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ID
912631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das normas de auditoria aplicáveis ao setor público,
julgue os itens subsequentes, considerando que a sigla TCU
corresponde ao Tribunal de Contas da União.

De acordo com instrução normativa do TCU, o Serviço Social do Comércio (SESC) deve formalizar seu processo de contas ordinárias para julgamento, incluindo a apresentação do rol de responsáveis, com indicação dos titulares da entidade e substitutos durante o período a que se referirem as contas.

Alternativas
Comentários
  • O SESC como unidade jurisdicionada do TCU apenas apresenta relatórios de gestão e peças complementares que formarão os autos iniciais do processo de contas a ser constituido pela secretaria de controle externo aque se vincular.
  • Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA- TCU Nº 63, de 1º de setembro de 2010

    CAPÍTULO III

    ROL DE RESPONSÁVEIS
    Art. 10 Serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver:
  • Segundo a IN TCO N. 63/2010:

    Processo de contas ordinárias: processo de contas referente a exercício financeiro determinado, constituído pelo Tribunal segundo critérios de risco, materialidade e relevância;

    Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas os responsáveis pelas seguintes unidades jurisdicionadas ao Tribunal:
    I. órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, bem como suas unidades internas;
    II. fundos cujo controle se enquadre como competência do Tribunal;
    III. serviços sociais autônomos;
    IV. contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo tratado constitutivo;
    V. empresas encampadas, sob intervenção federal, ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;
    VI. entidades cujos gestores, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal;
    VII. programas de governo constantes do Plano Plurianual previsto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal.
  • Desatualizada!