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De acordo com o PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 04 (R1):
112. O ativo intangível deve ser baixado:
(a) por ocasião de sua alienação; ou
(b) quando não são esperados benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
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Com o conceito de Ativo já dava para acertar a questão.. Gabarito: CERTO
ATIVO: É um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem, no futuro, benefícios econômicos para a entidade.
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Assim como o IMOBILIZADO,ja vi questoes da cespe tratando do imobilizado da mesma forma tbm.
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É sempre bom fazer aquela revisão de alguns pontos importantes que são interligados !
A amortização deve cessar quando : o ativo for disponibilizado para a venda, estiver totalmente amortizado, ou baixado, o que ocorrer primeiro .
Perceba-se então que quando o ativo for baixado ele não vai ser mais amortizado !
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ATIVO INTANGÍVEL DEVE SER BAIXADO:
a) por ocasião de sua alienação;
b) quando não são esperados benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
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O Ativo Intangível deve ser baixado:
- Por ocasião de sua alienação
- Quando não são esperados benefícios econômicos futuros com sua utilização ou alienação
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Segundo o CPC 04 (R1),
O ativo intangível deve ser baixado:
a) por ocasião de sua alienação; ou
b) quando não são esperados benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
Gabarito: Certo
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ATIVO INTANGÍVEL: BAIXA quando ele é INSERVÍVEL (não gerar mais benefícios) ou quando ele é ALIENADO (vendido).