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ID
912523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base no disposto nas normas brasileiras de contabilidade
aplicadas ao setor público, emitidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade, julgue os itens seguintes.

Os bens de uso comum, considerados tecnicamente de vida útil indeterminada, não estão sujeitos ao regime de depreciação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - São bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. Esses bens não são sequer registrados pela contabilidade pública, por isso não são depreciados.
  • Nem sempre Iran. 
    Em minha opinião, é passível de questionamentos.
    Veja o que diz a RESOLUÇÃO CFC N.º 1.137/08, que aprova a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, nos itens: 30 e 31.

    30. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.
    31. A mensuração dos bens de uso comum será efetuada, sempre que possível, ao valor de aquisição ou ao valor de produção e construção.

    Se interpretarmos a questão em tela como regra geral, tudo bem. Mas nem sempre essa é a regra. 

    Bons estudos!
  • Perfeito o comentário do Vinicius.
    Se os bens absorveram recursos público serão patrimonializados e incluídos no ANC. E, dessa forma, serão depreciados.
  • Pessoal,

    Vamos focar na letra da norma e não ficar divagando!

    NBC T 16.9 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

    12. Não estão sujeitos ao regime de depreciação:
    (a) bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antigüidades,
    documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre
    outros;
    (b) bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos,
    considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;
    (c) animais que se destinam à exposição e à preservação;
    (d) terrenos rurais e urbanos.

    NBC T 16.10 – AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E
    PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO

    30. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles
    eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante
    da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos
    a sua atividade operacional.

    A questão é sobre depreciação e não sobre avaliação e mensuração de ativos!!!

    Boa sorte a todos!!!
  • Segundo o MCASP parte II: "Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período." portanto a alternativa é correta.
  • Acredito que esta questão tenha uma impropriedade em sua redação: o trecho "considerados... útil indeterminada" não deveria vir entre vírgulas, pois deveria ter a natureza restritiva e não explicativa.

    Não são todos os bens de uso comum que são considerados tecnicamente de vida útil indeterminada.


  • Atualmente, pelo MCASP 9ª edição:, "A amortização é realizada para elementos patrimoniais de direitos de propriedade e bens intangíveis que tiverem a vida útil econômica limitada e têm como característica fundamental a redução do valor do bem.[...]" ;

    "[...] A entidade deve atribuir vida útil indefinida a um ativo intangível quando, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos, ou fornecer serviços para a entidade. O termo “indefinida” não significa “infinita”. "O ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado."

    "O ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado"