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ID
912568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da legislação aplicável aos tributos federais, julgue os itens
subsequentes.

Podem optar pelo SIMPLES federal as empreiteiras de obras e os escritórios de advocacia, respeitado o limite anual de receitas.

Alternativas
Comentários
  • As empreiteras de obras podem ser optantes pelo simples, respeitando, é claro, os limites de receitas, conforme preceitua a Lei Complementar 123/2006.
    Já os escritórios de advocacia não constam no rol da LC123.
    Assertiva ERRADA!
    Vejam a matéria no site da OAB Federal: 

    OAB quer sociedades de advogados no Simples Nacional

    Em sua sessão plenária desta segunda-feira (8), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, declarou seu apoio à inclusão das sociedades de advogados no rol das pessoas jurídicas beneficiadas pelo sistema de tributação do Simples Nacional, previsto no projeto de lei nº 467/2008 (altera a Lei Complementar 123/2006), de autoria da senadora (hoje ministra) Ideli Salvatti. Mas a entidade ressalva que é favorável à “aplicação de uma tabela diferenciada, sem a influência da folha de pagamento no cálculo da alíquota, já que o trabalho de advogado é intelectual e pessoal”.
    Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/25415/oab-quer-sociedades-de-advogados-no-simples-nacional

  • É bem provavel que esta questão será considerada desatualizada mais adiante. Vejamos:


    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15), por unanimidade, proposta que pode garantir o acesso de novas atividades de prestação de serviços ao regime tributário denominado Simples Nacional. Pelo projeto (PLS 467/08-Complementar), da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o regime simplificado poderá ser utilizado por, entre outros setores, pessoas jurídicas do ramo da advocacia, engenheira e arquitetura, jornalismo e publicidade.

    Na lista, entram ainda amplo grupo de prestadores de serviço do campo da saúde, como médicos, odontólogos, psicólogos, psicanalistas, terapeutas ocupacionais e nutricionistas.

    Fonte: http://crc-se.jusbrasil.com.br/noticias/1880456/novas-atividades-poderao-optar-pelo-simples-nacional

  • Quanto aos advogados, a eventual conquista pretendida pela classe já alertada pelos colegas nos últimos comentários, hoje já é realidade. Confiram:
    http://www.oab.org.br/noticia/27366/simples-a-conquista-do-advogado-para-o-dia-11-de-agosto

    Fé em Deus sempre!

  • DESATUALIZADA A QUESTÃO:

    VII - serviços advocatícios. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • [RICARDO ALEXANDRE, 2016] Por expressa disposição legal, as vedações relativas ao exercício das atividades acima
    enumeradas não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades
    relacionadas nos itens seguintes (Res. CGSN 94/2011, com alterações efetuadas pela Res.
    CGSN 117/2014) ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido acima
    enumeradas (atividades cuja opção é admissível):

    XII - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de
    subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como
    decoração de interiores;

    XIV - serviços advocatícios.

    Detalhe é que o regime unificado de recolhimento para essas atividades não inclui a contribuição previdenciária patronal.
     

  • Questao desatualizada. obs: acho que seria uma pegadinha da questao referir-se ao simples federal e nao ao nacional. existe diferenca