, o poder disciplinar é discricionário, isto é tem liberdade para agir como quiser.

    Então, esta questão diz respeito aos efeitos da anulação em si (pelo fundamento da ilegalidade) do ato administrativo.
    Os efeitos da anulação são EXTUNC, ou seja RETROATIVOS, sendo assim não produziriam efeitos somente a contar da publicação da decisão!

    O que vocês acham?!


  • Acredito que a colega Francesca tenha razão!
    Exoneração não é punição! Portanto, para punir o servidor que praticou o nepotismo o correto seria Destituição de Cargo em Comissão, após a conclusão de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
    Abraços
  • O erro é que não se exonera "de funções gratificadas", mas sim, destitui.
  • Pessoal, é o seguinte, depois de ler vários comentários postados aqui, resolvi ler a fundo a resolução 7/ 2005, conforme o próprio CESPE informa quando altera o gabarito de C para E: "A afirmação feita no item está em desacordo com a Resolução nº 7/2005 do CNJ, motivo pelo qual se opta pela alteração do gabarito." http://www.cespe.unb.br/concursos/CNJ_12/arquivos/CNJ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


    Isto foi o que encontrei no site do CNJ (http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12121-resolu-no-7-de-18-de-outubro-de-2005-):

    "CONSIDERANDO que a Administração Pública encontra-se submetida aos princípios da moralidade e da impessoalidade consagrados no art. 37, caput, da Constituição;
    Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:

    Art. 5° Os Presidentes dos Tribunais, dentro do prazo de noventa dias, contado da publicação deste atopromoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadasnas situações previstas no art. 2°, comunicando a este Conselho.
    Parágrafo único Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações."

    Confrontando com a afirmação do item, acredito que esteja em desacordo por não estar explicitamente claro que a exoneração produzirá
     "TODOS OS SEUS" efeitos a contar da publicação da "DECISÃO", isso realmente não está na resolução do CNJ. Não vejo qualquer outro termo que contrarie a afirmação do CESPE a não ser isso (de acordo com o que está no próprio CNJ)
  • ERRADA

    Art. 5° Os Presidentes dos Tribunais, dentro do prazo de noventa dias, contado da publicação deste ato, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, nas situações previstas no art. 2°, comunicando a este Conselho. Parágrafo único Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações."